Lei complementar permitiu a inclusão de 140 novos ramos de
atividades de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema de tributação
unificado
A partir de janeiro de 2015, cerca de 450 mil empresas de
todo o Brasil com rendimento anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão aderir ao
sistema de tributação unificado Simples Nacional. A lei complementar, que
permitiu que 140 ramos de atividades de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
pudessem integrar o sistema, foi assinada neste mês pela presidente Dilma
Rousseff. Só nos 63 municípios que compõem a área de abrangência da Delegacia
da Receita Federal de Londrina são 11.678 CNPJs ativos que poderão optar pelo
Simples.
Segundo o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina,
David Oliveira, no total, estão registrados na delegacia de Londrina 56.809
CNPJs ativos. Destes, 35.780 já aderiram ao Simples. “Esses 11.678 são empresas
que ou as atividades não se encaixavam ou simplesmente preferiram ficar em
outro regime de tributação, de lucro presumido ou lucro real”, explica. De
acordo com ele, como o regime é facultativo, adere apenas quem achar que é
melhor para sua empresa. “A opção poderá ser feita de 1 a 31 de janeiro. E quem
quiser deixar o regime do Simples também poderá fazê-lo no mesmo período.”
Contabilistas
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de
Londrina e Região (Sescap), Jaime Júnior Silva Cardozo, a maioria dos
contabilistas de Londrina já está preparada para ajudar os empresários na
decisão de incluir ou não as empresas no sistema. “É aconselhável que se
discuta com o profissional de contabilidade se a empresa vai ou não ganhar optando
pelo Simples”, orienta.
Tabelas
De acordo com Cardozo, muita gente ficou animada com a
possibilidade de optar por esse regime de tributação, mas a princípio, é mais
complicado do que parece. “O Simples já tem cinco tabelas diferentes de
cobrança de impostos. A primeira é para a indústria, a segunda para o comércio
e as três restantes, para prestação de serviços. Com a inclusão de novas
atividades, foi criada mais uma tabela para prestação de serviços e esta está
com o imposto mais alto. Além disso, quanto mais ela [empresa] fatura, mais
alta será a arrecadação.”
A atividade de jornalismo e publicidade, por exemplo,
entraria para a tabela seis e pagaria entre 16,93% e 22,45% em impostos.
“Algumas empresas, pelo sistema de lucro presumido, pagam bem menos que isso”,
afirma o sindicalista. Quem sai ganhando, segundo ele, é quem tem muitos
funcionários. “Paga-se 3% a mais no faturamento, mas tem uma economia maior na
despesa previdenciária.” Para ele, tudo deve ser avaliado com um contador de
confiança.
A assessora de imprensa Andrea Monclar é uma das que pensou
em mudar o regime de sua empresa. “Eu passei agora para o sistema Eireli
[Empresa Individual de Responsabilidade Limitada] e estava pensando em aderir
ao Simples porque pago 16,83% de impostos em cada nota. Mas vou ter que
conversar com o contador direitinho.”
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