18 de março de 2015

Receita recebe mais de 2,9 milhões de declarações do IRPF 2015

Até as 17 horas de hoje (16/3), mais de 2.960.500 declarações foram recebidas pela Receita. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

e-Defesa - A Receita Federal informa que desde janeiro de 2015 está produção o sistema e-Defesa que permite aos contribuintes que receberem notificações da Malha IRPF regularizarem sua situação de maneira mais ágil. O sistema relaciona eletronicamente as infrações lançadas, com opção para pagamento, parcelamento ou contestação dos valores. No caso de contestação, o contribuinte pode escolher um ou mais motivos entre os elencados ou redigir seu próprio texto.

O sistema também pode ser utilizado para responder a uma intimação ou para solicitar a antecipação de análise da declaração, para os contribuintes que ficaram retidos em malha mas ainda não foram intimados. Nesse caso, é preciso realizar previamente o agendamento por meio do “Atendimento virtual (e-CAC)”, acessando o serviço “Extrato do Processamento da DIRPF” disponível na aba “Declarações e Demonstrativos”.

O e-Defesa  pode ser acessado no sítio da Receita Federal na opção "

Atendimento - Malha Fiscal", no "Onde encontro", ou pelo ícone “e-Defesa” ao final da página principal.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2015 estão disponíveis no link:




6 de março de 2015

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - 2015

De 2 de março a 30 de abril de 2015 todas as pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2015). 


 VOCÊ É OBRIGADO A DECLARAR...

  • Se você recebeu em 2014 rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$26.816,55;
  • Se você recebeu em 2014 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$40.000,00;
  • Se você vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
  • Se você tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$300.000,00 em 31/12/2014;
  • Se no caso de atividade rural, você teve receita bruta em 2014 maior que R$134.082,75 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2014, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2014;
  • Se você é estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro de 2014.     

 Observe, portanto, não basta apenas verificar os rendimentos anuais inferiores a R$26.816,55. Se em um dos itens acima você estiver enquadrado estará obrigado a fazer a entrega da declaração de 2015.

18 de fevereiro de 2015

Associações dão golpe do boleto em microempresários novatos

Ao abrir uma micro ou pequena empresa, todo empreendedor torna-se um alvo fácil dos grupos que aplicam o golpe do boleto.

A cobrança chega com o nome de associações do setor, algumas vezes falsas, e taxas relacionadas à abertura da empresa ou muito similares aos impostos reais.

"Quando abri minha empresa não tinha experiência nem contador, e chegou tanta cobrança que eu acabei pagando", afirma o profissional de artes cênicas Sérgio Lima Sampaio, 59, que chegou a perder R$ 400.

Os golpistas têm acesso à razão social dos empreendedores por meio do "Diário Oficial", que publica obrigatoriamente os dados de novas empresas.

BOLETO


"As mais comuns são aquelas para você registrar sua marca, as de associações comerciais, federações sindicais e, até em casos mais raros, boletos que simulam tributos", explica Moisés Bagagi, economista e diretor financeiro da M2BS.

Os golpes ocorrem ao menos desde 2008, mas a verossimilhança dos boletos e a lista às vezes extensa de impostos a pagar tornam difícil erradicar a prática. A principal dica para não cair nesse golpe é informar-se sobre quais taxas e tributos deve-se pagar ao abrir uma empresa (veja sugestões no quadro abaixo).

A coach e empresária Tatiana Botta, 40, livrou-se da armadilha ao consultar seu contador sobre uma cobrança. "Sete dias após eu abrir minha empresa, recebi o boleto de R$ 320. O beneficiário era uma associação e eu pensei em pagar", disse.

Como ela havia pedido uma lista ao contador de todos os impostos que deveria pagar, percebeu que aquele boleto não estava previsto.

"Liguei na intenção de brigar com meu contador por não ter me avisado de uma cobrança relativamente alta, mas ele explicou que era um boleto de golpe."

Não há um dado oficial sobre a quantidade de vítimas do golpe do boleto. Mas o superintendente do Sebrae-SP Bruno Caetano informa que a instituição recebe mais de cem ligações por semana (no 0800 570 0800) de pessoas pedindo informação sobre a quitação de tais cobranças.

Caetano afirma que o Sebrae instrui a não pagar nada em caso de dúvida.

TRIBUTOS REAIS


Uma das táticas dos golpistas que gera confusão entre os novos empresários é colocar taxas iguais aos tributos verdadeiros.

"Um empreendedor individual que recebe uma cobrança com valor igual de um imposto até a casa dos centavos certamente vai confundi-la", diz Caetano.

Apesar de todos os empresários estarem sujeitos ao golpe, o MEI (microempreendedor individual) é o alvo mais fácil porque muitas vezes não contrata um contador.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República é quem envia aos MEIs o carnê com as parcelas a serem pagas.

"O MEI deve pagar apenas as pequenas parcelas relativas à sua formalização, que basicamente são previdenciais. Nada mais", afirma o secretário do órgão José Constantino de Bastos.

