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10 de maio de 2016

Imposto de Renda: O Que Acontece Com Quem Não Entregou?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 foi encerrado na última sexta-feira, dia 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, este ano mais de 27 milhões de contribuintes enviaram a declaração. Mas, e quanto às pessoas que estavam obrigadas a prestar contas e não o fizeram?

A Receita Federal aceita a entrega da declaração com atraso, mas será preciso mexer no bolso. Existem duas multas possíveis para quem atrasou o IRPF: o pagamento mínimo de R$ 165,74, ou de 1% do valor do imposto indevido por mês de atraso, limitado a 20%.
Também sofrerá penalidade o contribuinte que tinha imposto para pagar até o dia 29 de abril. Neste caso, é aplicada multa de 0,33% ao dia – com limite de 20% – mais juros da taxa Selic.

Assim que realiza a entrega, o contribuinte recebe uma notificação da multa e o Darf para pagamento. Se esse boleto não for pago, está previsto sanção de 1% ao mês sobre o imposto devido, com o limite de 20%. No entanto, a dívida pode continuar crescendo; caso a pessoa não pague a multa no vencimento, também começam a ser cobrados juros com base na taxa Selic.

Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa gerador adequado a cada declaração, que podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Mais penalidades


Não são apenas prejuízos financeiros que estão sujeitos os contribuintes que não entregarem a declaração. Já no ano seguinte ao da entrega, o CPF da pessoa fica com o status de ‘pendente de regularização’, o que faz com que se perca até mesmo direitos básicos.

Por exemplo, o contribuinte não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, ou até mesmo fazer empréstimos e financiamentos, já que não consegue tirar certidões negativas na Receita. Em longo prazo, o CPF da pessoa pode ser cancelado, impedindo até mesmo a movimentação em conta bancária.

No entanto, assim que entrega a declaração em atraso o CPF é quase que imediatamente regularizado.


18 de abril de 2016

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

Imagem: Folha de São Paulo
A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.

Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.

É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.
Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.
O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.
Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com "pendências".
A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:
salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.
Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em "burlar o sistema de defesa" da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.
  

COISAS QUE A RECEITA PERMITE...

  • Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015
  • Que o contribuinte declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega
  • Que, pela forma que admite o abatimento de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde, com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados
  • Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)
  • Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)
  • Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20


...E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE

  • Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)
  • Que o contribuinte deixe de informar contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)
  • Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações
  • Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática
  • Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez
  • Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo "frio" (quando não há consulta ou tratamento)
  • Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)
  • Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório



Por Marcos Cézari


4 de abril de 2016

Contribuinte tem até dia 29/04 para entregar declaração do IR

Receita Federal recomenda que preenchimento de rendimentos, gastos e outras informações não fique para última hora

O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2016 referente aos ganhos obtidos no ano passado chega ao fim no dia 29 de abril, informa a Receita Federal.
Após essa data o contribuinte com obrigações com o fisco federal está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com pagamento mínimo de R$ 165,74.
Neste último mês para prestação de contas, o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, recomenda às pessoas que não deixem a entrega para a última hora.
“O importante é começar a preencher a declaração porque as dúvidas surgem no momento em começamos a fazer a declaração. E não só dúvidas, tem também a verificação dos documentos necessários.”
Para fazer a prestação de contas, o contribuinte deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar o programa gerador do IR 2016 e o programa de transmissão.

Regras

São obrigados a apresentar a declaração do IR as pessoas que tiveram no ano passado renda superior a R$ 28.123,91.
Na área rural deve apresentar a declaração o contribuinte que obteve renda maior que R$ 140.619,55 em 2015 com atividades da agropecuária.
Para evitar a inclusão em malha fina, o contribuinte deve estar atento aos valores dos rendimentos declarados.
Um dos principais problemas, aponta Joaquim Adir, é a omissão de ganhos. Nesses casos, o contribuinte identifica uma fonte pagadora e não cita uma segunda ou terceira fontes pagadoras.
Ele lembra que o contribuinte que possui dependentes deve citar, inclusive, a renda do dependentes. “Esse é o caso, por exemplo, de um jovem que obteve renda com estágio. Isso deve ser citado pelo contribuinte.”
Gastos com saúde
Uma das novidades do IR 2016 é o cruzamento das informações com gastos com saúde que são deduzidos do rendimento.
A Receita Federal esclarece que as informações sobre esse tipo de despesa serão cruzadas com os dados declarados pelos profissionais da saúde que receberam os pagamentos.
Esse cruzamento de informações entre quem pagou e quem recebeu será feito também nos gastos com advogados.


