25 de agosto de 2014

Departamentos de RH precisam começar a se preparar para o eSocial

Mesmo sem data definida para o início da adoção obrigatória do e-social, Departamentos de RH precisam começar a se preparar para a implantação do sistema de coleta e envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais desenvolvido pelo governo federal como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A partir da divulgação da data de implementação compulsória pelo Governo, as empresas com mais de R$ 3,6 milhões de faturamento anual terão seis meses para começar a inserir as informações pedidas e mais seis meses até a obrigatoriedade.

Trata-se de um sistema que cria um ambiente virtual em que ficarão disponíveis on-line para diferentes órgãos do governo - como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência. De acordo com professor de contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Lins Machado, o programa do eSOCIAL é importante e precisa estar muito bem alinhado entre os órgãos que o compõem e as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes.

"As empresas precisam começar a fazer o dever de casa. Quem não cumprir com a exigência, ficará sujeita a multa. Com exceção das grandes empresas, as pequenas e médias empresas não estão dando a devida importância ou não estão tendo a orientação sobre a importância e os impactos culturais que serão instituídos com a inserção do eSocial. É preciso ter o envolvimento dos profissionais da área de Pessoal já que eles têm acesso direto às informações”, explica.

Segundo ele, apesar de não haver novidade na introdução das informações já que serão enviadas as que já estão disponíveis hoje, o que vai ter de diferente será o envio desses dados.


“A nova forma de entrega de informações aos respectivos órgãos, ou seja, informações para o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica e Receita Federal serão efetuadas através do arquivo XML. Com isso, cada evento de admissão ou demissão implicará no envio de um arquivo novo, embora venha sendo estudado a possibilidade do envio através de um lote, o que deverá minimizar para alguns segmentos que têm uma grande rotatividade. Neste caso, o RH será o mais afetado pela adoção do eSocial que vai mudar a forma como o RH atua”, esclarece.

Postado em 25 de agosto de 2014 | Marcadores:

19 de agosto de 2014

Mais de 11 mil empresas poderão aderir ao Simples na Região de Londrina

Lei complementar permitiu a inclusão de 140 novos ramos de atividades de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema de tributação unificado


A partir de janeiro de 2015, cerca de 450 mil empresas de todo o Brasil com rendimento anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão aderir ao sistema de tributação unificado Simples Nacional. A lei complementar, que permitiu que 140 ramos de atividades de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pudessem integrar o sistema, foi assinada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. Só nos 63 municípios que compõem a área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina são 11.678 CNPJs ativos que poderão optar pelo Simples.

Segundo o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David Oliveira, no total, estão registrados na delegacia de Londrina 56.809 CNPJs ativos. Destes, 35.780 já aderiram ao Simples. “Esses 11.678 são empresas que ou as atividades não se encaixavam ou simplesmente preferiram ficar em outro regime de tributação, de lucro presumido ou lucro real”, explica. De acordo com ele, como o regime é facultativo, adere apenas quem achar que é melhor para sua empresa. “A opção poderá ser feita de 1 a 31 de janeiro. E quem quiser deixar o regime do Simples também poderá fazê-lo no mesmo período.”

Contabilistas


Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Jaime Júnior Silva Cardozo, a maioria dos contabilistas de Londrina já está preparada para ajudar os empresários na decisão de incluir ou não as empresas no sistema. “É aconselhável que se discuta com o profissional de contabilidade se a empresa vai ou não ganhar optando pelo Simples”, orienta.

Tabelas


De acordo com Cardozo, muita gente ficou animada com a possibilidade de optar por esse regime de tributação, mas a princípio, é mais complicado do que parece. “O Simples já tem cinco tabelas diferentes de cobrança de impostos. A primeira é para a indústria, a segunda para o comércio e as três restantes, para prestação de serviços. Com a inclusão de novas atividades, foi criada mais uma tabela para prestação de serviços e esta está com o imposto mais alto. Além disso, quanto mais ela [empresa] fatura, mais alta será a arrecadação.”
A atividade de jornalismo e publicidade, por exemplo, entraria para a tabela seis e pagaria entre 16,93% e 22,45% em impostos. “Algumas empresas, pelo sistema de lucro presumido, pagam bem menos que isso”, afirma o sindicalista. Quem sai ganhando, segundo ele, é quem tem muitos funcionários. “Paga-se 3% a mais no faturamento, mas tem uma economia maior na despesa previdenciária.” Para ele, tudo deve ser avaliado com um contador de confiança.


A assessora de imprensa Andrea Monclar é uma das que pensou em mudar o regime de sua empresa. “Eu passei agora para o sistema Eireli [Empresa Individual de Responsabilidade Limitada] e estava pensando em aderir ao Simples porque pago 16,83% de impostos em cada nota. Mas vou ter que conversar com o contador direitinho.”

14 de agosto de 2014

Empresas terão que informar admissão de empregados imediatamente

Redação: Jessica dos Santos Silva | Departamento Pessoal

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou algumas regras e prazos para o envio das informações de admissão de empregados (CAGED) que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2014.

