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22 de outubro de 2015

Simples Doméstico - últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial
 
O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.




30 de março de 2015

Seguro-desemprego via web será obrigatório

A partir de abril o requerimento do benefício será aceito pelo Ministério do Trabalho e Emprego somente pela internet

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) lançou uma medida que torna obrigatório, a partir de 1º de abril, o empregador informar a dispensa do trabalhador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pela internet. Os requerimentos de seguro-desemprego e a comunicação de dispensa impressos serão aceitos somente até o dia 31 de março.

A medida compreende uma das iniciativas do governo federal de unificar as informações, por meio do e-social, desburocratizando procedimentos. Uma única informação atenderá vários órgãos, possibilitando o cruzamento das informações entre as bases de dados do governo.

Porém, antes mesmo do sistema passar a valer, alguns problemas foram detectados pelo Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), uma das categorias profissionais que mais utilizará o sistema Empregador Web.

De acordo com o coordenador do Grupo de Estudos Fisco Tributários (GFET) do Sescap-Ldr, Lucas de Souza, são inúmeras as dificuldades. "Além da instabilidade da plataforma, que funciona com muita dificuldade, o sistema acusa erros e solicita que o usuário entre em contato com o suporte, através de ligação interurbana para Brasília, porque não existe a opção 0800".

Para utilizar a ferramenta Empregador Web e emitir o requerimento de seguro-desemprego, bem como a comunicação de dispensa, só é possível o acesso com certificado digital, que garante proteção às transações eletrônicas e possui assinatura com validade jurídica. No caso das empresas que não possuem certificado digital, é necessário fazer um cadastro no site do MTE, junto com uma procuração para que o contador que atende a empresa possa acessar a ferramenta utilizando o certificado digital do próprio contador.

Mas, segundo Souza, para protocolar e atender todas as exigências do MTE é burocrático. "É necessário ir com tempo ao MTE, pois é feito um processo administrativo para cada procuração, e para isso é necessário enviar os seguintes documentos: procuração assinada e reconhecida firma do outorgante, cópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e cópia autenticada dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, documentos estes emitidos apenas por cartórios e com custo para o empregador".

O contador ainda acrescenta que, após esse procedimento, deve ser aguardada a ativação da procuração pelo Ministério do Trabalho. "Além disso, os postos de atendimentos não sabem informar o tempo e como vai funcionar isso. Estive pessoalmente para protocolar uma procuração e obtive a informação de uma servidora do MTE, em Londrina, que eles não passaram por treinamento sobre a nova obrigação do seguro-desemprego, e não sabe como funcionará este novo procedimento a partir de abril".

Outro problema apontado e detectado pelo Sescap-Ldr se refere à data de emissão do requerimento, que a partir de abril, só poderá ser emitido no dia que o empregado foi demitido. Com isso, não será possível antecipar a transmissão do requerimento, atrapalhando a rotina das empresas contábeis e prestações de serviços na área que antecipam as rescisões.

Mariana Pedroza, coordenadora do Grupo de Estudos Trabalhistas (GET) do Sescap-Ldr alerta para que as empresas que possuem funcionários exercendo suas funções em regiões localizadas fora de sua cidade sede enfrentarão problemas, pois o comprovante de envio do seguro-desemprego só pode ser emitido no último dia de trabalho.

Diante das questões mencionadas, o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, junto com o diretor administrativo do sindicato, Nelson Barizon, e com Lucas de Souza, reuniram-se na última terça-feira (24) com o gerente regional do MTE em Londrina, Dorival Silvestre Arantes, pedindo providências para os problemas, antes que o sistema passe a vigorar na próxima semana. O órgão em Londrina afirmou que está verificando o problema com Brasília, mas até o momento não se tem uma resposta.

Com a finalidade de evitar transtornos no próximo mês, o Sescap-Ldr também protocolou um documento em Brasília requerendo uma solução para os órgãos envolvidos.


Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)

Original: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--3050-20150328&tit=segurodesemprego+via+web+sera+obrigatorio

25 de agosto de 2014

Departamentos de RH precisam começar a se preparar para o eSocial

Mesmo sem data definida para o início da adoção obrigatória do e-social, Departamentos de RH precisam começar a se preparar para a implantação do sistema de coleta e envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais desenvolvido pelo governo federal como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A partir da divulgação da data de implementação compulsória pelo Governo, as empresas com mais de R$ 3,6 milhões de faturamento anual terão seis meses para começar a inserir as informações pedidas e mais seis meses até a obrigatoriedade.

Trata-se de um sistema que cria um ambiente virtual em que ficarão disponíveis on-line para diferentes órgãos do governo - como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência. De acordo com professor de contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Lins Machado, o programa do eSOCIAL é importante e precisa estar muito bem alinhado entre os órgãos que o compõem e as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes.

"As empresas precisam começar a fazer o dever de casa. Quem não cumprir com a exigência, ficará sujeita a multa. Com exceção das grandes empresas, as pequenas e médias empresas não estão dando a devida importância ou não estão tendo a orientação sobre a importância e os impactos culturais que serão instituídos com a inserção do eSocial. É preciso ter o envolvimento dos profissionais da área de Pessoal já que eles têm acesso direto às informações”, explica.

Segundo ele, apesar de não haver novidade na introdução das informações já que serão enviadas as que já estão disponíveis hoje, o que vai ter de diferente será o envio desses dados.


“A nova forma de entrega de informações aos respectivos órgãos, ou seja, informações para o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica e Receita Federal serão efetuadas através do arquivo XML. Com isso, cada evento de admissão ou demissão implicará no envio de um arquivo novo, embora venha sendo estudado a possibilidade do envio através de um lote, o que deverá minimizar para alguns segmentos que têm uma grande rotatividade. Neste caso, o RH será o mais afetado pela adoção do eSocial que vai mudar a forma como o RH atua”, esclarece.

Postado em 25 de agosto de 2014 | Marcadores: