16 de maio de 2016

O que é ECD e quem precisa entregar?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) surgiu como um projeto em 2008, relativo à entrega de informações contábeis por algumas empresas, e hoje substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco por todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Entenda o que é ECD, como funciona, quem precisa entregar as informações e quais os cuidados necessários durante o processo:

 Como funciona?

A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, deve ser entregue ao SPED e traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico. Fazem parte do arquivo, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito. A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro. A ECD deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano-calendário anterior (e que já se encerrou). Até 2015, a data limite era o último dia útil do mês de junho, mas em 2016 o prazo mudou para o último dia útil de maio.

Quais empresas devem entregar a ECD?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis ocorridas desde janeiro de 2014 são:

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Estão também obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo. Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a Escrituração Digital. É importante notar que a ausência de movimentação financeira durante o ano-calendário não implica na não obrigatoriedade à ECD. O fato contábil existe mesmo na ausência de movimento e deve ser reportado pela empresa. 

Quais cuidados são necessários em relação à ECD?

Com a digitalização das informações enviadas ao Fisco a partir da ECD, é importante acompanhar e guardar os dados desde o primeiro envio para que não se percam e se mantenham à disposição da empresa para fins de conferência e redução de riscos. É importante manter contato direto e controle em relação ao trabalho do profissional contratado para realizar a contabilidade da empresa: o contador deve ser pensado como um investimento. Mesmo a ECD sendo assumida por um contador, a pessoa jurídica responsável por assinar digitalmente a Escrituração deve também ter segurança sobre a qualidade das informações coletadas e estar inteirada sobre o seu conteúdo.

Outro ponto importante a que o empresário deve ficar atento corresponde ao software usado para produzir os livros e dados da ECD. A constituição digital desse tipo de informação demanda segurança, através de softwares que garantam a integridade dos dados.


13 de maio de 2016

MEIs têm até o fim de maio para entregar declaração

Documento é obrigatório para todos os microempreendedores

O prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) termina no próximo dia 31 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 50,00, mas o valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.

É importante lembrar que o documento não tem relação com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo de entrega terminou no dia 29 de abril.

Segundo o Sebrae-SP, o documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições. Na declaração, o empreendedor deve informar as operações comerciais do ano anterior e o documento pode ser preenchido e entregue pela internet, no site Portal do Empreendedor, no período de janeiro a maio.

Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o registro da empresa é cancelado.

Com isso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI, como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, assim como ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.

“A figura do MEI tem se mostrado uma grande saída para a formalização de pequenos empreendedores. No primeiro trimestre foram quase 300 mil em todo Brasil, sendo perto de 100 mil no estado de São Paulo. Junto com a formalização vem alguns deveres, como a prestação de contas, sob o risco de perder seus benefícios e o direito a uma Certidão Negativa de Débito, que lhe permite negociar com empresas maiores”, diz Paulo Skaf, presidente do Sebrae-SP.  Segundo a entidade, o Brasil hoje tem cerca de 6 milhões de MEIs registrados, sendo 1,5 milhão apenas no Estado de São Paulo.


10 de maio de 2016

Imposto de Renda: O Que Acontece Com Quem Não Entregou?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 foi encerrado na última sexta-feira, dia 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, este ano mais de 27 milhões de contribuintes enviaram a declaração. Mas, e quanto às pessoas que estavam obrigadas a prestar contas e não o fizeram?

A Receita Federal aceita a entrega da declaração com atraso, mas será preciso mexer no bolso. Existem duas multas possíveis para quem atrasou o IRPF: o pagamento mínimo de R$ 165,74, ou de 1% do valor do imposto indevido por mês de atraso, limitado a 20%.
Também sofrerá penalidade o contribuinte que tinha imposto para pagar até o dia 29 de abril. Neste caso, é aplicada multa de 0,33% ao dia – com limite de 20% – mais juros da taxa Selic.

Assim que realiza a entrega, o contribuinte recebe uma notificação da multa e o Darf para pagamento. Se esse boleto não for pago, está previsto sanção de 1% ao mês sobre o imposto devido, com o limite de 20%. No entanto, a dívida pode continuar crescendo; caso a pessoa não pague a multa no vencimento, também começam a ser cobrados juros com base na taxa Selic.

Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa gerador adequado a cada declaração, que podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Mais penalidades


Não são apenas prejuízos financeiros que estão sujeitos os contribuintes que não entregarem a declaração. Já no ano seguinte ao da entrega, o CPF da pessoa fica com o status de ‘pendente de regularização’, o que faz com que se perca até mesmo direitos básicos.

Por exemplo, o contribuinte não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, ou até mesmo fazer empréstimos e financiamentos, já que não consegue tirar certidões negativas na Receita. Em longo prazo, o CPF da pessoa pode ser cancelado, impedindo até mesmo a movimentação em conta bancária.

No entanto, assim que entrega a declaração em atraso o CPF é quase que imediatamente regularizado.


18 de abril de 2016

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

Imagem: Folha de São Paulo
A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.

Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.

É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.
Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.
O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.
Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com "pendências".
A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:
salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.
Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em "burlar o sistema de defesa" da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.
  

COISAS QUE A RECEITA PERMITE...

  • Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015
  • Que o contribuinte declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega
  • Que, pela forma que admite o abatimento de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde, com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados
  • Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)
  • Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)
  • Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20


...E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE

  • Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)
  • Que o contribuinte deixe de informar contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)
  • Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações
  • Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática
  • Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez
  • Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo "frio" (quando não há consulta ou tratamento)
  • Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)
  • Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório



Por Marcos Cézari


4 de abril de 2016

Contribuinte tem até dia 29/04 para entregar declaração do IR

Receita Federal recomenda que preenchimento de rendimentos, gastos e outras informações não fique para última hora

O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2016 referente aos ganhos obtidos no ano passado chega ao fim no dia 29 de abril, informa a Receita Federal.
Após essa data o contribuinte com obrigações com o fisco federal está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com pagamento mínimo de R$ 165,74.
Neste último mês para prestação de contas, o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, recomenda às pessoas que não deixem a entrega para a última hora.
“O importante é começar a preencher a declaração porque as dúvidas surgem no momento em começamos a fazer a declaração. E não só dúvidas, tem também a verificação dos documentos necessários.”
Para fazer a prestação de contas, o contribuinte deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar o programa gerador do IR 2016 e o programa de transmissão.

Regras

São obrigados a apresentar a declaração do IR as pessoas que tiveram no ano passado renda superior a R$ 28.123,91.
Na área rural deve apresentar a declaração o contribuinte que obteve renda maior que R$ 140.619,55 em 2015 com atividades da agropecuária.
Para evitar a inclusão em malha fina, o contribuinte deve estar atento aos valores dos rendimentos declarados.
Um dos principais problemas, aponta Joaquim Adir, é a omissão de ganhos. Nesses casos, o contribuinte identifica uma fonte pagadora e não cita uma segunda ou terceira fontes pagadoras.
Ele lembra que o contribuinte que possui dependentes deve citar, inclusive, a renda do dependentes. “Esse é o caso, por exemplo, de um jovem que obteve renda com estágio. Isso deve ser citado pelo contribuinte.”
Gastos com saúde
Uma das novidades do IR 2016 é o cruzamento das informações com gastos com saúde que são deduzidos do rendimento.
A Receita Federal esclarece que as informações sobre esse tipo de despesa serão cruzadas com os dados declarados pelos profissionais da saúde que receberam os pagamentos.
Esse cruzamento de informações entre quem pagou e quem recebeu será feito também nos gastos com advogados.


18 de março de 2016

Prazo para entrega da Rais 2015 termina nesta sexta-feira

A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro


O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (RAIS 2015) termina nesta sexta-feira (18). A data foi estabelecida pela portaria nº 269, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br, no qual os empregadores podem encontrar o manual de orientação. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.

São obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, Estaduais, municipais e do Distrito Federal.

A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem atender às necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP) e dos estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.


Postado em 18 de março de 2016 | Marcadores:

17 de março de 2016

Empresas do Simples devem entregar a DEFIS até 31 de março

Termina em 31 de março o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, relacionada às empresas do Simples Nacional em situação normal, e referente ao ano-calendário 2015. A Defis deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional.

Desde o ano-calendário de 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passaram a ser declaradas anualmente por meio da Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.

Uma observação importante deve ser feita a respeito do PGDAS-D. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, e as informações por ele enviadas à Receita Federal tem caráter declaratório.

Isso significa que tais informações constituem confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à RFB até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.


Toda ME e EPP está obrigada a informar, pela DEFIS, o valor correspondente ao ganho de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, a receita proveniente de exportação direta, caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS, a receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora (detalhando o CNPJ das empresas comerciais exportadoras e o valor de cada operação) e, por fim, caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94/2011, no período abrangido por esta declaração,  a empresa deve informar o valor do lucro contábil apurado.

29 de fevereiro de 2016

STF encerra julgamento e confirma poder da Receita de acessar dados bancários

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira julgamento em que confirmou por maioria o poder da Receita Federal para requisitar informações sigilosas a instituições financeiras. Na última semana, o julgamento foi suspenso com maioria formada para manter o poder do Fisco. Hoje, a Corte finalizou a discussão com votos de mais quatro ministros. No total, foram nove votos favoráveis ao fisco e dois contrários. No julgamento, os ministros determinaram que o Fisco deve abrir um procedimento interno específico para acessar os dados e notificar o contribuinte.

Receita e Ministério da Fazenda se mobilizaram na última semana para demonstrar aos ministros do Supremo os riscos às operações de fiscalização caso houvesse uma mudança no acesso aos dados bancários. O Fisco argumentou ao Supremo, por exemplo, que seria impossível efetivar acordos internacionais de troca de informações fiscais caso o Tribunal alterasse o procedimento atual.

Foram favoráveis à Receita os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Na sessão de hoje votaram Mendes, Fux e Lewandowski a favor e Celso de Mello, contra. Para Gilmar Mendes, a fiscalização é um dos deveres do Fisco, que precisa dos “meios necessários” para realizar sua atividade. “Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive a vida financeira. No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte e precisa dos meios necessários para tanto”, afirmou o ministro.

Já o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a liberação do acesso aos dados bancários sigilosos pode gerar a “inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa”. O ministro disse ainda que a quebra de sigilo “não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa” e defendeu que a Receita deveria, quando necessário, requisitar ao Poder Judiciário as informações.

Ministros favoráveis à Fazenda argumentaram que não há uma quebra de sigilo e sim uma “transferência” do dever de segredo a outra autoridade.

Em 2010, o Supremo julgou a prática inconstitucional. O tema, regido pela Lei Complementar 105, de 2001, voltou à tona neste ano, após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a R$ 2 mil devem ser informadas ao Fisco.


22 de fevereiro de 2016

12 erros comuns ao preencher a declaração do IR

O “rascunho da declaração” também está disponível neste ano

Todos os anos a malha fina do Imposto de Renda abraça vários contribuintes por simples erros cometidos durante o preenchimento do formulário da declaração. No geral, os erros mais comuns são de digitação e omissão de rendimentos tributáveis. Para este ano, a Receita Federal estima que vai receber cerca de 28 milhões de formulários.

Para amenizar o problema, o “rascunho da declaração” também está disponível neste ano e pode ser baixado até o dia 28 de fevereiro, através do site do órgão. Segundo a Receita, o programa oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os declarantes que não optarem pelo rascunho e que deixam para preencher o documento final de última hora aumentam consideravelmente a probabilidade de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos.

“É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da declaração”, explicaca o diretor da Fradema.

Por isso, alguns conselhos devem ser seguidos antes do cadastro. Abaixo você confere 12 dicas elaboradas pela Fradema Consultores Tributários:



1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.



29 de janeiro de 2016

Autônomos campeões de imposto a pagar: como reduzir mordida do Leão

Ter vários empregos e fontes pagadoras diversas pode complicar na hora do contribuinte recolher o imposto


Se você trabalha como autônomo, provavelmente já se deparou com uma quantia de Imposto a Pagar desagradável ao fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Por ter diversas fontes de pagamento, esse tipo de profissional – que corresponde a 24,1% dos ocupados do País, segundo dados do terceiro trimestre de 2015 da Pnad Contínua (IBGE) – precisa ficar mais atento do que quem recebe o informe de rendimentos de um único patrão e deve se antecipar para não ter de pagar um ano inteiro de atividade, com multas e correção monetária.

Dentro desse grupo de contribuintes estão incluídos técnicos de enfermagem, professores, médicos, dentistas, psicólogos, aposentados que continuam trabalhando, entre outros. Portanto, esses profissionais têm diversas fontes de renda e muitas vezes o empregador pode fazer o pagamento sem recolher o imposto de renda na fonte. Por exemplo, um professor que trabalhe em escolas diferentes, acumula uma grande carga horário no mês, mas como tem vários empregadores pode ter um rendimento dentro da folha de pagamento de cada instituição que não atinja o limite para desconto de IR, mas no total dos rendimentos no mês, somando todos, precisa recolher o imposto.

A maneira menos onerosa de fazer esse recolhimento e evitar multas, segundo dois especialistas ouvidos pelo iG, é planejar o ano de 2016 desde já para evitar uma surpresa desagradável na declaração que será feita até abril de 2017, mas cujo ano-calendário é 2016.

