25 de agosto de 2014

Departamentos de RH precisam começar a se preparar para o eSocial

Mesmo sem data definida para o início da adoção obrigatória do e-social, Departamentos de RH precisam começar a se preparar para a implantação do sistema de coleta e envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais desenvolvido pelo governo federal como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A partir da divulgação da data de implementação compulsória pelo Governo, as empresas com mais de R$ 3,6 milhões de faturamento anual terão seis meses para começar a inserir as informações pedidas e mais seis meses até a obrigatoriedade.

Trata-se de um sistema que cria um ambiente virtual em que ficarão disponíveis on-line para diferentes órgãos do governo - como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência. De acordo com professor de contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Lins Machado, o programa do eSOCIAL é importante e precisa estar muito bem alinhado entre os órgãos que o compõem e as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes.

"As empresas precisam começar a fazer o dever de casa. Quem não cumprir com a exigência, ficará sujeita a multa. Com exceção das grandes empresas, as pequenas e médias empresas não estão dando a devida importância ou não estão tendo a orientação sobre a importância e os impactos culturais que serão instituídos com a inserção do eSocial. É preciso ter o envolvimento dos profissionais da área de Pessoal já que eles têm acesso direto às informações”, explica.

Segundo ele, apesar de não haver novidade na introdução das informações já que serão enviadas as que já estão disponíveis hoje, o que vai ter de diferente será o envio desses dados.


“A nova forma de entrega de informações aos respectivos órgãos, ou seja, informações para o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica e Receita Federal serão efetuadas através do arquivo XML. Com isso, cada evento de admissão ou demissão implicará no envio de um arquivo novo, embora venha sendo estudado a possibilidade do envio através de um lote, o que deverá minimizar para alguns segmentos que têm uma grande rotatividade. Neste caso, o RH será o mais afetado pela adoção do eSocial que vai mudar a forma como o RH atua”, esclarece.

Postado em 25 de agosto de 2014 | Marcadores:

19 de agosto de 2014

Mais de 11 mil empresas poderão aderir ao Simples na Região de Londrina

Lei complementar permitiu a inclusão de 140 novos ramos de atividades de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema de tributação unificado


A partir de janeiro de 2015, cerca de 450 mil empresas de todo o Brasil com rendimento anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão aderir ao sistema de tributação unificado Simples Nacional. A lei complementar, que permitiu que 140 ramos de atividades de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pudessem integrar o sistema, foi assinada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. Só nos 63 municípios que compõem a área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina são 11.678 CNPJs ativos que poderão optar pelo Simples.

Segundo o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David Oliveira, no total, estão registrados na delegacia de Londrina 56.809 CNPJs ativos. Destes, 35.780 já aderiram ao Simples. “Esses 11.678 são empresas que ou as atividades não se encaixavam ou simplesmente preferiram ficar em outro regime de tributação, de lucro presumido ou lucro real”, explica. De acordo com ele, como o regime é facultativo, adere apenas quem achar que é melhor para sua empresa. “A opção poderá ser feita de 1 a 31 de janeiro. E quem quiser deixar o regime do Simples também poderá fazê-lo no mesmo período.”

Contabilistas


Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Jaime Júnior Silva Cardozo, a maioria dos contabilistas de Londrina já está preparada para ajudar os empresários na decisão de incluir ou não as empresas no sistema. “É aconselhável que se discuta com o profissional de contabilidade se a empresa vai ou não ganhar optando pelo Simples”, orienta.

