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17 de março de 2016

Empresas do Simples devem entregar a DEFIS até 31 de março

Termina em 31 de março o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, relacionada às empresas do Simples Nacional em situação normal, e referente ao ano-calendário 2015. A Defis deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional.

Desde o ano-calendário de 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passaram a ser declaradas anualmente por meio da Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.

Uma observação importante deve ser feita a respeito do PGDAS-D. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, e as informações por ele enviadas à Receita Federal tem caráter declaratório.

Isso significa que tais informações constituem confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à RFB até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.


Toda ME e EPP está obrigada a informar, pela DEFIS, o valor correspondente ao ganho de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, a receita proveniente de exportação direta, caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS, a receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora (detalhando o CNPJ das empresas comerciais exportadoras e o valor de cada operação) e, por fim, caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94/2011, no período abrangido por esta declaração,  a empresa deve informar o valor do lucro contábil apurado.

28 de janeiro de 2016

MEI também tem obrigações fiscais

Para reduzir a inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores, já se fala em criar uma nova estratégia para ampliar a orientação sobre obrigações tributárias dos MEIs


BRASÍLIA - Deve ser acompanhado por um forte sistema de monitoramento e orientação o avanço do número de pessoas físicas que se cadastraram, desde julho de 2009, como Microempreendedor Individual (MEI). Elas somaram em janeiro 5,7 milhões, 20% a mais do que o contingente verificado há um ano.

A recomendação é de Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O dirigente vai defender a proposta nesta quinta-feira junto à Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e demais entidades que acompanham a célere evolução do MEI, considerado um exemplo de inclusão produtiva por facilitar a formalização dos que faturam por ano até R$ 60 mil.

"Já passamos da fase de incentivar as pessoas a se cadastrarem como MEI porque muitos não estão cumprindo com suas obrigações e precisam ser mais bem orientados sobre seus deveres", disse o diretor ao DCI.

Pietrobon participa do Grupo de Trabalho do MEI criado na SMPE para debater melhorias para o segmento.

O especialista sustentou a necessidade de nova estratégia de atuação junto aos MEIs diante da alta inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores.

Para ampliar a orientação sobre as obrigações tributárias dos MEIs, uma parceria está sendo conduzida entre a Fenacon e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É preciso profissionalizar o MEI", defendeu.

O MEI também precisa enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (receita bruta total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio. Quem não estiver em dia não poderá imprimir o boleto do MEI ao acessar o Portal do Empreendedor.

Os MEIs devem ficar atentos a duas novidades que já começaram a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto, que não será mais enviado para a casa do empreendedor.

Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores, que agora passam ao fixo mensal de R$ 45,00 (no caso de comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços).

Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Para ajudar o MEI a ficar em dia com suas obrigações, o Sebrae lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento. 

Abnor Gondim



18 de janeiro de 2016

Receita notifica quase 400 mil pequenos negócios que podem ser desligados do Simples

As empresas optantes do Simples que têm débitos terão que regularizar sua situação até 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para poder permanecer no sistema tributário simplificado. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária.
Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é muito importante que as empresas procurem a Receita para quitar ou parcelar seus débitos. “As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter o desenquadramento, poderá complicar ainda mais a vida desses empresários”.
A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês. De acordo com dados da Receita Federal, 396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência. A expectativa é que 90% delas regularizem a sua situação.

O Sebrae alerta que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Outra desvantagem para quem não está com as contas do Leão em dia é a proibição de participar de licitações públicas.

8 de dezembro de 2015

Aumento de limites do Simples Nacional será examinado nesta terça-feira

O aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (8). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para votação em Plenário.


A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária.

Marta destaca, a propósito, que o principal receio das empresas que hoje fazem parte do Simples é sofrer “um tranco tributário”: quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para os serviços.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) , que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, a proposta, conforme emenda da relatora, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.

Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, em vigor, não permite a adesão das atividades de produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas. Investidores

A fim de incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, o projeto permite que as ME e EPP admitam aportes que não integrem o capital social da empresa. Esses aportes de capital poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas denominadas investidores-anjos.

Conforme o projeto, os investidores-anjos não serão considerados sócios nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em caso de recuperação judicial.

Ao fim de cada período, os investidores-anjos terão direito a remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.

Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário dado às empresas do segmento de beleza. Hoje, conforme Marta, os valores integralmente repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são contabilizados para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita pela relatora exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta.

