14 de agosto de 2014

Empresas terão que informar admissão de empregados imediatamente

Redação: Jessica dos Santos Silva | Departamento Pessoal

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou algumas regras e prazos para o envio das informações de admissão de empregados (CAGED) que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2014.

O objetivo destas mudanças é evitar o pagamento indevido do seguro desemprego quando o empregado já estiver com novo registro.

Portanto, na contratação do empregado será obrigatória a verificação no site do MTE se o empregado está em gozo do seguro desemprego ou se deu entrada no requerimento.
Se constatar o gozo do benefício o envio da informação para o MTE deverá ser feito no ato de sua contratação, através do CAGED (antes esse arquivo era enviado até o dia 7 do mês seguinte ao da admissão).

Se houver atraso ou omissão destas informações o empregador ficará sujeito às multas previstas nas Leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Visto que as novas leis do e-Social já trazem mudanças relativas à admissão de empregado, a Avancce Contábil disponibilizará a seus clientes novas ferramentas que serão usadas dentro do Domínio Atendimento.

O Domínio Atendimento trás um recurso para cadastro de empregado pela internet que possibilita o cliente enviar os dados diretamente para o nosso Departamento Pessoal, facilitando assim a comunicação do cliente com o escritório, agilizando e evitando o atraso no envio de informações para os órgãos públicos e assim estando em  conformidade com os prazos e leis vigentes.

Fonte: Ministério do Trabalho, IOB Oline e Portaria MTE 768/2014 publicada em 29/05/2014.


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