Além de estender os benefícios do Supersimples para 140
categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente
Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores
individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o
recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória
para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica,
eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo
Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava
fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua
contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com
ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal.
"A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de
desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente.
Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários
com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.
Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as
atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras
são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso
não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor
é esse: o de proteger os trabalhadores", alega.
Rissete acredita que os microempreendedores individuais das
demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão
segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de
arcar com o imposto previdenciário", explica.
Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas
de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas
categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de
acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das
contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como
microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do
recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a
mudança é "muito bem-vinda".
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