Embora pareça cedo, os dois especialistas apontam que o planejamento deve começar no primeiro mês do ano. "Esse é o momento exato de começar o ano, ordenando os pagamentos de impostos ou deixando no radar as obrigações que devem ser informadas ao Fisco até o último dia útil de 2016", afirma Francisco Pinto, analista tributário da Receita Federal.
Recolhimento de imposto anual fica mais barato

O autônomo que presta serviço para empresas, mas cujo rendimento de cada um dos empregos não atinge a faixa para recolhimento de IR pelo empregador, deve ficar atento à soma dos rendimentos tributáveis que pode atingir o piso do rendimento tributável, que em 2015 era de R$ 26,8 mil. Por exemplo, um auxiliar de enfermagem que ganhe R$ 1 mil em um hospital e tenha mais dois empregos com a mesma remuneração.

Por mês ele ganha R$ 3 mil líquidos (de diferentes fontes pagadoras), o que por ano resulta em R$ 36 mil, excluindo o 13º salário. "Pelo valor pago ao trabalhador, as empresas não fazem o recolhimento do IR, mas esse profissional precisa pagar o IR mesmo assim porque a somatória dos ganhos juntas [no mesmo CPF] alcança o piso dos rendimentos tributários. Caso não faça o recolhimento no ano terá de quitar as contas com a Receita Federal na hora da declaração. Com isso, terá de pagar multa sobre o total do Imposto a Pagar", explica Francisco Pinto.

Para esse trabalhador, o mais indicado é recolher o Imposto Complementar até o último dia útil deste ano, que será 30 de dezembro. Não é uma obrigação é opcional, mas evita pagamento de outros encargos em cima do imposto de renda.

“O contribuinte pode dividir o valor do Imposto a Pagar em oitos cotas se fizer essa prestação de conta neste ano. Caso deixe para resolver isso apenas em 2017 ou na hora da declaração da pessoa física, pode parcelar também, mas terá de pagar multa de 1% do valor da cota a partir da segunda parcela. Já a partir da terceira cota em diante adiciona-se ainda ao montante, além do 1%, a correção pela taxa Selic, que hoje está em 14,25%. O que o autônomo deve fazer é declarar o Imposto Complementar, parcelar o pagamento, pois fica muito mais barato”, explica Sebastião Luiz Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

Para os que pensam em não pagar o imposto porque acham injusto ou porque acreditam que já pagaram muito na vida (queixa recorrente de aposentados que voltam ao mercado de trabalho), o analista da Receita Federal aconselha: "Não fuja do pagamento do imposto porque o Fisco cruza todas as informações dos pagadores de um mesmo CPF, via DIRF (declaração do imposto de renda retido na fonte). Isso vale para todos os trabalhadores, autônomos, MEIs, aposentados."

Recolhimento mensal para autônomos que trabalham para pessoas físicas


Para os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, como médicos, advogados, fisioterapeutas, dentistas, existe a ferramenta carnê-leão, no site da Receita Federal. De acordo com o analista tributário, a partir de 2016 essa ferramenta ganhou a obrigatoriedade de preenchimento do livro-caixa, que deixa a declaração mais completa. “O contribuinte faz tudo pelo portal da Receita. Gera o carnê-leão, que tem na mesma interface o livro-caixa onde tem de colocar os dados dos clientes e pacientes, como nome, CPF, valores do serviço e data. A partir deste ano, a Receita vai cruzar todos os dados o que deixa praticamente impossível burlar os recibos, mas também facilita na hora do preenchimento dos dados”, explica Francisco Pinto.

O contribuinte deve apurar (informar rendimentos e custos no período, nesse caso no mês) o ganho e fazer o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte do exercício. Se atrasar, a multa é de 0,33% ao dia e ainda é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. “Tendo essa rotina de recolhimento do carnê-leão mensalmente é provável que na declaração do IR, esse contribuinte tenha Imposto a Restituir, além de estar em dia com suas obrigações”, avalia Gonçalves.

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o carnê-leão está localizado com o código 0190. O contribuinte deve importar as informações do carnê-leão, junto com o livro-caixa no programa da Receita Federal.

Segundo dados do Fisco, os autônomos com a maior quantidade de declarações com Imposto a Pagar na declaração de ajuste do Imposto de Renda são:
– Vendedor e prestador de serviços do comércio;
– Advogado;
– Médico;
– Odontólogo.