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29 de janeiro de 2016

Autônomos campeões de imposto a pagar: como reduzir mordida do Leão

Ter vários empregos e fontes pagadoras diversas pode complicar na hora do contribuinte recolher o imposto


Se você trabalha como autônomo, provavelmente já se deparou com uma quantia de Imposto a Pagar desagradável ao fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Por ter diversas fontes de pagamento, esse tipo de profissional – que corresponde a 24,1% dos ocupados do País, segundo dados do terceiro trimestre de 2015 da Pnad Contínua (IBGE) – precisa ficar mais atento do que quem recebe o informe de rendimentos de um único patrão e deve se antecipar para não ter de pagar um ano inteiro de atividade, com multas e correção monetária.

Dentro desse grupo de contribuintes estão incluídos técnicos de enfermagem, professores, médicos, dentistas, psicólogos, aposentados que continuam trabalhando, entre outros. Portanto, esses profissionais têm diversas fontes de renda e muitas vezes o empregador pode fazer o pagamento sem recolher o imposto de renda na fonte. Por exemplo, um professor que trabalhe em escolas diferentes, acumula uma grande carga horário no mês, mas como tem vários empregadores pode ter um rendimento dentro da folha de pagamento de cada instituição que não atinja o limite para desconto de IR, mas no total dos rendimentos no mês, somando todos, precisa recolher o imposto.

A maneira menos onerosa de fazer esse recolhimento e evitar multas, segundo dois especialistas ouvidos pelo iG, é planejar o ano de 2016 desde já para evitar uma surpresa desagradável na declaração que será feita até abril de 2017, mas cujo ano-calendário é 2016.

Embora pareça cedo, os dois especialistas apontam que o planejamento deve começar no primeiro mês do ano. "Esse é o momento exato de começar o ano, ordenando os pagamentos de impostos ou deixando no radar as obrigações que devem ser informadas ao Fisco até o último dia útil de 2016", afirma Francisco Pinto, analista tributário da Receita Federal.
Recolhimento de imposto anual fica mais barato

O autônomo que presta serviço para empresas, mas cujo rendimento de cada um dos empregos não atinge a faixa para recolhimento de IR pelo empregador, deve ficar atento à soma dos rendimentos tributáveis que pode atingir o piso do rendimento tributável, que em 2015 era de R$ 26,8 mil. Por exemplo, um auxiliar de enfermagem que ganhe R$ 1 mil em um hospital e tenha mais dois empregos com a mesma remuneração.

Por mês ele ganha R$ 3 mil líquidos (de diferentes fontes pagadoras), o que por ano resulta em R$ 36 mil, excluindo o 13º salário. "Pelo valor pago ao trabalhador, as empresas não fazem o recolhimento do IR, mas esse profissional precisa pagar o IR mesmo assim porque a somatória dos ganhos juntas [no mesmo CPF] alcança o piso dos rendimentos tributários. Caso não faça o recolhimento no ano terá de quitar as contas com a Receita Federal na hora da declaração. Com isso, terá de pagar multa sobre o total do Imposto a Pagar", explica Francisco Pinto.

Para esse trabalhador, o mais indicado é recolher o Imposto Complementar até o último dia útil deste ano, que será 30 de dezembro. Não é uma obrigação é opcional, mas evita pagamento de outros encargos em cima do imposto de renda.

“O contribuinte pode dividir o valor do Imposto a Pagar em oitos cotas se fizer essa prestação de conta neste ano. Caso deixe para resolver isso apenas em 2017 ou na hora da declaração da pessoa física, pode parcelar também, mas terá de pagar multa de 1% do valor da cota a partir da segunda parcela. Já a partir da terceira cota em diante adiciona-se ainda ao montante, além do 1%, a correção pela taxa Selic, que hoje está em 14,25%. O que o autônomo deve fazer é declarar o Imposto Complementar, parcelar o pagamento, pois fica muito mais barato”, explica Sebastião Luiz Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

Para os que pensam em não pagar o imposto porque acham injusto ou porque acreditam que já pagaram muito na vida (queixa recorrente de aposentados que voltam ao mercado de trabalho), o analista da Receita Federal aconselha: "Não fuja do pagamento do imposto porque o Fisco cruza todas as informações dos pagadores de um mesmo CPF, via DIRF (declaração do imposto de renda retido na fonte). Isso vale para todos os trabalhadores, autônomos, MEIs, aposentados."