Tabelas


De acordo com Cardozo, muita gente ficou animada com a possibilidade de optar por esse regime de tributação, mas a princípio, é mais complicado do que parece. “O Simples já tem cinco tabelas diferentes de cobrança de impostos. A primeira é para a indústria, a segunda para o comércio e as três restantes, para prestação de serviços. Com a inclusão de novas atividades, foi criada mais uma tabela para prestação de serviços e esta está com o imposto mais alto. Além disso, quanto mais ela [empresa] fatura, mais alta será a arrecadação.”
A atividade de jornalismo e publicidade, por exemplo, entraria para a tabela seis e pagaria entre 16,93% e 22,45% em impostos. “Algumas empresas, pelo sistema de lucro presumido, pagam bem menos que isso”, afirma o sindicalista. Quem sai ganhando, segundo ele, é quem tem muitos funcionários. “Paga-se 3% a mais no faturamento, mas tem uma economia maior na despesa previdenciária.” Para ele, tudo deve ser avaliado com um contador de confiança.


A assessora de imprensa Andrea Monclar é uma das que pensou em mudar o regime de sua empresa. “Eu passei agora para o sistema Eireli [Empresa Individual de Responsabilidade Limitada] e estava pensando em aderir ao Simples porque pago 16,83% de impostos em cada nota. Mas vou ter que conversar com o contador direitinho.”

14 de agosto de 2014

Empresas terão que informar admissão de empregados imediatamente

Redação: Jessica dos Santos Silva | Departamento Pessoal

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou algumas regras e prazos para o envio das informações de admissão de empregados (CAGED) que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2014.

O objetivo destas mudanças é evitar o pagamento indevido do seguro desemprego quando o empregado já estiver com novo registro.

Portanto, na contratação do empregado será obrigatória a verificação no site do MTE se o empregado está em gozo do seguro desemprego ou se deu entrada no requerimento.
Se constatar o gozo do benefício o envio da informação para o MTE deverá ser feito no ato de sua contratação, através do CAGED (antes esse arquivo era enviado até o dia 7 do mês seguinte ao da admissão).

Se houver atraso ou omissão destas informações o empregador ficará sujeito às multas previstas nas Leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Visto que as novas leis do e-Social já trazem mudanças relativas à admissão de empregado, a Avancce Contábil disponibilizará a seus clientes novas ferramentas que serão usadas dentro do Domínio Atendimento.

O Domínio Atendimento trás um recurso para cadastro de empregado pela internet que possibilita o cliente enviar os dados diretamente para o nosso Departamento Pessoal, facilitando assim a comunicação do cliente com o escritório, agilizando e evitando o atraso no envio de informações para os órgãos públicos e assim estando em  conformidade com os prazos e leis vigentes.

Fonte: Ministério do Trabalho, IOB Oline e Portaria MTE 768/2014 publicada em 29/05/2014.


Postado em 14 de agosto de 2014 | Marcadores:

13 de agosto de 2014

Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI


Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é obrigatória em atividades ligadas à construção civil


Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.

Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega.

Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica.

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda".

Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto." 

11 de agosto de 2014

Receita abre na sexta-feira (08/08) a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.593.513 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão. Clique aqui para consultar a página da Receita.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 1.624.394 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,0 bilhões. Desse total, R$ 101.423.922,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.957 contribuintes idosos e 2.773 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.


Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

8 de agosto de 2014

Novo Supersimples é aprovado; veja categorias beneficiadas

O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff; médicos, advogados e jornalistas também serão contemplados


São Paulo - A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples. O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado.

O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.

Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.

Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades, que poderão aderir ao Supersimples, são oriundas desses segmentos:

·         Categorias beneficiadas
·         Advocacia
·         Agenciamento, exceto de mão-de-obra
·         Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
·         Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
·         Corretagem
·         Fisioterapia
·         Jornalismo e publicidade
·         Medicina veterinária
·         Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
·         Odontologia
·         Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
·         Perícia, leilão e avaliação
·         Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
·         Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas


5 de agosto de 2014

Jucepar passará a emitir o CNPJ de novas empresas no PR

O presidente da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Ardisson Akel, assinou, ontem (21), um convênio entre Junta Comercial, Sebrae, Secretaria estadual da Fazenda e a Secretaria estadual de Indústria e Comércio para acelerar a implantação da Rede de Simplificação do Registro Empresarial (Redesim) no Estado. Um dos objetivos é que, a partir de setembro, o cartão CNPJ de novas empresas poderá ser nas unidades da Jucepar.

