19 de agosto de 2014

Mais de 11 mil empresas poderão aderir ao Simples na Região de Londrina

Lei complementar permitiu a inclusão de 140 novos ramos de atividades de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema de tributação unificado


A partir de janeiro de 2015, cerca de 450 mil empresas de todo o Brasil com rendimento anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão aderir ao sistema de tributação unificado Simples Nacional. A lei complementar, que permitiu que 140 ramos de atividades de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pudessem integrar o sistema, foi assinada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. Só nos 63 municípios que compõem a área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina são 11.678 CNPJs ativos que poderão optar pelo Simples.

Segundo o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David Oliveira, no total, estão registrados na delegacia de Londrina 56.809 CNPJs ativos. Destes, 35.780 já aderiram ao Simples. “Esses 11.678 são empresas que ou as atividades não se encaixavam ou simplesmente preferiram ficar em outro regime de tributação, de lucro presumido ou lucro real”, explica. De acordo com ele, como o regime é facultativo, adere apenas quem achar que é melhor para sua empresa. “A opção poderá ser feita de 1 a 31 de janeiro. E quem quiser deixar o regime do Simples também poderá fazê-lo no mesmo período.”

Contabilistas


Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Jaime Júnior Silva Cardozo, a maioria dos contabilistas de Londrina já está preparada para ajudar os empresários na decisão de incluir ou não as empresas no sistema. “É aconselhável que se discuta com o profissional de contabilidade se a empresa vai ou não ganhar optando pelo Simples”, orienta.

Tabelas


De acordo com Cardozo, muita gente ficou animada com a possibilidade de optar por esse regime de tributação, mas a princípio, é mais complicado do que parece. “O Simples já tem cinco tabelas diferentes de cobrança de impostos. A primeira é para a indústria, a segunda para o comércio e as três restantes, para prestação de serviços. Com a inclusão de novas atividades, foi criada mais uma tabela para prestação de serviços e esta está com o imposto mais alto. Além disso, quanto mais ela [empresa] fatura, mais alta será a arrecadação.”
A atividade de jornalismo e publicidade, por exemplo, entraria para a tabela seis e pagaria entre 16,93% e 22,45% em impostos. “Algumas empresas, pelo sistema de lucro presumido, pagam bem menos que isso”, afirma o sindicalista. Quem sai ganhando, segundo ele, é quem tem muitos funcionários. “Paga-se 3% a mais no faturamento, mas tem uma economia maior na despesa previdenciária.” Para ele, tudo deve ser avaliado com um contador de confiança.


A assessora de imprensa Andrea Monclar é uma das que pensou em mudar o regime de sua empresa. “Eu passei agora para o sistema Eireli [Empresa Individual de Responsabilidade Limitada] e estava pensando em aderir ao Simples porque pago 16,83% de impostos em cada nota. Mas vou ter que conversar com o contador direitinho.”

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