21 de novembro de 2014

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será obrigatória a partir de 2015

Em 2015 acontecerão várias mudanças em nosso sistema tributário, e uma delas será a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) na cidade de Londrina.
De acordo com a Portaria Nº 007/2014/GAB/SMF:

Art. 1º Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e como documento fiscal, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 786, de 04 de julho de 2012, e do artigo 2º Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF, de 13 de maio de 2014:
I - a partir de 1º de janeiro de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
II - a partir de 1º de março de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
III - a partir de 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida.

Observe que a obrigatoriedade será gradativa e a partir de 01/05/2015 abrangerá todas as empresas prestadoras de serviço de Londrina.
Sugerimos, no entanto, que a utilização da NFS-e seja iniciada já nos primeiros meses de 2015, aumentando o tempo de adaptação da empresa ao novo sistema, bem como evitando a perda do prazo de obrigação.

Obs.: O acesso ao sistema e o início da emissão da NFS-e serão liberados somente a partir do 1º dia do mês seguinte ao deferimento do pedido de autorização.

Se houver qualquer dúvida sobre a utilização, obrigatoriedade e solicitação da emissão de NFS-e, por favor, entre em contato com nossa equipe.

Deyvid Reis - Departamento Fiscal

17 de novembro de 2014

Escrituração Contábil Digital – Veja quais os impactos na gestão de sua empresa

Em 2007, através do Decreto nº 6.022/2007, o governo instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que é um instrumento que tem unificado as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações enviadas pelas empresas ao Fisco. Na prática o SPED é dividido em vários subsistemas: NF Eletrônica, NF de Serviço Eletrônica, CT Eletrônico, E-Social, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Contábil Digital, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, e-LALUR, entre outros. Todos esses sistemas garantem ao Fisco maior agilidade na recepção, cruzamento e fiscalização das atividades comerciais de todas as empresas do país.

Em 2015 a ECD (Escrituração Contábil Digital) será obrigatória para todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Esse novo sistema substituirá:
1.      A emissão do Livro Diário (com todas as demonstrações contábeis)
2.      A emissão do Livro Razão
3.      O envio da DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

Todos os lançamentos contábeis que antes eram informados nos livros contábeis (que eram impressos e registrados) agora serão enviados eletronicamente para a Receita Federal, que poderá cruzá-las com outras declarações (como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Escrituração Fiscal Digital) para localizar possíveis irregularidades.

Na prática o empresário brasileiro deverá se perguntar quais as implicações fiscais e contábeis de todas as operações que realiza (compra, venda, prestação de serviços, etc.) e encaminhar mensalmente para a Empresa de Serviços Contábeis todos os documentos fiscais, visto que a não contabilização será objeto de fiscalização por parte da Receita Federal de forma online.


As Empresas de Serviços Contábeis, nesse caso, serão um grande auxiliar na consultoria às empresas dando suporte às áreas administrativas dos seus clientes. No entanto, se as informações contábeis geradas pelas empresas vierem incompletas ou de forma incorreta as Empresas de Serviços Contábeis não poderão corrigir esses problemas, visto que os fatos contábeis somente poderão ser corrigidos no momento de sua realização.

A equipe da Avancce Contábil está à disposição de seus clientes para orientá-los no que for necessário. Em breve realizaremos uma palestra onde poderemos explanar de forma mais completa as consequências dessas novas regras.

10 de novembro de 2014

Receita abre na segunda-feira (10/11) a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.146.926 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 2.187.462 contribuintes será realizado no dia 17 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 84.723.702,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 21.462 contribuintes idosos e 2.702 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/comum.htm?ano=2014&pagina=consulta.htm ), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificados pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuine pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

28 de outubro de 2014

Consolidação dos débitos de Simples Nacional parcelados na RFB

Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=f94ebc5d-2c35-42b5-8f0a-2900707621ab

23 de outubro de 2014

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

Mais facilidade para os contribuintes


A partir do dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária), e outra relativa aos demais tributos.
Com a unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:
1.       com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa;
2.       a gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;
3.       na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no sítio da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade;
4.       no e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;
5.       uma vez regularizada as eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;
6.       não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;
7.       os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão);
8.       algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;
9.       a certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quais fins;
10.   as pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).
Deve-se prestar atenção que, a partir do dia 03/11/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 03/11, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.
A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.

Brasília, 22 de outubro de 2014


1 de outubro de 2014

1º de Outubro - Aniversário Avancce Contábil



quase 20 anos a Avancce Contábil foi construída em base sólida, incentivando seus clientes ao empreendedorismo, valorizando os profissionais que fazem parte de sua equipe e, após 3 anos de reestruturação, está se firmando como referência de profissionalismo, tecnologia e confiança. Convidamos você, nosso cliente, a continuar a construir conosco essa parceria, nos enviando críticas e comentários. Continuaremos a trabalhar para que nossos serviços superem suas expectativas, todos os dias.

Equipe Avancce Contábil
Postado em 1 de outubro de 2014 | Marcadores:

17 de setembro de 2014

Relatórios contábeis: converse sobre eles

As Empresas de Contabilidade são geradoras de informações para gestão de todas as empresas. São relatórios que direcionam a diminuição de custos operacionais, avalia crescimento patrimonial, apresenta carga tributária, dentre outras tantas informações.

O fato é que pequenos empresários não tem o hábito de fazer a leitura desses relatórios e aplicá-los. Alguns dizem não entender, outros não compreendem a importância e outros não tem qualquer interesse.

É importante lembrar que todas as grandes empresas valem-se dessas informações contábeis aliadas a outras de gestão empresarial para dar direcionamento aos negócios e definir metas financeiras, de produção, de remanejamento de pessoal, etc.