A maior parte da lei resultante do projeto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, se ele for aprovado. Com relação ao enquadramento de EPP, a vigência terá um esquema gradual: a partir de janeiro de 2017, no caso de empresa que tenha, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3,6 milhões até o limite de R$ 7,2 milhões; a partir de 1º de janeiro de 2018, no caso de empresa com renda bruta superior a R$ 7,2 milhões até o limite de R$ 14,4 milhões.

A reunião da CAE, que tem mais sete itens na pauta, será realizada na terça-feira logo após audiência pública com o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, marcada para as 10h. O dirigente do BC discutirá com os senadores diretrizes, implementação e perspectivas futuras da política monetária. Essa audiência é prevista no Regimento Interno do Senado Federal.





22 de setembro de 2015

ATENÇÃO: Empresas com débitos estão sendo excluídas do Simples Nacional

A Receita Federal tem enviado recentemente para diversas empresas optantes pelo Simples Nacional uma notificação de exclusão do regime. A notificação tem sido enviada tanto para pequenos devedores (com débitos até R$1.000,00) como para grandes devedores, demonstrando que não há um critério de valor sendo seguido pela Receita.

A notificação se embasa no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
(...)
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Sugerimos aos nossos clientes que regularizem suas pendências tributárias (INSS, FGTS, Simples Nacional, ISS, etc.) antes de serem notificadas, pois conforme consta na notificação a empresa não será excluída apenas se quitar todos os débitos em até 30 dias do recebimento do documento. 

O texto ainda não deixa claro se será possível fazer parcelamento após o recebimento da notificação para quitação dos débitos e não exclusão do Simples, sugerindo que o valor deverá ser pago a vista.

1 de setembro de 2015

Não existe mais 'peixe pequeno' para a Receita

Com o cruzamento de informações, as garras do Leão agora chegam até aos menores sonegadores


Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão" no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% - no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

"Antes havia a crença de que o 'peixe pequeno' nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando", afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. "O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte",  diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. "O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou."

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve - possivelmente em 2016 - a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das "obrigações acessórias", como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

"Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins", informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. "Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande", diz Valeria.  Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. "Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece", revela.

Léa De Luca


28 de outubro de 2014

Consolidação dos débitos de Simples Nacional parcelados na RFB

Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=f94ebc5d-2c35-42b5-8f0a-2900707621ab

19 de agosto de 2014

Mais de 11 mil empresas poderão aderir ao Simples na Região de Londrina

Lei complementar permitiu a inclusão de 140 novos ramos de atividades de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema de tributação unificado


A partir de janeiro de 2015, cerca de 450 mil empresas de todo o Brasil com rendimento anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão aderir ao sistema de tributação unificado Simples Nacional. A lei complementar, que permitiu que 140 ramos de atividades de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pudessem integrar o sistema, foi assinada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. Só nos 63 municípios que compõem a área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina são 11.678 CNPJs ativos que poderão optar pelo Simples.

Segundo o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David Oliveira, no total, estão registrados na delegacia de Londrina 56.809 CNPJs ativos. Destes, 35.780 já aderiram ao Simples. “Esses 11.678 são empresas que ou as atividades não se encaixavam ou simplesmente preferiram ficar em outro regime de tributação, de lucro presumido ou lucro real”, explica. De acordo com ele, como o regime é facultativo, adere apenas quem achar que é melhor para sua empresa. “A opção poderá ser feita de 1 a 31 de janeiro. E quem quiser deixar o regime do Simples também poderá fazê-lo no mesmo período.”

Contabilistas


Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Jaime Júnior Silva Cardozo, a maioria dos contabilistas de Londrina já está preparada para ajudar os empresários na decisão de incluir ou não as empresas no sistema. “É aconselhável que se discuta com o profissional de contabilidade se a empresa vai ou não ganhar optando pelo Simples”, orienta.

Tabelas


De acordo com Cardozo, muita gente ficou animada com a possibilidade de optar por esse regime de tributação, mas a princípio, é mais complicado do que parece. “O Simples já tem cinco tabelas diferentes de cobrança de impostos. A primeira é para a indústria, a segunda para o comércio e as três restantes, para prestação de serviços. Com a inclusão de novas atividades, foi criada mais uma tabela para prestação de serviços e esta está com o imposto mais alto. Além disso, quanto mais ela [empresa] fatura, mais alta será a arrecadação.”
A atividade de jornalismo e publicidade, por exemplo, entraria para a tabela seis e pagaria entre 16,93% e 22,45% em impostos. “Algumas empresas, pelo sistema de lucro presumido, pagam bem menos que isso”, afirma o sindicalista. Quem sai ganhando, segundo ele, é quem tem muitos funcionários. “Paga-se 3% a mais no faturamento, mas tem uma economia maior na despesa previdenciária.” Para ele, tudo deve ser avaliado com um contador de confiança.


