8 de agosto de 2014

Novo Supersimples é aprovado; veja categorias beneficiadas

O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff; médicos, advogados e jornalistas também serão contemplados


São Paulo - A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples. O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado.

O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.

Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.

Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades, que poderão aderir ao Supersimples, são oriundas desses segmentos:

·         Categorias beneficiadas
·         Advocacia
·         Agenciamento, exceto de mão-de-obra
·         Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
·         Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
·         Corretagem
·         Fisioterapia
·         Jornalismo e publicidade
·         Medicina veterinária
·         Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
·         Odontologia
·         Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
·         Perícia, leilão e avaliação
·         Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
·         Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas


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