29 de fevereiro de 2016

STF encerra julgamento e confirma poder da Receita de acessar dados bancários

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira julgamento em que confirmou por maioria o poder da Receita Federal para requisitar informações sigilosas a instituições financeiras. Na última semana, o julgamento foi suspenso com maioria formada para manter o poder do Fisco. Hoje, a Corte finalizou a discussão com votos de mais quatro ministros. No total, foram nove votos favoráveis ao fisco e dois contrários. No julgamento, os ministros determinaram que o Fisco deve abrir um procedimento interno específico para acessar os dados e notificar o contribuinte.

Receita e Ministério da Fazenda se mobilizaram na última semana para demonstrar aos ministros do Supremo os riscos às operações de fiscalização caso houvesse uma mudança no acesso aos dados bancários. O Fisco argumentou ao Supremo, por exemplo, que seria impossível efetivar acordos internacionais de troca de informações fiscais caso o Tribunal alterasse o procedimento atual.

Foram favoráveis à Receita os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Na sessão de hoje votaram Mendes, Fux e Lewandowski a favor e Celso de Mello, contra. Para Gilmar Mendes, a fiscalização é um dos deveres do Fisco, que precisa dos “meios necessários” para realizar sua atividade. “Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive a vida financeira. No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte e precisa dos meios necessários para tanto”, afirmou o ministro.

Já o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a liberação do acesso aos dados bancários sigilosos pode gerar a “inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa”. O ministro disse ainda que a quebra de sigilo “não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa” e defendeu que a Receita deveria, quando necessário, requisitar ao Poder Judiciário as informações.

Ministros favoráveis à Fazenda argumentaram que não há uma quebra de sigilo e sim uma “transferência” do dever de segredo a outra autoridade.

Em 2010, o Supremo julgou a prática inconstitucional. O tema, regido pela Lei Complementar 105, de 2001, voltou à tona neste ano, após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a R$ 2 mil devem ser informadas ao Fisco.


22 de fevereiro de 2016

12 erros comuns ao preencher a declaração do IR

O “rascunho da declaração” também está disponível neste ano

Todos os anos a malha fina do Imposto de Renda abraça vários contribuintes por simples erros cometidos durante o preenchimento do formulário da declaração. No geral, os erros mais comuns são de digitação e omissão de rendimentos tributáveis. Para este ano, a Receita Federal estima que vai receber cerca de 28 milhões de formulários.

Para amenizar o problema, o “rascunho da declaração” também está disponível neste ano e pode ser baixado até o dia 28 de fevereiro, através do site do órgão. Segundo a Receita, o programa oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os declarantes que não optarem pelo rascunho e que deixam para preencher o documento final de última hora aumentam consideravelmente a probabilidade de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos.

“É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da declaração”, explicaca o diretor da Fradema.

Por isso, alguns conselhos devem ser seguidos antes do cadastro. Abaixo você confere 12 dicas elaboradas pela Fradema Consultores Tributários:



1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.



11 de novembro de 2015

Alerta: Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar contribuinte

A partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas a prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo será feito pelo e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa nº 1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na declaração anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do Amazonas, poderá identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho deste ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita. Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada cidadão brasileiro.

De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Entre os procedimentos a serem informados no módulo de operações estão saldos de aplicações financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição de moeda estrangeira. Além do monitoramento mensal, a e-Financeira será transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.

Mais uma garra do leão


A finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis inconsistências de informações, culminando na descoberta de irregularidades como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo que vem pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro, tributário, sempre recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso acaba impactando na competitividade no setor que está incidindo. Nós jamais somos contra aquilo advindo por meio de legislação, mas queremos que seja aplicado de forma justa”, declarou Azevedo que é empresário.