De acordo com o presidente Akel, a medida dispensará os empreendedores de se dirigir às unidades da Receita Federal, gerando economia de tempo e dinheiro no processo de abertura de empresas no Estado. “Com a emissão do CNPJ sendo feita pela Jucepar, a abrangência de localidades que emitirão o documento será ampliada, já que contamos com 64 escritórios regionais em todas as regiões do Estado”, aponta.

A proposta, por enquanto, não inclui a capital paranaense, já que em Curitiba o CNPJ continuará sendo expedido pela prefeitura. “Curitiba é um caso a parte, pois a legislação municipal permite que a prefeitura conceda o CNPJ a essas novas empresas”, observa.

Atualmente, nas cidades do interior do Estado, o futuro empresário precisa se deslocar até a uma unidade da Receita Federal, protocolando as mesmas informações cadastradas na Jucepar para conseguir o número do cadastro de pessoa jurídica. Segundo Akel, o processo vai firmar a Junta Comercial como a única porta para a formalização de empresas no Paraná.

“Acreditamos que, ao concentrarmos todo o processo de formalização de um novo negócio em uma única porta de entrada, vamos simplificar e acelerar consideravelmente o processo de constituição de uma empresa, além das alterações contratuais e baixas de empresas, pois a ida à Junta Comercial já é obrigatória para o registro do contrato social”, afirma.

Agilidade para as empresas
A Redesim prevê que a Junta Comercial seja a porta única de entrada das empresas com relação ao registro empresarial. De responsabilidade da Jucepar, as informações serão compartilhadas eletronicamente com os órgãos licenciadores, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, por exemplo, além de outros órgãos de registros, como Receita Federal, Receita Estadual e prefeituras municipais.


Fonte: Assessoria de Imprensa/Jucepar
http://www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=133&tit=Jucepar-passara-a-emitir-o-CNPJ-de-novas-empresas-no-PR

Postado em 5 de agosto de 2014 | Marcadores: ,

29 de julho de 2014

Novo Simples só vale para empresa com folha de salários alta

FILIPE OLIVEIRA

DE SÃO PAULO

Apenas empresas com uma folha de pagamento alta em relação a seu faturamento devem se beneficiar com a inclusão de novas categorias no Simples (regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas).

A medida, que permite que 140 novas categorias entrem nesse sistema, foi aprovada pelo Senado no dia 16 e aguarda sanção presidencial.
Pela lei aprovada, companhias de setores como medicina, engenharia e arquitetura que faturam até R$ 3,6 milhões poderão entrar no Simples. Mas isso pode significar o pagamento de impostos ainda maiores.

Isso acontece devido às alíquotas mais altas que serão cobradas dessas novas categorias. Para elas, foi criada uma nova tabela em que a tributação varia entre 16,92% e 22,45% do faturamento (a alíquota aumenta conforme os ganhos crescem). Nesse valor já são inclusos encargos previdenciários, como a contribuição patronal ao INSS.

Editoria de arte/Folhapress


Na opção do pagamento de tributos pelo sistema do lucro presumido, do qual a maioria das empresas poderia migrar, é cobrada uma taxa calculada a partir de uma tabela de lucro estimada para seu setor de atuação. No caso dos prestadores de serviços, ela fica em torno de 16,3%, mas sem incluir os encargos previdenciários.
Como a nova tabela do Simples parte de um valor maior do que esse, a única forma de o regime valer a pena é a companhia pagar tributos altos relacionados à folha de pagamento.
vale a pena?

No quadro ao lado, simulações ilustram uma situação em que o Simples é a melhor opção e outra em que ele perde para o lucro presumido. No caso em que ele é o mais adequado, a folha de pagamento da empresa equivale a 25% do faturamento.
Além do valor do imposto a ser pago, o empresário também deve considerar que, quando opta pelo Simples, tem uma diminuição de custos com a redução da burocracia e o envio de informações, diz Julio Durante, consultor do Sebrae-SP.

