25 de junho de 2015

Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

 
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 foi disponibilizado em janeiro de 2015 e está preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.


Fonte: Receita Federal do Brasil

22 de junho de 2015

Comércio varejista é obrigado a emitir NFC-e

Empresários que não cumprirem a obrigatoriedade sofrerão penalidades conforme a lei nº 18.451/15


Agora é para valer. A partir de 1º julho passa a ser obrigatório no Estado do Paraná a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final (NFC-e). Porém, a obrigatoriedade ocorrerá de forma gradativa nos diversos segmentos varejistas.

Neste primeiro mês, a obrigatoriedade compreende apenas o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Já em agosto são mais 16 ramos de atividades obrigados. Entre eles estão restaurantes, lanchonetes, livrarias e óticas. De acordo com o setor de documentos eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa/PR), agência Londrina, até janeiro de 2016, todo o comércio varejista estará obrigado a emitir a NFC-e. As exceções serão os produtores rurais e os microempreendedores individuais (MEI).

A NFC-e, identificada como modelo 65, vem substituir a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Segundo a Sefa, "as empresas, independente do regime tributário, que já possuem emissor de cupom fiscal (ECF) autorizado ou estoque de nota fiscal modelo 2, podem continuar a utilizar esses documentos até dezembro de 2016, desde que apresentem Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o ECF seja gerenciado por um sistema homologado no Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Nessa opção, em substituição à apresentação da EFD, empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil poderão ainda apresentar as informações desses documentos diretamente no site da Receita Estadual. Já as empresas abertas a partir de 1º de agosto de 2015 estão obrigadas a aderirem à NFC-e".

O empresário que não cumprir com as obrigações referentes à NFC-e estão sujeitos as penalidades previstas na lei nº18.451/15, e também na lei nº 11.580/96. Como, por exemplo, multa de até R$ 1 mil por documento não emitido.

Para o setor de documentos eletrônicos da Sefa, a NFC-e vai melhorar a qualidade da informação. Todos os envolvidos no processo têm acesso ao documento, e no caso do contador, a informação vem formatada no padrão preestabelecido dos documentos eletrônicos.

"Esperamos que a NFC-e funcione de forma eficaz e que não traga problemas para dentro das empresas contábeis e, consequentemente, para os empresários. Até o momento, ao que tudo indica, o sistema apresenta-se como um grande aliado, inclusive para o consumidor que futuramente poderá controlar seu direito a crédito tributário", ressalta o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo.

A consultora do Sescap-Ldr Adriana Castilho conta que o sistema oferece algumas vantagens. "Possibilita acessar a nota fiscal remotamente através de uma leitura de um QR-Code impresso no documento da compra, ou se preferir pode ainda receber NFC-e por email ou SMS. Além disso, o consumidor poderá participar do programa de estímulo à cidadania Fiscal do Estado do Paraná e acumular créditos", conta a consultora.

Nota Fiscal Paranaense


A NFC-e vem ao encontro de outra novidade que deverá entrar em vigor também nos próximos meses, a denominada Nota Fiscal Paranaense. "O projeto prevê que o valor correspondente a até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido seja distribuído como crédito entre os consumidores que adquirirem mercadorias, bens e serviços", explica o advogado e consultor do Sescap-Ldr, Silvano Biaggi.

Com a implantação da NFC-e, o controle e validação do programa Nota Fiscal Paranaense, será infinitamente mais prático para o consumidor, tendo em vista que, por ocasião da emissão da NFC-e, deverá constar o CPF do consumidor, ou seja, a sua identificação para fins de posteriormente requerer a sua devolução do imposto por meio de depósito em conta corrente ou abatimento no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.


Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)

9 de junho de 2015

3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore

Sócios e executivos, não raro, dão o sangue por suas empresas. Muitas vezes são os primeiros a chegarem e os últimos a irem embora.

Em casos como esse, como determinar que salário merecem? Ele pode sequer ser chamado de salário? Bom, quase isso. Geralmente, o pró-labore é o sistema escolhido para remunerar administradores determinados no contrato social da empresa. Mas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios.

Entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa.

Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma de remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa. Para te ajudar nessa tarefa, listamos as informações mais relevantes sobre o tema. Confira:

O que é o pró-labore?


Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções, responsabilidades e comprometimentos diferentes.

Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.

Um empregado, por exemplo, recebe salário, 13º, FGTS, benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não exerce funções de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o capital para o funcionamento da empresa) recebe distribuição de lucros ou dividendos, ou juros sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).

É importante perceber que isso não significa que um sócio que receba juros sobre o capital que investiu na empresa não possa ser remunerado também com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de administração no dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas de remuneração.

Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?


Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa.

De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.

Claro que esses benefícios também podem ser oferecidos aos administradores, por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, mas o que normalmente acontece é o aumento da remuneração pró-labore, em vez da concessão de muitos benefícios trabalhistas. Assim, o pagamento de administradores acaba sendo mais alto do que o de empregados.

Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições normais. Por isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podem ser bem altos.

Em geral, são retidos 11% de INSS do pro-labore, mas essa taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.

Como calcular e pagar o pró-labore?


Imagine uma empresa com dois sócios, sendo um sócio também administrador. O outro apenas contribuiu para o capital da empresa, mas não exerce nenhum tipo de trabalho em seu dia a dia. Ainda que os dois tenham feito contribuições iguais inicialmente, o sócio-administrador deve receber um pró-labore por seu trabalho mensal. Ambos continuam recebendo juros ou distribuição de lucros, mas apenas um receberá pelos serviços diários que ele presta.

Para calcular o pró-labore, alguns passos simples podem ser tomados. O primeiro passo para definir o pró-labore é ajustar seu valor de mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades.

A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não as capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes profissões.

Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa (registrado na Junta Comercial do estado).

Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.

O planejamento financeiro e tributário depende também das vantagens dessa escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração, como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio. Mais importante ainda é que esses valores sejam combinados entre os sócios com antecedência, na elaboração do contrato social.


Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros e garante valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não seja comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro. Posteriormente, novos valores de remuneração só podem ser alterados se houver consenso entre os sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no contrato social.


25 de maio de 2015

Você sabe o que fazer para não ter problemas com a Declaração de IR do próximo ano?

Enfim acabou a época da Declaração de Imposto de Renda. Essa é uma obrigação anual que para muitos não é nada fácil: muitos documentos a serem reunidos, muitos acertos a serem feitos e, para alguns, um bom valor a ser pago para o Leão.


Então fica a pergunta: O que fazer para não ter problemas com a Declaração de IR do próximo ano? Seguem algumas dicas que podem ajudar você a economizar mais dinheiro e pagar menos imposto nos próximos anos:

1)      Compra e venda de veículo: sempre que comprar ou vender um veículo lembre-se sempre de manter uma cópia do recibo de transferência totalmente preenchido, NF ou outros documentos que comprovem a transação;
2)      Compra e venda de imóvel: antes de comprar ou vender consulte seu Contador. Ele poderá lhe auxiliar informando como a operação interferirá em sua Declaração de IR, bem como o orientará sobre possível pagamento de Ganho de Capital e como poderá vender um imóvel e não pagar imposto algum. De qualquer forma mantenha sempre os documentos arquivados;
3)      Reforma e ampliação de imóvel: mantenha guardadas todas as NF de materiais e serviços utilizados para a reforma do imóvel. Vale enfatizar que você precisa pegar Nota Fiscal (DANFE), pois recibos, pedidos, orçamentos, entre outros, não têm valor fiscal. Esses documentos serão importantes, pois comprovarão a valorização do imóvel o que se refletirá na possível venda e diminuição do imposto sobre o Ganho de Capital;
4)      Despesas médicas e odontológicas: os recibos devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral;

5)      Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

6 de maio de 2015

Perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Prazo para envio terminou às 23h59 de quinta-feira (30).
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.


O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2015 terminou às 23h59 de quinta-feira (30). Os contribuintes que estavam obrigados a declarar mas não enviaram as informações a tempo para a Receita devem acertar sua situação com o fisco. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
A Receita Federal recebeu mais de 27,8 milhões declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada desta sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em 27,5 milhões de declarações.
Veja abaixo dicas de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área Tributária de TozziniFreire Advogados:

O contribuinte que perdeu o prazo de declaração tem quantos dias para regularizar sua situação?

O envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento a partir das 8h do dia 4 de maio de 2015, segundo a Receita Federal. O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.

A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?

A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.

O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?

Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF) , mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.

Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

20 de abril de 2015

Certificado digital versus login/senha: você sabe a diferença?

É importante que as pessoas reconheçam o real valor de se identificar por meio do Certificado Digital

A tecnologia da Certificação Digital tem ganhado notoriedade na mídia devido aos seus inúmeros benefícios, tanto para o titular, quanto para quem disponibiliza a aplicação para o uso da tecnologia. No entanto, há ainda quem se questiona e confunde o Certificado Digital com um simples meio de se identificar com senha. E não é bem assim.

É importante que as pessoas reconheçam o real valor de se identificar por meio do Certificado Digital. Para começar vamos ao conceito: Certificado Digital é um documento eletrônico que identifica inquestionavelmente o seu titular no meio digital, devido ao processo rigoroso de emissão, que exige o comparecimento pessoal para a comprovação das informações prestadas no momento da solicitação, e o cruzamento de dados com a base da Receita Federal do Brasil. O que isso significa? Significa que o titular de um e-CPF, versão do Certificado Digital para Pessoas Físicas, por exemplo, é quem ele diz ser.

E o login e a senha? Oras, para realizar um cadastro não é necessário utilizar os meus dados fidedignos. Claro, há exceções. Mas em suma, hoje, muitas empresas aceitam como meio de identificação o login e senha das redes sociais, por exemplo. E quem é você nas redes sociais? Bom, nas redes sociais podemos ser quem quisermos. Ou seja: qual é a segurança do login e senha, neste caso?

Com o Certificado Digital tem-se a certeza de que quem está logado no site ou em um sistema é quem diz ser. E é até mesmo por isso que todas as transações realizadas por meio do documento eletrônico tem validade jurídica, pois a cada uso é gerada uma assinatura digital com valor semelhante a da assinatura manuscrita.

Esses são apenas alguns dos valores que justificam o uso e, às vezes, exigência do Certificado Digital em diversas aplicações.

Os advogados, por exemplo, em grande parte do país, agora, já podem peticionar de forma eletrônica, sem ter que se deslocar, imprimir pilhas de papéis ou trabalhar condicionados ao horário dos Fóruns, graças a autenticidade e integridade das informações que o Certificado Digital garante.

Outro segmento que pode se beneficiar e que aos poucos tem tomado conhecimento sobre os benefícios da identificação com o Certificado Digital é o de e-commerce. Esse mercado é assombrado pelo chargeback, em português, o não reconhecimento da compra. E onde começa esse problema? Na identificação. Um usuário pode criar um cadastro ou usar sua conta das redes sociais para se identificar, realizar uma compra com cartão de crédito e depois não reconhecê-la. Com o Certificado Digital essa situação não existe, pois ao se identificar com o Certificado, o lojista tem a certeza de que o usuário é quem ele diz ser e pode, em caso de não reconhecimento da compra, questionar a afirmação.

O Certificado Digital como meio de se identificar em e-commerce? Sim, é isso mesmo. Isso é totalmente viável, de simples implementação e há um universo de 2 milhões de pessoas titulares de Certificados Digital, conhecedoras dos benefícios e as diferenças entre login e senha, que aguardam ansiosamente a ampliação desse modo de identificação.


Maurício Balassiano - Diretor de Tecnologia da Certisign. Atua no segmento da Certificação Digital há mais de 14 anos e é especialista em Segurança, Tecnologia da Informação e Certificação Digital.


15 de abril de 2015

Cerca de 10,6 milhões de contribuintes entregaram declaração do Imposto de Renda

Este ano, os contribuintes com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet

A 16 dias do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 10.648.226 declarações foram encaminhadas à Receita Federal pelos contribuintes até as 17h de hoje (14). O número representa 38,7% do total de 27,5 milhões de declarações que a Receita espera receber até 30 de abril, último dia de entrega. Nas últimas 24 horas, cerca de 500 mil contribuintes enviaram o documento

Este ano, os contribuintes com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet, na área do e-CAC. Isso também poderá ser feito por um representante do contribuinte que tenha certificação digital e procuração eletrônica registrada no órgão.

No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo. O número ficou aquém do esperado pela Receita na ocasião, 27 milhões de formulários. Em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, com os dados corretos à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes. O prazo de entrega vai até 30 de abril.

No mês passado, a Receita Federal lançou uma série de 11 vídeos no Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

30 de março de 2015

Seguro-desemprego via web será obrigatório

A partir de abril o requerimento do benefício será aceito pelo Ministério do Trabalho e Emprego somente pela internet

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) lançou uma medida que torna obrigatório, a partir de 1º de abril, o empregador informar a dispensa do trabalhador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pela internet. Os requerimentos de seguro-desemprego e a comunicação de dispensa impressos serão aceitos somente até o dia 31 de março.

A medida compreende uma das iniciativas do governo federal de unificar as informações, por meio do e-social, desburocratizando procedimentos. Uma única informação atenderá vários órgãos, possibilitando o cruzamento das informações entre as bases de dados do governo.

Porém, antes mesmo do sistema passar a valer, alguns problemas foram detectados pelo Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), uma das categorias profissionais que mais utilizará o sistema Empregador Web.

De acordo com o coordenador do Grupo de Estudos Fisco Tributários (GFET) do Sescap-Ldr, Lucas de Souza, são inúmeras as dificuldades. "Além da instabilidade da plataforma, que funciona com muita dificuldade, o sistema acusa erros e solicita que o usuário entre em contato com o suporte, através de ligação interurbana para Brasília, porque não existe a opção 0800".

Para utilizar a ferramenta Empregador Web e emitir o requerimento de seguro-desemprego, bem como a comunicação de dispensa, só é possível o acesso com certificado digital, que garante proteção às transações eletrônicas e possui assinatura com validade jurídica. No caso das empresas que não possuem certificado digital, é necessário fazer um cadastro no site do MTE, junto com uma procuração para que o contador que atende a empresa possa acessar a ferramenta utilizando o certificado digital do próprio contador.

Mas, segundo Souza, para protocolar e atender todas as exigências do MTE é burocrático. "É necessário ir com tempo ao MTE, pois é feito um processo administrativo para cada procuração, e para isso é necessário enviar os seguintes documentos: procuração assinada e reconhecida firma do outorgante, cópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e cópia autenticada dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, documentos estes emitidos apenas por cartórios e com custo para o empregador".

O contador ainda acrescenta que, após esse procedimento, deve ser aguardada a ativação da procuração pelo Ministério do Trabalho. "Além disso, os postos de atendimentos não sabem informar o tempo e como vai funcionar isso. Estive pessoalmente para protocolar uma procuração e obtive a informação de uma servidora do MTE, em Londrina, que eles não passaram por treinamento sobre a nova obrigação do seguro-desemprego, e não sabe como funcionará este novo procedimento a partir de abril".

Outro problema apontado e detectado pelo Sescap-Ldr se refere à data de emissão do requerimento, que a partir de abril, só poderá ser emitido no dia que o empregado foi demitido. Com isso, não será possível antecipar a transmissão do requerimento, atrapalhando a rotina das empresas contábeis e prestações de serviços na área que antecipam as rescisões.

Mariana Pedroza, coordenadora do Grupo de Estudos Trabalhistas (GET) do Sescap-Ldr alerta para que as empresas que possuem funcionários exercendo suas funções em regiões localizadas fora de sua cidade sede enfrentarão problemas, pois o comprovante de envio do seguro-desemprego só pode ser emitido no último dia de trabalho.

Diante das questões mencionadas, o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, junto com o diretor administrativo do sindicato, Nelson Barizon, e com Lucas de Souza, reuniram-se na última terça-feira (24) com o gerente regional do MTE em Londrina, Dorival Silvestre Arantes, pedindo providências para os problemas, antes que o sistema passe a vigorar na próxima semana. O órgão em Londrina afirmou que está verificando o problema com Brasília, mas até o momento não se tem uma resposta.

Com a finalidade de evitar transtornos no próximo mês, o Sescap-Ldr também protocolou um documento em Brasília requerendo uma solução para os órgãos envolvidos.


Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)

Original: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--3050-20150328&tit=segurodesemprego+via+web+sera+obrigatorio

18 de março de 2015

Receita recebe mais de 2,9 milhões de declarações do IRPF 2015

Até as 17 horas de hoje (16/3), mais de 2.960.500 declarações foram recebidas pela Receita. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

e-Defesa - A Receita Federal informa que desde janeiro de 2015 está produção o sistema e-Defesa que permite aos contribuintes que receberem notificações da Malha IRPF regularizarem sua situação de maneira mais ágil. O sistema relaciona eletronicamente as infrações lançadas, com opção para pagamento, parcelamento ou contestação dos valores. No caso de contestação, o contribuinte pode escolher um ou mais motivos entre os elencados ou redigir seu próprio texto.

O sistema também pode ser utilizado para responder a uma intimação ou para solicitar a antecipação de análise da declaração, para os contribuintes que ficaram retidos em malha mas ainda não foram intimados. Nesse caso, é preciso realizar previamente o agendamento por meio do “Atendimento virtual (e-CAC)”, acessando o serviço “Extrato do Processamento da DIRPF” disponível na aba “Declarações e Demonstrativos”.

O e-Defesa  pode ser acessado no sítio da Receita Federal na opção "

Atendimento - Malha Fiscal", no "Onde encontro", ou pelo ícone “e-Defesa” ao final da página principal.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2015 estão disponíveis no link:




6 de março de 2015

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - 2015

De 2 de março a 30 de abril de 2015 todas as pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2015). 


 VOCÊ É OBRIGADO A DECLARAR...

  • Se você recebeu em 2014 rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$26.816,55;
  • Se você recebeu em 2014 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$40.000,00;
  • Se você vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
  • Se você tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$300.000,00 em 31/12/2014;
  • Se no caso de atividade rural, você teve receita bruta em 2014 maior que R$134.082,75 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2014, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2014;
  • Se você é estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro de 2014.     

 Observe, portanto, não basta apenas verificar os rendimentos anuais inferiores a R$26.816,55. Se em um dos itens acima você estiver enquadrado estará obrigado a fazer a entrega da declaração de 2015.