O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda
2016 foi encerrado na última sexta-feira, dia 29 de abril. De acordo com a
Receita Federal, este ano mais de 27 milhões de contribuintes enviaram a
declaração. Mas, e quanto às pessoas que estavam obrigadas a prestar contas e
não o fizeram?
A Receita Federal aceita a entrega da declaração com atraso,
mas será preciso mexer no bolso. Existem duas multas possíveis para quem
atrasou o IRPF: o pagamento mínimo de R$ 165,74, ou de 1% do valor do imposto
indevido por mês de atraso, limitado a 20%.
Também sofrerá penalidade o contribuinte que tinha imposto
para pagar até o dia 29 de abril. Neste caso, é aplicada multa de 0,33% ao dia
– com limite de 20% – mais juros da taxa Selic.
Assim que realiza a entrega, o contribuinte recebe uma
notificação da multa e o Darf para pagamento. Se esse boleto não for pago, está
previsto sanção de 1% ao mês sobre o imposto devido, com o limite de 20%. No
entanto, a dívida pode continuar crescendo; caso a pessoa não pague a multa no
vencimento, também começam a ser cobrados juros com base na taxa Selic.
Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso
usar o programa gerador adequado a cada declaração, que podem ser encontrados
no site da Receita Federal.
Mais penalidades
Não são apenas prejuízos financeiros que estão sujeitos os
contribuintes que não entregarem a declaração. Já no ano seguinte ao da
entrega, o CPF da pessoa fica com o status de ‘pendente de regularização’, o
que faz com que se perca até mesmo direitos básicos.
Por exemplo, o contribuinte não consegue tirar passaporte,
prestar concurso público, ou até mesmo fazer empréstimos e financiamentos, já
que não consegue tirar certidões negativas na Receita. Em longo prazo, o CPF da
pessoa pode ser cancelado, impedindo até mesmo a movimentação em conta
bancária.
No entanto, assim que entrega a declaração em atraso o CPF é
quase que imediatamente regularizado.
0 comentários:
Postar um comentário