"Há um custo intangível de estar fora do Simples, pois as obrigações acessórias de outros regimes são muitas, como o preenchimento e envio de diferentes formulários em datas diferentes."
As empresas podem começar a pagar seus impostos pelo Simples a partir de 2015.
O governo estuda a possibilidade de revisar as tabelas de tributação do Simples Nacional. Para isso, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa contratou quatro instituições de ensino e pesquisa, como antecipou a Folha em junho.

Elas devem apresentar um estudo sobre quais seriam as melhores alíquotas para garantir, ao mesmo tempo, desoneração tributária para pequenas empresas sem causar prejuízos a arrecadação fiscal. O prazo para conclusão do estudo é de 90 dias após a sanção da lei.

Com novo Simples corretor e advogado devem ter alíquota menor

Se a lei for sancionada como foi aprovada pelo Congresso, valerá a pena entrar no Simples, diz Alexandre Camillo, 53, dono de uma corretora de seguros que leva seu sobrenome.
Ao contrário da maioria das categorias, que poderão participar do Simples pagando alíquota de até 22,45% do faturamento anual, os corretores de seguros foram incluídos em uma tabela de alíquotas já existentes, em que o imposto a pagar varia entre 6% e 17,42% da receita -eles foram beneficiados por uma emenda ao projeto de lei.

"Com a entrada no Simples nessas condições, teria uma redução de cerca de 4% em minha carga tributária. Mas, se a inclusão na tabela com alíquotas menores for vetada, o Simples não valeria a pena", afirma Camillo.

Também presidente do Sincor-SP, sindicato estadual da categoria, ele diz que os corretores estão se mobilizando para pedir que a emenda não seja vetada.
Fisioterapeutas e corretores de imóveis foram incluídos na mesma tabela que os corretores de seguros.

Outra categoria que se beneficiou de uma emenda parlamentar foram os advogados, que, em caso de aprovação da lei na integra, pagarão impostos a partir de uma tabela que varia entre 4,5% e 16,85%.


IMPOSTO DUPLO

Luis Bianco, 26, sócio da empresa projetoVhita, que vende suplementos alimentares e cosméticos, diz que pretende migrar para o Simples para fugir da substituição tributária -mecanismo criado para simplificar a cobrança de tributos estaduais e que acaba fazendo pequenas empresas pagarem impostos duplicados.

O projeto de lei aprovado no Congresso limita o poder dos Estados de determinar esse tipo de cobrança.

O mecanismo, usado como forma de facilitar o combate à sonegação, faz com que o ICMS de determinados produtos seja cobrado apenas de uma das empresas da cadeia produtiva -da fabricação até o consumidor final.

No caso de Bianco, a substituição tributária acontece quando ele vende produtos para outras farmácias revenderem. Como muitos itens de seu catálogo estão sujeitos a essa regra, ele fica obrigado por recolher antecipadamente o imposto que as farmácias pagariam e, por isso, tem de cobrar mais caro.

"Ficava difícil oferecer um preço mais barato para empresas clientes. Muitas reclamavam que meu preço para elas era quase igual ao que eu oferecia em vendas diretas para o cliente."
Folha de S. Paulo


23 de julho de 2014

Empresas que não estiverem em dia com os tributos serão excluídas do Simples Nacional

Cobrança Especial Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.

De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.


Fonte: Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/15/2014_07_15_15_18_22_723866014.html

17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial. 

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). 

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia. 

- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse. 

Novo enquadramento 


Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço. 

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três. 

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.

Facilidades 


Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país. 

- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio. 

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas. 

Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação. 

Substituição tributária 


Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto. 

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo. 

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas. 

- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou. 

Transporte 


Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores. 

Mercado de capitais 


As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)