A assessora de imprensa Andrea Monclar é uma das que pensou em mudar o regime de sua empresa. “Eu passei agora para o sistema Eireli [Empresa Individual de Responsabilidade Limitada] e estava pensando em aderir ao Simples porque pago 16,83% de impostos em cada nota. Mas vou ter que conversar com o contador direitinho.”

13 de agosto de 2014

Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI


Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é obrigatória em atividades ligadas à construção civil


Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.

Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega.

Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica.

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda".

Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto." 

8 de agosto de 2014

Novo Supersimples é aprovado; veja categorias beneficiadas

O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff; médicos, advogados e jornalistas também serão contemplados


São Paulo - A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples. O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado.

O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.

Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.

Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades, que poderão aderir ao Supersimples, são oriundas desses segmentos:

·         Categorias beneficiadas
·         Advocacia
·         Agenciamento, exceto de mão-de-obra
·         Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
·         Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
·         Corretagem
·         Fisioterapia
·         Jornalismo e publicidade
·         Medicina veterinária
·         Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
·         Odontologia
·         Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
·         Perícia, leilão e avaliação
·         Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
·         Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas


29 de julho de 2014

Novo Simples só vale para empresa com folha de salários alta

FILIPE OLIVEIRA

DE SÃO PAULO

Apenas empresas com uma folha de pagamento alta em relação a seu faturamento devem se beneficiar com a inclusão de novas categorias no Simples (regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas).

A medida, que permite que 140 novas categorias entrem nesse sistema, foi aprovada pelo Senado no dia 16 e aguarda sanção presidencial.
Pela lei aprovada, companhias de setores como medicina, engenharia e arquitetura que faturam até R$ 3,6 milhões poderão entrar no Simples. Mas isso pode significar o pagamento de impostos ainda maiores.

Isso acontece devido às alíquotas mais altas que serão cobradas dessas novas categorias. Para elas, foi criada uma nova tabela em que a tributação varia entre 16,92% e 22,45% do faturamento (a alíquota aumenta conforme os ganhos crescem). Nesse valor já são inclusos encargos previdenciários, como a contribuição patronal ao INSS.

Editoria de arte/Folhapress


Na opção do pagamento de tributos pelo sistema do lucro presumido, do qual a maioria das empresas poderia migrar, é cobrada uma taxa calculada a partir de uma tabela de lucro estimada para seu setor de atuação. No caso dos prestadores de serviços, ela fica em torno de 16,3%, mas sem incluir os encargos previdenciários.
Como a nova tabela do Simples parte de um valor maior do que esse, a única forma de o regime valer a pena é a companhia pagar tributos altos relacionados à folha de pagamento.
vale a pena?

No quadro ao lado, simulações ilustram uma situação em que o Simples é a melhor opção e outra em que ele perde para o lucro presumido. No caso em que ele é o mais adequado, a folha de pagamento da empresa equivale a 25% do faturamento.
Além do valor do imposto a ser pago, o empresário também deve considerar que, quando opta pelo Simples, tem uma diminuição de custos com a redução da burocracia e o envio de informações, diz Julio Durante, consultor do Sebrae-SP.

"Há um custo intangível de estar fora do Simples, pois as obrigações acessórias de outros regimes são muitas, como o preenchimento e envio de diferentes formulários em datas diferentes."
As empresas podem começar a pagar seus impostos pelo Simples a partir de 2015.
O governo estuda a possibilidade de revisar as tabelas de tributação do Simples Nacional. Para isso, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa contratou quatro instituições de ensino e pesquisa, como antecipou a Folha em junho.

Elas devem apresentar um estudo sobre quais seriam as melhores alíquotas para garantir, ao mesmo tempo, desoneração tributária para pequenas empresas sem causar prejuízos a arrecadação fiscal. O prazo para conclusão do estudo é de 90 dias após a sanção da lei.

Com novo Simples corretor e advogado devem ter alíquota menor

Se a lei for sancionada como foi aprovada pelo Congresso, valerá a pena entrar no Simples, diz Alexandre Camillo, 53, dono de uma corretora de seguros que leva seu sobrenome.
Ao contrário da maioria das categorias, que poderão participar do Simples pagando alíquota de até 22,45% do faturamento anual, os corretores de seguros foram incluídos em uma tabela de alíquotas já existentes, em que o imposto a pagar varia entre 6% e 17,42% da receita -eles foram beneficiados por uma emenda ao projeto de lei.

"Com a entrada no Simples nessas condições, teria uma redução de cerca de 4% em minha carga tributária. Mas, se a inclusão na tabela com alíquotas menores for vetada, o Simples não valeria a pena", afirma Camillo.

Também presidente do Sincor-SP, sindicato estadual da categoria, ele diz que os corretores estão se mobilizando para pedir que a emenda não seja vetada.
Fisioterapeutas e corretores de imóveis foram incluídos na mesma tabela que os corretores de seguros.

Outra categoria que se beneficiou de uma emenda parlamentar foram os advogados, que, em caso de aprovação da lei na integra, pagarão impostos a partir de uma tabela que varia entre 4,5% e 16,85%.


IMPOSTO DUPLO

Luis Bianco, 26, sócio da empresa projetoVhita, que vende suplementos alimentares e cosméticos, diz que pretende migrar para o Simples para fugir da substituição tributária -mecanismo criado para simplificar a cobrança de tributos estaduais e que acaba fazendo pequenas empresas pagarem impostos duplicados.

O projeto de lei aprovado no Congresso limita o poder dos Estados de determinar esse tipo de cobrança.

O mecanismo, usado como forma de facilitar o combate à sonegação, faz com que o ICMS de determinados produtos seja cobrado apenas de uma das empresas da cadeia produtiva -da fabricação até o consumidor final.

No caso de Bianco, a substituição tributária acontece quando ele vende produtos para outras farmácias revenderem. Como muitos itens de seu catálogo estão sujeitos a essa regra, ele fica obrigado por recolher antecipadamente o imposto que as farmácias pagariam e, por isso, tem de cobrar mais caro.

"Ficava difícil oferecer um preço mais barato para empresas clientes. Muitas reclamavam que meu preço para elas era quase igual ao que eu oferecia em vendas diretas para o cliente."
Folha de S. Paulo


23 de julho de 2014

Empresas que não estiverem em dia com os tributos serão excluídas do Simples Nacional

Cobrança Especial Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.

De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.


Fonte: Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/15/2014_07_15_15_18_22_723866014.html

17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial. 

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). 

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia. 

- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse. 

Novo enquadramento 


Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço. 

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três. 

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.

Facilidades 


Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país. 

- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio. 

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas. 

Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação. 

Substituição tributária 


Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto. 

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo. 

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas. 

- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou. 

Transporte 


Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores. 

Mercado de capitais 


As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


14 de julho de 2014

Simples Nacional, nas mãos do Senado

Começa hoje o esforço concentrado do Senado Federal e um dos itens da pauta do plenário é o PLC 60/2014, a proposta que atualiza a legislação voltada às micro e pequenas empresas, o Simples Nacional 

O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), já sinalizou que a meta é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados para assegurar o envio da matéria para a sanção presidencial, antes do início da campanha eleitoral. Um dos pontos mais importantes da matéria, cujo texto base foi aprovado por unanimidade pela Câmara, é o sinal verde dado para que as empresas de serviços ingressem no regime tributário diferenciado, desde que o faturamento anual seja de até R$ 3,6 milhões. O texto também traz restrições ao uso da substituição tributária nas transações envolvendo as micro e pequenas empresas, uma reivindicação antiga de setores ligados ao segmento. 

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 prevê a criação de uma nova tabela de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, bem mais altas do que as tabelas existentes. A majoração foi negociada com o governo em troca da permissão para a entrada de novos setores no regime tributário. Outro ponto dessa negociação foi o compromisso assumido pelo governo de enviar ao Congresso um projeto com a revisão de todas as tabelas e sublimites estaduais, sob a coordenação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Esse compromisso será reforçado na apreciação da matéria pelo Senado. De acordo como o ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos, a proposta deverá ser encaminhada ao Congresso 90 dias contados a partir da sanção presidencial. A revisão das tabelas terá como base estudos feitos por várias instituições, como a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Fipe e Fundação Dom Cabral, além do Ministério da Fazenda. 

O texto aprovado pela Câmara foi resultado de um amplo acordo envolvendo Estados, Municípios, a Receita Federal e o Conselho.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/18405/simples-nacional-nas-maos-do-senado/

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.