Recolhimento mensal para autônomos que trabalham para pessoas físicas


Para os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, como médicos, advogados, fisioterapeutas, dentistas, existe a ferramenta carnê-leão, no site da Receita Federal. De acordo com o analista tributário, a partir de 2016 essa ferramenta ganhou a obrigatoriedade de preenchimento do livro-caixa, que deixa a declaração mais completa. “O contribuinte faz tudo pelo portal da Receita. Gera o carnê-leão, que tem na mesma interface o livro-caixa onde tem de colocar os dados dos clientes e pacientes, como nome, CPF, valores do serviço e data. A partir deste ano, a Receita vai cruzar todos os dados o que deixa praticamente impossível burlar os recibos, mas também facilita na hora do preenchimento dos dados”, explica Francisco Pinto.

O contribuinte deve apurar (informar rendimentos e custos no período, nesse caso no mês) o ganho e fazer o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte do exercício. Se atrasar, a multa é de 0,33% ao dia e ainda é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. “Tendo essa rotina de recolhimento do carnê-leão mensalmente é provável que na declaração do IR, esse contribuinte tenha Imposto a Restituir, além de estar em dia com suas obrigações”, avalia Gonçalves.

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o carnê-leão está localizado com o código 0190. O contribuinte deve importar as informações do carnê-leão, junto com o livro-caixa no programa da Receita Federal.

Segundo dados do Fisco, os autônomos com a maior quantidade de declarações com Imposto a Pagar na declaração de ajuste do Imposto de Renda são:
– Vendedor e prestador de serviços do comércio;
– Advogado;
– Médico;
– Odontólogo.



28 de janeiro de 2016

MEI também tem obrigações fiscais

Para reduzir a inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores, já se fala em criar uma nova estratégia para ampliar a orientação sobre obrigações tributárias dos MEIs


BRASÍLIA - Deve ser acompanhado por um forte sistema de monitoramento e orientação o avanço do número de pessoas físicas que se cadastraram, desde julho de 2009, como Microempreendedor Individual (MEI). Elas somaram em janeiro 5,7 milhões, 20% a mais do que o contingente verificado há um ano.

A recomendação é de Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O dirigente vai defender a proposta nesta quinta-feira junto à Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e demais entidades que acompanham a célere evolução do MEI, considerado um exemplo de inclusão produtiva por facilitar a formalização dos que faturam por ano até R$ 60 mil.

"Já passamos da fase de incentivar as pessoas a se cadastrarem como MEI porque muitos não estão cumprindo com suas obrigações e precisam ser mais bem orientados sobre seus deveres", disse o diretor ao DCI.

Pietrobon participa do Grupo de Trabalho do MEI criado na SMPE para debater melhorias para o segmento.

O especialista sustentou a necessidade de nova estratégia de atuação junto aos MEIs diante da alta inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores.

Para ampliar a orientação sobre as obrigações tributárias dos MEIs, uma parceria está sendo conduzida entre a Fenacon e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É preciso profissionalizar o MEI", defendeu.

O MEI também precisa enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (receita bruta total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio. Quem não estiver em dia não poderá imprimir o boleto do MEI ao acessar o Portal do Empreendedor.

Os MEIs devem ficar atentos a duas novidades que já começaram a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto, que não será mais enviado para a casa do empreendedor.

Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores, que agora passam ao fixo mensal de R$ 45,00 (no caso de comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços).

Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Para ajudar o MEI a ficar em dia com suas obrigações, o Sebrae lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento. 

Abnor Gondim



8 de dezembro de 2015

Aumento de limites do Simples Nacional será examinado nesta terça-feira

O aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (8). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para votação em Plenário.


A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária.

Marta destaca, a propósito, que o principal receio das empresas que hoje fazem parte do Simples é sofrer “um tranco tributário”: quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para os serviços.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) , que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, a proposta, conforme emenda da relatora, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.

Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, em vigor, não permite a adesão das atividades de produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas. Investidores

A fim de incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, o projeto permite que as ME e EPP admitam aportes que não integrem o capital social da empresa. Esses aportes de capital poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas denominadas investidores-anjos.

Conforme o projeto, os investidores-anjos não serão considerados sócios nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em caso de recuperação judicial.

Ao fim de cada período, os investidores-anjos terão direito a remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.

Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário dado às empresas do segmento de beleza. Hoje, conforme Marta, os valores integralmente repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são contabilizados para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita pela relatora exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta.

A maior parte da lei resultante do projeto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, se ele for aprovado. Com relação ao enquadramento de EPP, a vigência terá um esquema gradual: a partir de janeiro de 2017, no caso de empresa que tenha, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3,6 milhões até o limite de R$ 7,2 milhões; a partir de 1º de janeiro de 2018, no caso de empresa com renda bruta superior a R$ 7,2 milhões até o limite de R$ 14,4 milhões.

A reunião da CAE, que tem mais sete itens na pauta, será realizada na terça-feira logo após audiência pública com o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, marcada para as 10h. O dirigente do BC discutirá com os senadores diretrizes, implementação e perspectivas futuras da política monetária. Essa audiência é prevista no Regimento Interno do Senado Federal.





17 de setembro de 2015

Vantagens e desafios do MEI

Com o objetivo de formalizar algumas atividades de trabalho e, ao mesmo tempo, fomentar contribuições previdenciárias, foi criada, em 2009, a figura do MEI – Microempreendedor Individual, na qual trabalhadores autônomos se legalizam como pequenos empresários.

Atualmente, já passam de 5 milhões de MEIs no Brasil. A ideia inicial era de simplificar e legalizar as atividades de trabalho. Contudo, da mesma forma que existe vantagens, há também algumas divergências e desafios impostos a esta classe de empreendedor.

Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil, além de diversas obrigações acessórias às demais empresas, mas não podem ultrapassar o faturamento de até R$ 60 mil por ano. Não precisam emitir nota fiscal, exceto se a venda ou serviço for para outra pessoa jurídica, porém nem sempre pode ser vantajoso. Isso porque sem nota e sem contabilidade podem existir descontrole e falta de transparência com gastos e ganhos e, não sendo possível comprovar a renda verdadeira, trancam-se os financiamentos.

Possuem CNPJ, podendo abrir conta bancária; mas só permite a contratação de um empregado registrado. Ao se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Basta pagar o valor fixo mensal (que atualmente varia de R$ 40,40 a R$ 45,40), dependendo da sua atuação, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Os valores são reajustados anualmente, com base no salário mínimo. Com essas contribuições, o novo empresário passa a ter acesso à aposentadoria, ao auxílio-doença e à licença-maternidade.

Apesar de ser uma excelente opção de empreender de forma legal, o fator negativo relaciona-se ao baixo valor de faturamento permitido. Mesmo com as crises econômicas, os MEIs faturam receitas superiores a R$ 5 mil mensais, ocasionando, assim, um desenquadramento deste regime, aumentando significativamente sua carga tributária.

O maior desafio deste empreendedor está na gestão e controle financeiro administrativo do seu negócio que, antes, era informal e, agora, mesmo que simples, deve observar o preenchimento de formulários e guias. Além disso, deve estar atento às ferramentas que a Receita Federal dispõe para cruzar dados sobre as compras de mercadorias. Se houver declarações patrimoniais e de faturamento divergentes da realidade, pode estar sujeito a multas e crime de sonegação.

Para não correr riscos e problemas com o fisco, os MEIs devem captar apoio em escritórios de contabilidade para, de forma legal, encontrar soluções no momento de declarar seus rendimentos, patrimônio e, principalmente, sua movimentação bancária.

Ainda sob o aspecto de desafios, aprimorar a gestão é o maior deles. Instituições de apoio, por meio de pesquisas e suporte, sugerem a radiografia de gastos, a redução de despesas com energia elétrica, melhor conhecimento da concorrência e a descoberta de novos nichos de mercado. Entre as 470 atividades permitidas, as principais são as de vendedor de roupas, cabeleireiro, pedreiro, cozinheiro de lanches e eletricista. Cerca de 59% do total têm menos de 40 anos de idade. E entre os 5 milhões de microempreendedores, 47% são mulheres.

Em relação às vantagens, a principal delas é sair da informalidade por um custo em média de apenas R$ 40 mensais. Dentro do panorama de crescimento, tornar-se um MEI possibilita atender a órgãos públicos e fazer parcerias com outras empresas. Ainda conta com uma Lei formalizando as atividades de trabalho, contribuindo para previdência social, criando deveres legais e obtendo mais direitos. Hoje, os novos MEIs são responsáveis por boa fatia da movimentação econômica do país e a simples retirada da informalidade foi um grande passo.

Daniel Moreira 
Sócio-diretor da Moreski Advocacia e Consultoria Empresarial.
daniel@moreskiadvocacia.com.br



Postado em 17 de setembro de 2015 | Marcadores:

27 de julho de 2015

Inadimplência de Microempreendedores Individuais pode resultar em cancelamento de registro

A partir de 1º de agosto, os microempreendedores  com tributos em atraso por 12 meses poderão perder o registro caso não regularizem a situação.

O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele tem duas obrigações por ano: pagar os tributos mensais, que não ultrapassam R$ 50,00 e fazer a declaração anual de faturamento (DASN). Apesar da facilidade, dos 5 milhões de MEIs do País, boa parte está inadimplente. Ocorre que a partir de agosto deste ano, quem estiver com 12 meses consecutivos em atraso e não tiver feito a DASN poderá ter o cancelamento automático do registro (CNPJ).

Para se regularizar o empreendedor deve quitar os atrasados. Caso não tenha condições de liquidar de uma vez, é possível emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida.

O empreendedor que deseja fechar um negócio não deve simplesmente parar de pagar, como acontece com frequência. A recomendação é cancelar o registro, o mais rápido possível, ou novos recolhimentos serão exigidos.

Para outras informações, os MEIs do município, contam com o atendimento da Sala do Empreendedor, que fica na Praça das Cerejeiras, 1-59, Fone 3235-1176, e funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, coordenadora do serviço em Bauru que até o momento soma o número total de  15.000 microempreendedores cadastrados.

No Estado de São Paulo, o total de inadimplência em janeiro somou 60,34%, em  fevereiro, 45,71%, e chegou a 51,17%, em abril, especificamente em Bauru, o índice de é 40% . Vários são os motivos para o problema, mas muito é pela falta de conhecimento sobre como fazer o recolhimento mensal. Por isso, para auxiliar os empreendedores, desde o começo do ano a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), passou a enviar para o endereço cadastrado no momento da formalização o Carnê da Cidadania.

“É importante lembrar que quando os empreendedores não pagam deixam de receber os benefícios previdenciários”, ressalta Renato Purini, Secretário de Desenvolvimento Econômico de Bauru.


A Declaração Anual, documento em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior, merece atenção. Quando não enviada no prazo, é cobrada multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. Sem ter como honrar a obrigação, o empreendedor torna-se inadimplente.

13 de agosto de 2014

Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI


Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é obrigatória em atividades ligadas à construção civil


Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.

Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega.

Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica.

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda".

Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto."