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17 de março de 2016

Empresas do Simples devem entregar a DEFIS até 31 de março

Termina em 31 de março o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, relacionada às empresas do Simples Nacional em situação normal, e referente ao ano-calendário 2015. A Defis deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional.

Desde o ano-calendário de 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passaram a ser declaradas anualmente por meio da Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.

Uma observação importante deve ser feita a respeito do PGDAS-D. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, e as informações por ele enviadas à Receita Federal tem caráter declaratório.

Isso significa que tais informações constituem confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à RFB até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.


Toda ME e EPP está obrigada a informar, pela DEFIS, o valor correspondente ao ganho de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, a receita proveniente de exportação direta, caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS, a receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora (detalhando o CNPJ das empresas comerciais exportadoras e o valor de cada operação) e, por fim, caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94/2011, no período abrangido por esta declaração,  a empresa deve informar o valor do lucro contábil apurado.

1 de setembro de 2015

Não existe mais 'peixe pequeno' para a Receita

Com o cruzamento de informações, as garras do Leão agora chegam até aos menores sonegadores


Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão" no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% - no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

"Antes havia a crença de que o 'peixe pequeno' nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando", afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. "O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte",  diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. "O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou."

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve - possivelmente em 2016 - a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das "obrigações acessórias", como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

"Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins", informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. "Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande", diz Valeria.  Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. "Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece", revela.

Léa De Luca


25 de junho de 2015

Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

 
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 foi disponibilizado em janeiro de 2015 e está preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.


Fonte: Receita Federal do Brasil

22 de junho de 2015

Comércio varejista é obrigado a emitir NFC-e

Empresários que não cumprirem a obrigatoriedade sofrerão penalidades conforme a lei nº 18.451/15


Agora é para valer. A partir de 1º julho passa a ser obrigatório no Estado do Paraná a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final (NFC-e). Porém, a obrigatoriedade ocorrerá de forma gradativa nos diversos segmentos varejistas.

Neste primeiro mês, a obrigatoriedade compreende apenas o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Já em agosto são mais 16 ramos de atividades obrigados. Entre eles estão restaurantes, lanchonetes, livrarias e óticas. De acordo com o setor de documentos eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa/PR), agência Londrina, até janeiro de 2016, todo o comércio varejista estará obrigado a emitir a NFC-e. As exceções serão os produtores rurais e os microempreendedores individuais (MEI).

A NFC-e, identificada como modelo 65, vem substituir a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Segundo a Sefa, "as empresas, independente do regime tributário, que já possuem emissor de cupom fiscal (ECF) autorizado ou estoque de nota fiscal modelo 2, podem continuar a utilizar esses documentos até dezembro de 2016, desde que apresentem Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o ECF seja gerenciado por um sistema homologado no Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Nessa opção, em substituição à apresentação da EFD, empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil poderão ainda apresentar as informações desses documentos diretamente no site da Receita Estadual. Já as empresas abertas a partir de 1º de agosto de 2015 estão obrigadas a aderirem à NFC-e".

O empresário que não cumprir com as obrigações referentes à NFC-e estão sujeitos as penalidades previstas na lei nº18.451/15, e também na lei nº 11.580/96. Como, por exemplo, multa de até R$ 1 mil por documento não emitido.

Para o setor de documentos eletrônicos da Sefa, a NFC-e vai melhorar a qualidade da informação. Todos os envolvidos no processo têm acesso ao documento, e no caso do contador, a informação vem formatada no padrão preestabelecido dos documentos eletrônicos.

"Esperamos que a NFC-e funcione de forma eficaz e que não traga problemas para dentro das empresas contábeis e, consequentemente, para os empresários. Até o momento, ao que tudo indica, o sistema apresenta-se como um grande aliado, inclusive para o consumidor que futuramente poderá controlar seu direito a crédito tributário", ressalta o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo.

A consultora do Sescap-Ldr Adriana Castilho conta que o sistema oferece algumas vantagens. "Possibilita acessar a nota fiscal remotamente através de uma leitura de um QR-Code impresso no documento da compra, ou se preferir pode ainda receber NFC-e por email ou SMS. Além disso, o consumidor poderá participar do programa de estímulo à cidadania Fiscal do Estado do Paraná e acumular créditos", conta a consultora.

Nota Fiscal Paranaense


A NFC-e vem ao encontro de outra novidade que deverá entrar em vigor também nos próximos meses, a denominada Nota Fiscal Paranaense. "O projeto prevê que o valor correspondente a até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido seja distribuído como crédito entre os consumidores que adquirirem mercadorias, bens e serviços", explica o advogado e consultor do Sescap-Ldr, Silvano Biaggi.

Com a implantação da NFC-e, o controle e validação do programa Nota Fiscal Paranaense, será infinitamente mais prático para o consumidor, tendo em vista que, por ocasião da emissão da NFC-e, deverá constar o CPF do consumidor, ou seja, a sua identificação para fins de posteriormente requerer a sua devolução do imposto por meio de depósito em conta corrente ou abatimento no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.


Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)

9 de junho de 2015

3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore

Sócios e executivos, não raro, dão o sangue por suas empresas. Muitas vezes são os primeiros a chegarem e os últimos a irem embora.

Em casos como esse, como determinar que salário merecem? Ele pode sequer ser chamado de salário? Bom, quase isso. Geralmente, o pró-labore é o sistema escolhido para remunerar administradores determinados no contrato social da empresa. Mas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios.

Entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa.

Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma de remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa. Para te ajudar nessa tarefa, listamos as informações mais relevantes sobre o tema. Confira:

O que é o pró-labore?


Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções, responsabilidades e comprometimentos diferentes.

Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.

Um empregado, por exemplo, recebe salário, 13º, FGTS, benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não exerce funções de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o capital para o funcionamento da empresa) recebe distribuição de lucros ou dividendos, ou juros sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).

É importante perceber que isso não significa que um sócio que receba juros sobre o capital que investiu na empresa não possa ser remunerado também com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de administração no dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas de remuneração.

Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?


Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa.

De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.

Claro que esses benefícios também podem ser oferecidos aos administradores, por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, mas o que normalmente acontece é o aumento da remuneração pró-labore, em vez da concessão de muitos benefícios trabalhistas. Assim, o pagamento de administradores acaba sendo mais alto do que o de empregados.

Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições normais. Por isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podem ser bem altos.

Em geral, são retidos 11% de INSS do pro-labore, mas essa taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.

Como calcular e pagar o pró-labore?


Imagine uma empresa com dois sócios, sendo um sócio também administrador. O outro apenas contribuiu para o capital da empresa, mas não exerce nenhum tipo de trabalho em seu dia a dia. Ainda que os dois tenham feito contribuições iguais inicialmente, o sócio-administrador deve receber um pró-labore por seu trabalho mensal. Ambos continuam recebendo juros ou distribuição de lucros, mas apenas um receberá pelos serviços diários que ele presta.

Para calcular o pró-labore, alguns passos simples podem ser tomados. O primeiro passo para definir o pró-labore é ajustar seu valor de mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades.

A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não as capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes profissões.

Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa (registrado na Junta Comercial do estado).

Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.

O planejamento financeiro e tributário depende também das vantagens dessa escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração, como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio. Mais importante ainda é que esses valores sejam combinados entre os sócios com antecedência, na elaboração do contrato social.


Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros e garante valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não seja comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro. Posteriormente, novos valores de remuneração só podem ser alterados se houver consenso entre os sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no contrato social.


18 de fevereiro de 2015

Associações dão golpe do boleto em microempresários novatos

Ao abrir uma micro ou pequena empresa, todo empreendedor torna-se um alvo fácil dos grupos que aplicam o golpe do boleto.

A cobrança chega com o nome de associações do setor, algumas vezes falsas, e taxas relacionadas à abertura da empresa ou muito similares aos impostos reais.

"Quando abri minha empresa não tinha experiência nem contador, e chegou tanta cobrança que eu acabei pagando", afirma o profissional de artes cênicas Sérgio Lima Sampaio, 59, que chegou a perder R$ 400.

Os golpistas têm acesso à razão social dos empreendedores por meio do "Diário Oficial", que publica obrigatoriamente os dados de novas empresas.

BOLETO


"As mais comuns são aquelas para você registrar sua marca, as de associações comerciais, federações sindicais e, até em casos mais raros, boletos que simulam tributos", explica Moisés Bagagi, economista e diretor financeiro da M2BS.

Os golpes ocorrem ao menos desde 2008, mas a verossimilhança dos boletos e a lista às vezes extensa de impostos a pagar tornam difícil erradicar a prática. A principal dica para não cair nesse golpe é informar-se sobre quais taxas e tributos deve-se pagar ao abrir uma empresa (veja sugestões no quadro abaixo).

A coach e empresária Tatiana Botta, 40, livrou-se da armadilha ao consultar seu contador sobre uma cobrança. "Sete dias após eu abrir minha empresa, recebi o boleto de R$ 320. O beneficiário era uma associação e eu pensei em pagar", disse.

Como ela havia pedido uma lista ao contador de todos os impostos que deveria pagar, percebeu que aquele boleto não estava previsto.

"Liguei na intenção de brigar com meu contador por não ter me avisado de uma cobrança relativamente alta, mas ele explicou que era um boleto de golpe."

Não há um dado oficial sobre a quantidade de vítimas do golpe do boleto. Mas o superintendente do Sebrae-SP Bruno Caetano informa que a instituição recebe mais de cem ligações por semana (no 0800 570 0800) de pessoas pedindo informação sobre a quitação de tais cobranças.

Caetano afirma que o Sebrae instrui a não pagar nada em caso de dúvida.

TRIBUTOS REAIS


Uma das táticas dos golpistas que gera confusão entre os novos empresários é colocar taxas iguais aos tributos verdadeiros.

"Um empreendedor individual que recebe uma cobrança com valor igual de um imposto até a casa dos centavos certamente vai confundi-la", diz Caetano.

Apesar de todos os empresários estarem sujeitos ao golpe, o MEI (microempreendedor individual) é o alvo mais fácil porque muitas vezes não contrata um contador.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República é quem envia aos MEIs o carnê com as parcelas a serem pagas.

"O MEI deve pagar apenas as pequenas parcelas relativas à sua formalização, que basicamente são previdenciais. Nada mais", afirma o secretário do órgão José Constantino de Bastos.

FIQUE ATENTO


Verifique o nome do beneficiário da cobrança

As empresas golpistas usam nomes parecidos com os de associações reais. Faça busca na internet e confira o CNPJ

Procure um contador

Um profissional especializado saberá informar quais custos o empreendedor terá ao abrir sua própria empresa, além de impostos que devem ser pagos

Conheça seu sindicato

Saiba qual instituição deve representá-lo. Se sua empresa é uma transportadora não faz sentido pagar um boleto para o sindicato dos metalúrgicos

Saiba seus deveres

Mesmo que o sindicato represente sua categoria, saiba que o pagamento não é obrigatório. Você contribui ou sindicaliza-se apenas se quiser

Mantenha contato


Converse com outros donos e pergunte se receberam boletos similares. Na falta de um contador, outros profissionais podem esclarecer dúvida


21 de novembro de 2014

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será obrigatória a partir de 2015

Em 2015 acontecerão várias mudanças em nosso sistema tributário, e uma delas será a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) na cidade de Londrina.
De acordo com a Portaria Nº 007/2014/GAB/SMF:

Art. 1º Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e como documento fiscal, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 786, de 04 de julho de 2012, e do artigo 2º Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF, de 13 de maio de 2014:
I - a partir de 1º de janeiro de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
II - a partir de 1º de março de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
III - a partir de 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida.

