A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro
O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais
de 2015 (RAIS 2015) termina nesta sexta-feira (18). A data foi estabelecida
pela portaria nº 269, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
As informações necessárias para o preenchimento e respostas
às dúvidas mais comuns sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço
http://www.rais.gov.br, no qual os empregadores podem encontrar o manual de
orientação. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do
programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por
meio de certificação digital e isento de tarifas.
São obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e
rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas
de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou
profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e
sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos
profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício
profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, Estaduais,
municipais e do Distrito Federal.
A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do
trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo
Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir
as necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover o MTPS de
dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar
informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem
atender às necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do
controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; dos
Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da
identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP) e dos
estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.
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