O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado
pela presidente Dilma Rousseff; médicos, advogados e jornalistas também serão
contemplados
São Paulo - A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em
Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples. O
projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado.
O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá
um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto
anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que
450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.
Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma
simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de
cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.
Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões
de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o
ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif
Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas
nacionais.
Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140
atividades, que poderão aderir ao Supersimples, são oriundas desses segmentos:
·
Categorias beneficiadas
·
Advocacia
·
Agenciamento, exceto de mão-de-obra
·
Arquitetura, engenharia, medição, cartografia,
topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e
tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
·
Auditoria, economia, consultoria, gestão,
organização, controle e administração
·
Corretagem
·
Fisioterapia
·
Jornalismo e publicidade
·
Medicina veterinária
·
Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
·
Odontologia
·
Outras atividades do setor de serviços, que
tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural
·
Perícia, leilão e avaliação
·
Produção ou venda no atacado de preparações
compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para
elaboração de bebida refrigerante
·
Produção ou venda no atacado de refrigerantes,
inclusive águas saborizadas gaseificadas
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/novo-supersimples-e-aprovado-veja-categorias-beneficiadas
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