Outra vantagem de entender os relatórios contábeis desde sempre é que, conforme a empresa for crescendo e as exigências forem aumentando, o empresário já está acostumado com as demandas e com a leitura dos relatórios, o que simplificará quando tiver que aprender novas ferramentas.

A Contabilidade é uma Ferramenta de gestão muito importante e, independe do tamanho da empresa para que seja necessária.


Faça uso desse instrumento e descubra quantas coisas pode mudar e ajustar na sua empresa.

9 de setembro de 2014

Receita abre na segunda-feira (8/9) a consulta ao quarto lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.020.902 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,2 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (anocalendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (anocalendário 2007).

O crédito bancário para 2.056.114 contribuintes será realizado no dia 15 de setembro, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 168.078.903,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 32.007 contribuintes idosos e 3.463 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

4 de setembro de 2014

Jucepar já emite o CNPJ de novas empresas no PR

A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) já está emitindo o cartão CNPJ de novas empresas em seus 64 escritórios regionais no Paraná. Agora, com a transição do serviço sendo feito da Receita Federal do Brasil (RFB) para a Jucepar, o número de localidades que passa a emitir o documento cresce 77%, subindo de 36 unidades da RFB para 64 agências da Jucepar espalhadas por todo o Estado.

De acordo com o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, a mudança vai contribuir para a economia de tempo e dinheiro para os empreendedores, principalmente no processo de formalização de novas empresas no Paraná. “Todos os escritórios regionais da Junta Comercial do Paraná já estão aptos a realizar a emissão do documento para as novas empresas, e o serviço será levado adiante, chegando a mais micro regiões, com a abertura de novos escritórios regionais da Jucepar” aponta.

O presidente Akel reforça, ainda, que com o serviço sendo oferecido pela Jucepar, a entidade dá mais um passo para se firmar como a única porta de entrada para a abertura de novos negócios no Paraná.

“Acreditamos que, ao concentrarmos todo o processo de formalização de um novo negócio em uma única porta de entrada, vamos simplificar e acelerar consideravelmente o processo de constituição de uma empresa, além das alterações contratuais e baixas de empresas, pois a ida à Junta Comercial já é obrigatória para o registro do contrato social”, afirma.

CNPJ em casa nova

Nas últimas seis semanas, relatores dos 64 escritórios da Jucepar no Estado participaram de um curso ministrado por agentes da Receita Federal do Brasil (RFB), visando a capacitação dos funcionários para operar o deferidor do cartão CNPJ nas unidades da Junta Comercial.

Antes, nas cidades do interior do Estado, por exemplo, o futuro empresário precisava se deslocar até uma unidade da RFB mais próxima, protocolando as mesmas informações cadastradas na Jucepar para conseguir o número do cadastro de pessoa jurídica.

Segundo Akel, a medida, por enquanto, não inclui a capital paranaense, já que em Curitiba o CNPJ continuará sendo expedido pela prefeitura. “Curitiba é um caso à parte, pois a legislação municipal permite que a prefeitura conceda o CNPJ a essas novas empresas”, observa.

Agilidade para as empresas

Como parte do processo de implantação da Rede de Simplificação do Registro Empresarial (Redesim) no Paraná, o serviço de emissão do CNPJ feito pela Jucepar se soma a outros atos já oferecidos pela Junta Comercial do Paraná, como o de emissão de certidões via internet, com certificação digital, consulta e reserva de nome empresarial e a disponibilidade e o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional e Registro de Empresário.

O objetivo é colocar a Junta Comercial como a entidade responsável por compartilhar as informações necessárias para abertura, alteração e baixa de empresas com todos os órgãos responsáveis pelo licenciamento de empresas, como as prefeituras, receitas Federal e Estadual, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, entre outros.


Fonte: Assessoria de Imprensa/Jucepar

Postado em 4 de setembro de 2014 | Marcadores: ,

25 de agosto de 2014

Departamentos de RH precisam começar a se preparar para o eSocial

Mesmo sem data definida para o início da adoção obrigatória do e-social, Departamentos de RH precisam começar a se preparar para a implantação do sistema de coleta e envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais desenvolvido pelo governo federal como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A partir da divulgação da data de implementação compulsória pelo Governo, as empresas com mais de R$ 3,6 milhões de faturamento anual terão seis meses para começar a inserir as informações pedidas e mais seis meses até a obrigatoriedade.

Trata-se de um sistema que cria um ambiente virtual em que ficarão disponíveis on-line para diferentes órgãos do governo - como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência. De acordo com professor de contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Lins Machado, o programa do eSOCIAL é importante e precisa estar muito bem alinhado entre os órgãos que o compõem e as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes.

"As empresas precisam começar a fazer o dever de casa. Quem não cumprir com a exigência, ficará sujeita a multa. Com exceção das grandes empresas, as pequenas e médias empresas não estão dando a devida importância ou não estão tendo a orientação sobre a importância e os impactos culturais que serão instituídos com a inserção do eSocial. É preciso ter o envolvimento dos profissionais da área de Pessoal já que eles têm acesso direto às informações”, explica.

Segundo ele, apesar de não haver novidade na introdução das informações já que serão enviadas as que já estão disponíveis hoje, o que vai ter de diferente será o envio desses dados.


“A nova forma de entrega de informações aos respectivos órgãos, ou seja, informações para o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica e Receita Federal serão efetuadas através do arquivo XML. Com isso, cada evento de admissão ou demissão implicará no envio de um arquivo novo, embora venha sendo estudado a possibilidade do envio através de um lote, o que deverá minimizar para alguns segmentos que têm uma grande rotatividade. Neste caso, o RH será o mais afetado pela adoção do eSocial que vai mudar a forma como o RH atua”, esclarece.

Postado em 25 de agosto de 2014 | Marcadores: