29 de julho de 2014

Novo Simples só vale para empresa com folha de salários alta

FILIPE OLIVEIRA

DE SÃO PAULO

Apenas empresas com uma folha de pagamento alta em relação a seu faturamento devem se beneficiar com a inclusão de novas categorias no Simples (regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas).

A medida, que permite que 140 novas categorias entrem nesse sistema, foi aprovada pelo Senado no dia 16 e aguarda sanção presidencial.
Pela lei aprovada, companhias de setores como medicina, engenharia e arquitetura que faturam até R$ 3,6 milhões poderão entrar no Simples. Mas isso pode significar o pagamento de impostos ainda maiores.

Isso acontece devido às alíquotas mais altas que serão cobradas dessas novas categorias. Para elas, foi criada uma nova tabela em que a tributação varia entre 16,92% e 22,45% do faturamento (a alíquota aumenta conforme os ganhos crescem). Nesse valor já são inclusos encargos previdenciários, como a contribuição patronal ao INSS.

Editoria de arte/Folhapress


Na opção do pagamento de tributos pelo sistema do lucro presumido, do qual a maioria das empresas poderia migrar, é cobrada uma taxa calculada a partir de uma tabela de lucro estimada para seu setor de atuação. No caso dos prestadores de serviços, ela fica em torno de 16,3%, mas sem incluir os encargos previdenciários.
Como a nova tabela do Simples parte de um valor maior do que esse, a única forma de o regime valer a pena é a companhia pagar tributos altos relacionados à folha de pagamento.
vale a pena?

No quadro ao lado, simulações ilustram uma situação em que o Simples é a melhor opção e outra em que ele perde para o lucro presumido. No caso em que ele é o mais adequado, a folha de pagamento da empresa equivale a 25% do faturamento.
Além do valor do imposto a ser pago, o empresário também deve considerar que, quando opta pelo Simples, tem uma diminuição de custos com a redução da burocracia e o envio de informações, diz Julio Durante, consultor do Sebrae-SP.

"Há um custo intangível de estar fora do Simples, pois as obrigações acessórias de outros regimes são muitas, como o preenchimento e envio de diferentes formulários em datas diferentes."
As empresas podem começar a pagar seus impostos pelo Simples a partir de 2015.
O governo estuda a possibilidade de revisar as tabelas de tributação do Simples Nacional. Para isso, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa contratou quatro instituições de ensino e pesquisa, como antecipou a Folha em junho.

Elas devem apresentar um estudo sobre quais seriam as melhores alíquotas para garantir, ao mesmo tempo, desoneração tributária para pequenas empresas sem causar prejuízos a arrecadação fiscal. O prazo para conclusão do estudo é de 90 dias após a sanção da lei.

Com novo Simples corretor e advogado devem ter alíquota menor

Se a lei for sancionada como foi aprovada pelo Congresso, valerá a pena entrar no Simples, diz Alexandre Camillo, 53, dono de uma corretora de seguros que leva seu sobrenome.
Ao contrário da maioria das categorias, que poderão participar do Simples pagando alíquota de até 22,45% do faturamento anual, os corretores de seguros foram incluídos em uma tabela de alíquotas já existentes, em que o imposto a pagar varia entre 6% e 17,42% da receita -eles foram beneficiados por uma emenda ao projeto de lei.

"Com a entrada no Simples nessas condições, teria uma redução de cerca de 4% em minha carga tributária. Mas, se a inclusão na tabela com alíquotas menores for vetada, o Simples não valeria a pena", afirma Camillo.

Também presidente do Sincor-SP, sindicato estadual da categoria, ele diz que os corretores estão se mobilizando para pedir que a emenda não seja vetada.
Fisioterapeutas e corretores de imóveis foram incluídos na mesma tabela que os corretores de seguros.

Outra categoria que se beneficiou de uma emenda parlamentar foram os advogados, que, em caso de aprovação da lei na integra, pagarão impostos a partir de uma tabela que varia entre 4,5% e 16,85%.


IMPOSTO DUPLO

Luis Bianco, 26, sócio da empresa projetoVhita, que vende suplementos alimentares e cosméticos, diz que pretende migrar para o Simples para fugir da substituição tributária -mecanismo criado para simplificar a cobrança de tributos estaduais e que acaba fazendo pequenas empresas pagarem impostos duplicados.

O projeto de lei aprovado no Congresso limita o poder dos Estados de determinar esse tipo de cobrança.

O mecanismo, usado como forma de facilitar o combate à sonegação, faz com que o ICMS de determinados produtos seja cobrado apenas de uma das empresas da cadeia produtiva -da fabricação até o consumidor final.

No caso de Bianco, a substituição tributária acontece quando ele vende produtos para outras farmácias revenderem. Como muitos itens de seu catálogo estão sujeitos a essa regra, ele fica obrigado por recolher antecipadamente o imposto que as farmácias pagariam e, por isso, tem de cobrar mais caro.

"Ficava difícil oferecer um preço mais barato para empresas clientes. Muitas reclamavam que meu preço para elas era quase igual ao que eu oferecia em vendas diretas para o cliente."
Folha de S. Paulo


23 de julho de 2014

Empresas que não estiverem em dia com os tributos serão excluídas do Simples Nacional

Cobrança Especial Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.

De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.


Fonte: Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/15/2014_07_15_15_18_22_723866014.html

17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial. 

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). 

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia. 

- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse. 

Novo enquadramento 


Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço. 

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três. 

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.

Facilidades 


Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país. 

- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio. 

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas. 

Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação. 

Substituição tributária 


Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto. 

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo. 

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas. 

- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou. 

Transporte 


Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores. 

Mercado de capitais 


As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


14 de julho de 2014

Simples Nacional, nas mãos do Senado

Começa hoje o esforço concentrado do Senado Federal e um dos itens da pauta do plenário é o PLC 60/2014, a proposta que atualiza a legislação voltada às micro e pequenas empresas, o Simples Nacional 

O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), já sinalizou que a meta é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados para assegurar o envio da matéria para a sanção presidencial, antes do início da campanha eleitoral. Um dos pontos mais importantes da matéria, cujo texto base foi aprovado por unanimidade pela Câmara, é o sinal verde dado para que as empresas de serviços ingressem no regime tributário diferenciado, desde que o faturamento anual seja de até R$ 3,6 milhões. O texto também traz restrições ao uso da substituição tributária nas transações envolvendo as micro e pequenas empresas, uma reivindicação antiga de setores ligados ao segmento. 

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 prevê a criação de uma nova tabela de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, bem mais altas do que as tabelas existentes. A majoração foi negociada com o governo em troca da permissão para a entrada de novos setores no regime tributário. Outro ponto dessa negociação foi o compromisso assumido pelo governo de enviar ao Congresso um projeto com a revisão de todas as tabelas e sublimites estaduais, sob a coordenação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Esse compromisso será reforçado na apreciação da matéria pelo Senado. De acordo como o ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos, a proposta deverá ser encaminhada ao Congresso 90 dias contados a partir da sanção presidencial. A revisão das tabelas terá como base estudos feitos por várias instituições, como a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Fipe e Fundação Dom Cabral, além do Ministério da Fazenda. 

O texto aprovado pela Câmara foi resultado de um amplo acordo envolvendo Estados, Municípios, a Receita Federal e o Conselho.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/18405/simples-nacional-nas-maos-do-senado/

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

7 de julho de 2014

Receita abre na terça-feira a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2014


Receita abre na terça-feira a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de terça-feira, 08 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.060.473 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,6 bilhão.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 1.122.154 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$ 1,8 bilhão. Desse total, R$ 722.728.988,00 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 417.894 contribuintes idosos e 39.404 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/04/2014_07_04_11_52_23_729281692.html
Imagem: hominilupulo
Postado em 7 de julho de 2014 | Marcadores:

26 de junho de 2014

Está a fim de pagar menos IR em 2015? Então planeje-se já

Veja como fazer agora o planejamento tributário para obter um desconto maior do imposto a ser declarado no próximo ano

Taís Laporta


Se você pretende abater uma boa quantia do Imposto de Renda (IR) no próximo ano, não espere até a hora de declarar, porque será tarde demais. A boa notícia é que, até 31 de dezembro, é possível fazer o planejamento tributário para garantir uma boa restituição em 2015 – ou simplesmente pagar menos IR.
Antes de sair gastando para aumentar suas despesas dedutíveis, é recomendável fazer uma simulação para saber se a soma destes gastos ultrapassará R$ 15.880,89 – limite do desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos em 2015 (ano calendário 2014), sugere a superintendente de Investimentos do Santander, Sinara Polycarpo.
Caso o valor seja menor, a declaração no modelo completo (que permite abater as despesas) é desvantajosa. Mas se a somatória dos gastos chegar perto deste valor, compensa inclusive fazer um plano de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite abater 12% do valor investido.
“Suponhamos que você tenha uma renda anual de R$ 100 mil e faça um aporte de 12% de seus ganhos (R$ 12 mil) no PGBL em 2014. Você poderá descontar esses R$ 12 mil da renda tributável na declaração e terá o imposto descontado sobre R$ 88 mil”, explica Sinara.
Assim, em vez de pagar R$ 27.500 de imposto (alíquota de 27,5%), você pagará R$ 24,2 mil, uma economia de R$ 3,3 mil no IR devido. “Mas como a maioria dos brasileiros possui renda bem abaixo disso, talvez sejam poucos os que conseguem se beneficiar dessa forma”, observa Sinara.
A especialista em tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, lembra que os comprovantes de todas as despesas que serão lançadas na declaração do IR devem ser guardados muito além do momento de preencher o formulário da Receita Federal.
“O prazo prescricional destes comprovantes é de cinco anos. Neste período, a Receita pode exigir os documentos e é preciso tê-los em mãos para comprovar que o gasto de fato existiu”, observa. Vanessa sugere manter pastas com os recibos de cada ano por pelo menos sete anos.
O planejamento tributário do IR serve não apenas para saber quanto se vai pagar de imposto, como também para avaliar se seu patrimônio aumentou ou encolheu no período, ressalta Sinara, do Santander. “É uma ótima oportunidade de fazer um balanço de seus bens e comparar com o ano anterior”, diz.
Confira abaixo as opções para conseguir um bom desconto com a declaração completa do Imposto de Renda no próximo ano:
1. Invista em um plano de previdência PGBL
A grande vantagem de planejar a aposentadoria contratando um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é ser possível descontar até 12% do valor investido no ano sobre o total dos rendimentos tributáveis, reduzindo assim a base de cálculo do imposto a pagar.
Para isso, é preciso informar o valor das contribuições na ficha Pagamentos Efetuados, lembra Vanessa, da Thompson Reuters. “O PGBL traz o benefício da dedução do IR, mas na hora do resgate, o imposto vai incidir sobre o total resgatado”, observa.
Já o modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode ser abatido do IR, por isso é indicado para quem faz o modelo simplificado. “O VGBL equipara-se a uma aplicação financeira, de maneira que o montante contribuído, quando resgatado, não sofrerá tributação. O imposto só incidirá sobre os rendimentos”, acrescenta Vanessa.
2. Guarde os comprovantes de gastos com saúde
As despesas com consultas médicas, ida ao dentista, cirurgias e plano de saúde seu e dos dependentes podem ser descontadas integralmente na declaração do IR. Confira 17 exemplos de gastos dedutíveis. Mas é preciso guardar todos os comprovantes para lançar mão do benefício, ressalta Vanessa. “Peça o documento na mesma hora.
Se for um consultório médico, exija a nota fiscal. No caso de um profissional autônomo, peça um recibo com nome e CPF de quem prestou o serviço”, recomenda. O risco de pedir só depois os comprovantes é os profissionais não conseguirem enviar a tempo do prazo da declaração.
A especialista da Thompson Reuters alerta que nem todas despesas com saúde são dedutíveis, como vacina, medicamentos comprados fora do hospital e cirurgia plástica com fins estéticos. Confira 20 exemplos de gastos não dedutíveis.
O risco de ter uma despesa médica muito alta e fora dos padrões é cair na malha fina. “Se isso acontecer, não significa que o contribuinte fez algo errado. A Receita só quer verificar aquele gasto incomum e pode pedir os comprovantes”, completa.
3. Faça doações para fundos credenciados
Você pode optar por destinar até 6% do que paga de Imposto de Renda a uma das entidades municipais, estaduais ou federais que se enquadram no programa, em vez de destinar esse montante ao governo. Apesar de não haver benefício fiscal para o contribuinte, a doação faz parte do planejamento tributário para o próximo ano.
“Você faz a doação para ajudar a instituição, não para pagar menos imposto, uma vez que você gastará seu dinheiro com isso”, aponta Sinara, do Santander. Doações para ONGs, entidades sem fins lucrativos ou eventos como o Criança Esperança, da rede Globo, não são dedutíveis, alerta Vanessa, da Thompson Reuters.
São válidos fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e projetos enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual ou Lei de Incentivo ao Esporte, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência ou Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
4. Declare despesas com educação de seus dependentes
Para o ano calendário de 2014 (IR 2015), o limite para abater gastos com instrução será de R$ 3.375,83. Por isso, quem paga, por exemplo, faculdades caríssimas para três filhos não terá um benefício tão grande, pois o limite de desconto é baixo diante dos altos custos com educação no Brasil.
Vanessa, da Thomson Reuters, observa que somente o que se gasta com educação oficial permite o abatimento do imposto (ensino fundamental, médio, faculdade, pós-graduação). “Não vale incluir cursos preparatórios para o vestibular ou para concursos públicos, assim como de idiomas”, diz a tributarista.
5. Escriture suas despesas se for profissional autônomo
Quem trabalha por conta própria também pode se beneficiar da dedução de Imposto de Renda. Para isso, é preciso fazer a escrituração (registro) de todas suas atividades  profissionais no livro-caixa, com documentos que as comprovem.
De acordo com Vanessa, é possível deduzir até um quinto das despesas necessárias para manter o negócio, como conta de luz, telefone e aluguel de imóvel comercial”, explica.
Link: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-06-24/esta-a-fim-de-pagar-menos-ir-em-2015-entao-planeje-se-ja.htmlFonte: IG EconomiaAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Postado em 26 de junho de 2014 | Marcadores: