O “rascunho da declaração” também está disponível neste ano
Todos os anos a malha fina do Imposto de Renda abraça vários
contribuintes por simples erros cometidos durante o preenchimento do formulário
da declaração. No geral, os erros mais comuns são de digitação e omissão de
rendimentos tributáveis. Para este ano, a Receita Federal estima que vai
receber cerca de 28 milhões de formulários.
Para amenizar o problema, o “rascunho da declaração” também
está disponível neste ano e pode ser baixado até o dia 28 de fevereiro, através
do site do órgão. Segundo a Receita, o programa oferece preenchimento simples e
autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser
transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema
Consultores Tributários, os declarantes que não optarem pelo rascunho e que
deixam para preencher o documento final de última hora aumentam consideravelmente
a probabilidade de erros, já que o contribuinte tende a realizar o
preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando
despercebidos.
“É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as
providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com
antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional
especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da
declaração”, explicaca o diretor da Fradema.
Por isso, alguns conselhos devem ser seguidos antes do
cadastro. Abaixo você confere 12 dicas elaboradas pela Fradema Consultores
Tributários:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando
que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos,
como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis
etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro
cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos
rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto
devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos
tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no
comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de
capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses
prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva.
7 - Declarar planos de previdência complementar na
modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de
planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do
rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a
legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º
salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são
alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável
quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes
não relacionados na declaração do IR.
0 comentários:
Postar um comentário