Termina em 31 de março o prazo para a entrega da Declaração
de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, relacionada às empresas do
Simples Nacional em situação normal, e referente ao ano-calendário 2015. A
Defis deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo
disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional.
Desde o ano-calendário de 2012, as informações
socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passaram a ser declaradas
anualmente por meio da Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.
Uma observação importante deve ser feita a respeito do
PGDAS-D. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -
Declaratório (PGDAS-D) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do
Simples Nacional, e as informações por ele enviadas à Receita Federal tem
caráter declaratório.
Isso significa que tais informações constituem confissão de
dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e
contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à RFB
até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples
Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês
anterior.
Toda ME e EPP está obrigada a informar, pela DEFIS, o valor
correspondente ao ganho de capital, a quantidade de empregados no início e no
final do período abrangido pela declaração, a receita proveniente de exportação
direta, caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS, a receita proveniente
de exportação por meio de comercial exportadora (detalhando o CNPJ das empresas
comerciais exportadoras e o valor de cada operação) e, por fim, caso a ME/EPP
mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de
que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94/2011, no período abrangido
por esta declaração, a empresa deve
informar o valor do lucro contábil apurado.
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