Observe que a obrigatoriedade será gradativa e a partir de 01/05/2015 abrangerá todas as empresas prestadoras de serviço de Londrina.
Sugerimos, no entanto, que a utilização da NFS-e seja iniciada já nos primeiros meses de 2015, aumentando o tempo de adaptação da empresa ao novo sistema, bem como evitando a perda do prazo de obrigação.

Obs.: O acesso ao sistema e o início da emissão da NFS-e serão liberados somente a partir do 1º dia do mês seguinte ao deferimento do pedido de autorização.

Se houver qualquer dúvida sobre a utilização, obrigatoriedade e solicitação da emissão de NFS-e, por favor, entre em contato com nossa equipe.

Deyvid Reis - Departamento Fiscal

17 de novembro de 2014

Escrituração Contábil Digital – Veja quais os impactos na gestão de sua empresa

Em 2007, através do Decreto nº 6.022/2007, o governo instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que é um instrumento que tem unificado as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações enviadas pelas empresas ao Fisco. Na prática o SPED é dividido em vários subsistemas: NF Eletrônica, NF de Serviço Eletrônica, CT Eletrônico, E-Social, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Contábil Digital, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, e-LALUR, entre outros. Todos esses sistemas garantem ao Fisco maior agilidade na recepção, cruzamento e fiscalização das atividades comerciais de todas as empresas do país.

Em 2015 a ECD (Escrituração Contábil Digital) será obrigatória para todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Esse novo sistema substituirá:
1.      A emissão do Livro Diário (com todas as demonstrações contábeis)
2.      A emissão do Livro Razão
3.      O envio da DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

Todos os lançamentos contábeis que antes eram informados nos livros contábeis (que eram impressos e registrados) agora serão enviados eletronicamente para a Receita Federal, que poderá cruzá-las com outras declarações (como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Escrituração Fiscal Digital) para localizar possíveis irregularidades.

Na prática o empresário brasileiro deverá se perguntar quais as implicações fiscais e contábeis de todas as operações que realiza (compra, venda, prestação de serviços, etc.) e encaminhar mensalmente para a Empresa de Serviços Contábeis todos os documentos fiscais, visto que a não contabilização será objeto de fiscalização por parte da Receita Federal de forma online.


As Empresas de Serviços Contábeis, nesse caso, serão um grande auxiliar na consultoria às empresas dando suporte às áreas administrativas dos seus clientes. No entanto, se as informações contábeis geradas pelas empresas vierem incompletas ou de forma incorreta as Empresas de Serviços Contábeis não poderão corrigir esses problemas, visto que os fatos contábeis somente poderão ser corrigidos no momento de sua realização.

A equipe da Avancce Contábil está à disposição de seus clientes para orientá-los no que for necessário. Em breve realizaremos uma palestra onde poderemos explanar de forma mais completa as consequências dessas novas regras.

17 de setembro de 2014

Relatórios contábeis: converse sobre eles

As Empresas de Contabilidade são geradoras de informações para gestão de todas as empresas. São relatórios que direcionam a diminuição de custos operacionais, avalia crescimento patrimonial, apresenta carga tributária, dentre outras tantas informações.

O fato é que pequenos empresários não tem o hábito de fazer a leitura desses relatórios e aplicá-los. Alguns dizem não entender, outros não compreendem a importância e outros não tem qualquer interesse.

É importante lembrar que todas as grandes empresas valem-se dessas informações contábeis aliadas a outras de gestão empresarial para dar direcionamento aos negócios e definir metas financeiras, de produção, de remanejamento de pessoal, etc.

Outra vantagem de entender os relatórios contábeis desde sempre é que, conforme a empresa for crescendo e as exigências forem aumentando, o empresário já está acostumado com as demandas e com a leitura dos relatórios, o que simplificará quando tiver que aprender novas ferramentas.

A Contabilidade é uma Ferramenta de gestão muito importante e, independe do tamanho da empresa para que seja necessária.


Faça uso desse instrumento e descubra quantas coisas pode mudar e ajustar na sua empresa.