Sigilo fiscal pode ser questionado


Desde sua criação, alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a interpretação de que a medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal.

No entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.

“É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.


O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à declaração. “O imposto é obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não tem nada a temer e declarou corretamente, não vai ter problema nenhum com relação a isso”, ponderou.

24 de agosto de 2015

Receita enviará carta avisando de erro no IR a 450 mil contribuintes

O objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização


Desde junho, a Receita Federal está enviando carta a 450 mil contribuintes que apresentam indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Segundo o Subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, o objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização, por meio da retificação a declaração.

Neste momento estão sendo avisados aqueles cuja Declaração resultou em imposto a pagar ou saldo zero. "Observamos que apenas os contribuintes que têm imposto a restituir estão consultando o site da Receita para verificar sua situação. Por isso estamos avisando aos outros", explica o Subsecretário.

Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que moram nos estados de AL, PE, PB, RN e MG. Até setembro receberão os que têm domicílio nos demais estados e no DF.

Martins esclarece ainda que a autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção para, sendo o caso, retificar os dados e sair da malha.

6 de julho de 2015

Cruzamento de informações: Saiba como a Receita Federal e o Banco Central rastreiam seus dados

É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.

O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.

A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.

A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.

São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício – sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.

Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.

Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.

“Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador”. O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: “Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão”.

A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.

As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:

CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.

A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos. FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES

A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.

IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.

Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.

Hoje a Receita Federal tem diversos meios – controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.

Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.


Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc. (Fonte Banco Central e RFB)

25 de junho de 2015

Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

 
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 foi disponibilizado em janeiro de 2015 e está preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.


Fonte: Receita Federal do Brasil

25 de maio de 2015

Você sabe o que fazer para não ter problemas com a Declaração de IR do próximo ano?

Enfim acabou a época da Declaração de Imposto de Renda. Essa é uma obrigação anual que para muitos não é nada fácil: muitos documentos a serem reunidos, muitos acertos a serem feitos e, para alguns, um bom valor a ser pago para o Leão.


Então fica a pergunta: O que fazer para não ter problemas com a Declaração de IR do próximo ano? Seguem algumas dicas que podem ajudar você a economizar mais dinheiro e pagar menos imposto nos próximos anos:

1)      Compra e venda de veículo: sempre que comprar ou vender um veículo lembre-se sempre de manter uma cópia do recibo de transferência totalmente preenchido, NF ou outros documentos que comprovem a transação;
2)      Compra e venda de imóvel: antes de comprar ou vender consulte seu Contador. Ele poderá lhe auxiliar informando como a operação interferirá em sua Declaração de IR, bem como o orientará sobre possível pagamento de Ganho de Capital e como poderá vender um imóvel e não pagar imposto algum. De qualquer forma mantenha sempre os documentos arquivados;
3)      Reforma e ampliação de imóvel: mantenha guardadas todas as NF de materiais e serviços utilizados para a reforma do imóvel. Vale enfatizar que você precisa pegar Nota Fiscal (DANFE), pois recibos, pedidos, orçamentos, entre outros, não têm valor fiscal. Esses documentos serão importantes, pois comprovarão a valorização do imóvel o que se refletirá na possível venda e diminuição do imposto sobre o Ganho de Capital;
4)      Despesas médicas e odontológicas: os recibos devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral;

5)      Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

6 de maio de 2015

Perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Prazo para envio terminou às 23h59 de quinta-feira (30).
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.


O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2015 terminou às 23h59 de quinta-feira (30). Os contribuintes que estavam obrigados a declarar mas não enviaram as informações a tempo para a Receita devem acertar sua situação com o fisco. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
A Receita Federal recebeu mais de 27,8 milhões declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada desta sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em 27,5 milhões de declarações.
Veja abaixo dicas de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área Tributária de TozziniFreire Advogados:

O contribuinte que perdeu o prazo de declaração tem quantos dias para regularizar sua situação?

O envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento a partir das 8h do dia 4 de maio de 2015, segundo a Receita Federal. O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.

A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?

A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.

O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?

Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF) , mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.

Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

15 de abril de 2015

Cerca de 10,6 milhões de contribuintes entregaram declaração do Imposto de Renda

Este ano, os contribuintes com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet

A 16 dias do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 10.648.226 declarações foram encaminhadas à Receita Federal pelos contribuintes até as 17h de hoje (14). O número representa 38,7% do total de 27,5 milhões de declarações que a Receita espera receber até 30 de abril, último dia de entrega. Nas últimas 24 horas, cerca de 500 mil contribuintes enviaram o documento

Este ano, os contribuintes com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet, na área do e-CAC. Isso também poderá ser feito por um representante do contribuinte que tenha certificação digital e procuração eletrônica registrada no órgão.

No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo. O número ficou aquém do esperado pela Receita na ocasião, 27 milhões de formulários. Em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, com os dados corretos à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes. O prazo de entrega vai até 30 de abril.

No mês passado, a Receita Federal lançou uma série de 11 vídeos no Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

18 de março de 2015

Receita recebe mais de 2,9 milhões de declarações do IRPF 2015

Até as 17 horas de hoje (16/3), mais de 2.960.500 declarações foram recebidas pela Receita. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

e-Defesa - A Receita Federal informa que desde janeiro de 2015 está produção o sistema e-Defesa que permite aos contribuintes que receberem notificações da Malha IRPF regularizarem sua situação de maneira mais ágil. O sistema relaciona eletronicamente as infrações lançadas, com opção para pagamento, parcelamento ou contestação dos valores. No caso de contestação, o contribuinte pode escolher um ou mais motivos entre os elencados ou redigir seu próprio texto.

O sistema também pode ser utilizado para responder a uma intimação ou para solicitar a antecipação de análise da declaração, para os contribuintes que ficaram retidos em malha mas ainda não foram intimados. Nesse caso, é preciso realizar previamente o agendamento por meio do “Atendimento virtual (e-CAC)”, acessando o serviço “Extrato do Processamento da DIRPF” disponível na aba “Declarações e Demonstrativos”.

O e-Defesa  pode ser acessado no sítio da Receita Federal na opção "

Atendimento - Malha Fiscal", no "Onde encontro", ou pelo ícone “e-Defesa” ao final da página principal.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2015 estão disponíveis no link:




6 de março de 2015

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - 2015

De 2 de março a 30 de abril de 2015 todas as pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2015). 


 VOCÊ É OBRIGADO A DECLARAR...

  • Se você recebeu em 2014 rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$26.816,55;
  • Se você recebeu em 2014 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$40.000,00;
  • Se você vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
  • Se você tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$300.000,00 em 31/12/2014;
  • Se no caso de atividade rural, você teve receita bruta em 2014 maior que R$134.082,75 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2014, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2014;
  • Se você é estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro de 2014.     

 Observe, portanto, não basta apenas verificar os rendimentos anuais inferiores a R$26.816,55. Se em um dos itens acima você estiver enquadrado estará obrigado a fazer a entrega da declaração de 2015.

10 de novembro de 2014

Receita abre na segunda-feira (10/11) a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.146.926 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 2.187.462 contribuintes será realizado no dia 17 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 84.723.702,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 21.462 contribuintes idosos e 2.702 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/comum.htm?ano=2014&pagina=consulta.htm ), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificados pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuine pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

9 de setembro de 2014

Receita abre na segunda-feira (8/9) a consulta ao quarto lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.020.902 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,2 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (anocalendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (anocalendário 2007).

O crédito bancário para 2.056.114 contribuintes será realizado no dia 15 de setembro, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 168.078.903,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 32.007 contribuintes idosos e 3.463 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

11 de agosto de 2014

Receita abre na sexta-feira (08/08) a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.593.513 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão. Clique aqui para consultar a página da Receita.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 1.624.394 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,0 bilhões. Desse total, R$ 101.423.922,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.957 contribuintes idosos e 2.773 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.


Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.