O objetivo destas mudanças é evitar o pagamento indevido do seguro desemprego quando o empregado já estiver com novo registro.

Portanto, na contratação do empregado será obrigatória a verificação no site do MTE se o empregado está em gozo do seguro desemprego ou se deu entrada no requerimento.
Se constatar o gozo do benefício o envio da informação para o MTE deverá ser feito no ato de sua contratação, através do CAGED (antes esse arquivo era enviado até o dia 7 do mês seguinte ao da admissão).

Se houver atraso ou omissão destas informações o empregador ficará sujeito às multas previstas nas Leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Visto que as novas leis do e-Social já trazem mudanças relativas à admissão de empregado, a Avancce Contábil disponibilizará a seus clientes novas ferramentas que serão usadas dentro do Domínio Atendimento.

O Domínio Atendimento trás um recurso para cadastro de empregado pela internet que possibilita o cliente enviar os dados diretamente para o nosso Departamento Pessoal, facilitando assim a comunicação do cliente com o escritório, agilizando e evitando o atraso no envio de informações para os órgãos públicos e assim estando em  conformidade com os prazos e leis vigentes.

Fonte: Ministério do Trabalho, IOB Oline e Portaria MTE 768/2014 publicada em 29/05/2014.


Postado em 14 de agosto de 2014 | Marcadores:

13 de agosto de 2014

Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI


Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é obrigatória em atividades ligadas à construção civil


Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.

Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega.

Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica.

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda".

Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto." 

11 de agosto de 2014

Receita abre na sexta-feira (08/08) a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.593.513 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão. Clique aqui para consultar a página da Receita.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 1.624.394 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,0 bilhões. Desse total, R$ 101.423.922,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.957 contribuintes idosos e 2.773 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.


Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

8 de agosto de 2014

Novo Supersimples é aprovado; veja categorias beneficiadas

O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff; médicos, advogados e jornalistas também serão contemplados


São Paulo - A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples. O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado.

O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.

Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.

Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades, que poderão aderir ao Supersimples, são oriundas desses segmentos:

·         Categorias beneficiadas
·         Advocacia
·         Agenciamento, exceto de mão-de-obra
·         Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
·         Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
·         Corretagem
·         Fisioterapia
·         Jornalismo e publicidade
·         Medicina veterinária
·         Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
·         Odontologia
·         Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
·         Perícia, leilão e avaliação
·         Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
·         Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas


5 de agosto de 2014

Jucepar passará a emitir o CNPJ de novas empresas no PR

O presidente da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Ardisson Akel, assinou, ontem (21), um convênio entre Junta Comercial, Sebrae, Secretaria estadual da Fazenda e a Secretaria estadual de Indústria e Comércio para acelerar a implantação da Rede de Simplificação do Registro Empresarial (Redesim) no Estado. Um dos objetivos é que, a partir de setembro, o cartão CNPJ de novas empresas poderá ser nas unidades da Jucepar.

De acordo com o presidente Akel, a medida dispensará os empreendedores de se dirigir às unidades da Receita Federal, gerando economia de tempo e dinheiro no processo de abertura de empresas no Estado. “Com a emissão do CNPJ sendo feita pela Jucepar, a abrangência de localidades que emitirão o documento será ampliada, já que contamos com 64 escritórios regionais em todas as regiões do Estado”, aponta.

A proposta, por enquanto, não inclui a capital paranaense, já que em Curitiba o CNPJ continuará sendo expedido pela prefeitura. “Curitiba é um caso a parte, pois a legislação municipal permite que a prefeitura conceda o CNPJ a essas novas empresas”, observa.

Atualmente, nas cidades do interior do Estado, o futuro empresário precisa se deslocar até a uma unidade da Receita Federal, protocolando as mesmas informações cadastradas na Jucepar para conseguir o número do cadastro de pessoa jurídica. Segundo Akel, o processo vai firmar a Junta Comercial como a única porta para a formalização de empresas no Paraná.

“Acreditamos que, ao concentrarmos todo o processo de formalização de um novo negócio em uma única porta de entrada, vamos simplificar e acelerar consideravelmente o processo de constituição de uma empresa, além das alterações contratuais e baixas de empresas, pois a ida à Junta Comercial já é obrigatória para o registro do contrato social”, afirma.

Agilidade para as empresas
A Redesim prevê que a Junta Comercial seja a porta única de entrada das empresas com relação ao registro empresarial. De responsabilidade da Jucepar, as informações serão compartilhadas eletronicamente com os órgãos licenciadores, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, por exemplo, além de outros órgãos de registros, como Receita Federal, Receita Estadual e prefeituras municipais.


Fonte: Assessoria de Imprensa/Jucepar
http://www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=133&tit=Jucepar-passara-a-emitir-o-CNPJ-de-novas-empresas-no-PR

Postado em 5 de agosto de 2014 | Marcadores: ,