Redação: Jessica dos Santos Silva | Departamento Pessoal
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou algumas regras e prazos para o envio das informações de admissão de empregados (CAGED) que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2014.
O objetivo destas mudanças é evitar o
pagamento indevido do seguro desemprego quando o empregado já estiver com novo
registro.
Portanto, na
contratação do empregado será obrigatória a verificação no site do MTE se o empregado
está em gozo do seguro desemprego ou se deu entrada no requerimento.
Se constatar o
gozo do benefício o envio da informação para o MTE deverá ser feito no ato de
sua contratação, através do CAGED (antes esse arquivo era enviado até o dia 7
do mês seguinte ao da admissão).
Se houver atraso ou omissão destas informações
o empregador ficará sujeito às multas previstas nas Leis de números 4.923, de
1965 e 7.998, de 1990. Além das penalidades administrativas, os responsáveis
por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro Desemprego
serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Visto que as
novas leis do e-Social já trazem mudanças relativas à admissão de empregado, a
Avancce Contábil disponibilizará a seus clientes novas ferramentas que serão
usadas dentro do Domínio Atendimento.
O Domínio
Atendimento trás um recurso para cadastro de empregado pela internet que
possibilita o cliente enviar os dados diretamente para o nosso Departamento
Pessoal, facilitando assim a comunicação do cliente com o escritório,
agilizando e evitando o atraso no envio de informações para os órgãos públicos
e assim estando em conformidade com os
prazos e leis vigentes.
Fonte: Ministério
do Trabalho, IOB Oline e Portaria MTE
768/2014 publicada em 29/05/2014.
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