FIQUE ATENTO


Verifique o nome do beneficiário da cobrança

As empresas golpistas usam nomes parecidos com os de associações reais. Faça busca na internet e confira o CNPJ

Procure um contador

Um profissional especializado saberá informar quais custos o empreendedor terá ao abrir sua própria empresa, além de impostos que devem ser pagos

Conheça seu sindicato

Saiba qual instituição deve representá-lo. Se sua empresa é uma transportadora não faz sentido pagar um boleto para o sindicato dos metalúrgicos

Saiba seus deveres

Mesmo que o sindicato represente sua categoria, saiba que o pagamento não é obrigatório. Você contribui ou sindicaliza-se apenas se quiser

Mantenha contato


Converse com outros donos e pergunte se receberam boletos similares. Na falta de um contador, outros profissionais podem esclarecer dúvida


2 de fevereiro de 2015

O que você precisa saber sobre a Nota fiscal Eletrônica (NF-e)

Não faz muito tempo que as Notas Fiscais eram impressas em papel e mantidas em caixas e arquivos que ocupavam um espaço enorme — além de estarem expostas aos riscos de perecerem com o tempo, serem rasgadas e até mesmo falsificadas. Eis que veio a Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, para solucionar muitos dos problemas enfrentados pelos departamentos contábeis e fiscais das empresas.

Buscando reduzir custos e otimizar o processo de consulta aos documentos que acompanham a circulação das mercadorias, a NF-e traz algumas peculiaridades que devem ser observadas por todo profissional que lida com esses documentos em seu dia a dia. Confira abaixo:

Emissão e armazenagem da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


A emissão da nota fiscal eletrônica deve respeitar uma ordem numérica consecutiva crescente, sem intervalos, a começar do primeiro número sequencial, não sendo possível que haja duas com o mesmo número, ou que o número de uma nota fiscal cancelada seja reaproveitado para a emissão de uma nova NF-e.

A NF-e é um documento que possui existência apenas digital, ou seja, é emitido e armazenado de forma eletrônica através do programa emissor da Receita Federal. Não há necessidade de impressão das Notas Fiscais e armazenagem física, o que otimiza a questão de espaço nas empresas e confere uma segurança maior à guarda dos documentos.

Além disso, as notas eletrônicas devem ser mantidas pelo prazo de 5 anos, sendo indispensável a utilização de um sistema de confiança e que faça backups periódicos a fim de proteger as informações dos documentos.

Assinatura ou Certificação Digital


A validade, autoria e integridade da nota fiscal eletrônica está condicionada a uma Assinatura ou Certificação Digital. A Receita Federal disponibiliza um cadastro para que as pessoas físicas e jurídicas obtenham esta certificação para efetuar consultas e acessar os serviços oferecidos em seu portal. No entanto, para obter acesso às informações referentes aos documentos fiscais e assinar as NF-e é necessária a Certificação Digital disponibilizada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Para se ter acesso às funcionalidades de ambos os portais, é preciso estar em dia com a renovação dos Certificados Digitais conforme as normas da Receita Federal.

Layout específico


A NF-e de modelo 55 é adotada nacionalmente e seu leiaute deve estar em conformidade com o que está estabelecido no Manual de Integração emitido pela Receita Federal.

Não confunda NF-e com DANFE


O Documento Auxiliar de Nota Fiscal (DANFE) corresponde à representação gráfica da nota fiscal eletrônica e, portanto, não pode ser confundida com esta. O DANFE acompanha o trânsito das mercadorias, é impresso em uma única via e contém as informações da chave de acesso (com 44 números), do código de barras utilizados para consulta aos documentos online e do protocolo de autorização de uso.

NF-e rejeitada pela SEFAZ


No caso de apontamento de erros pelo sistema no momento do registro da NF-e, quando esta for rejeitada, o documento deve ser corrigido e retransmitido para que, então, seja autorizado pela Secretaria da Fazenda. Caso esse procedimento não seja realizado, a numeração do documento rejeitado não ficará registrado na base de dados da Receita e, por representar uma quebra na sequência numérica dos documentos, deverá ser inutilizado para evitar erros e maiores problemas.

Impossibilidade de alteração da NF-e


Quando uma nota fiscal eletrônica é emitida de forma errada, não há como fazer qualquer alteração em seu conteúdo. A solução, em determinados casos, é efetuar o seu cancelamento no sistema perante a Receita Federal e emitir um novo documento contendo os dados corretos.

Alternativas para a emissão da NF-e


Caso não seja possível emitir a NF-e através do programa próprio, outras alternativas estão à disposição, como SVC – Sefaz Virtual de Contingência, Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e o Formulário de Segurança FS-DA, que devem ser utilizados em situações específicas e emergenciais.


Uma ótima forma de controlar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos com segurança é utilizar um sistema que esteja parametrizado conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal. Dessa forma, erros corriqueiros como o não preenchimento de campos obrigatórios, quebra na sequência numérica, cancelamentos e retificações, consulta ao documento fiscal, bem como outros erros poderão ser identificados pelo sistema de forma mais rápida e objetiva, otimizando o trabalho do profissional e assegurando uma base de dados confiável para a empresa.

Postado em 2 de fevereiro de 2015 | Marcadores:

21 de janeiro de 2015

A visão do TST sobre a utilização de celular corporativo e o sobreaviso

"Bastou a publicação do posicionamento da maior corte trabalhista do país para que novamente se trouxesse à baila vários questionamentos"


O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou no sentido de reconhecer o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a empregado que permanecia à disposição da empresa empregadora por intermédio de telefone celular.

Apesar da Súmula 428 estabelecer que o uso do celular - por si só – não caracteriza o regime de sobreaviso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o empregado de fato permanecia à disposição da empresa, a qual o acionava a qualquer tempo, limitando sua liberdade de locomoção.

Bastou a publicação deste posicionamento da maior corte trabalhista do país para que novamente se trouxesse à baila vários questionamento acerca da utilização de meios telemáticos e controle de jornada.

Oportuno, pois, salientar que a utilização do aparelho celular ou qualquer outro meio telemático – a exemplo de smartphones,tablets e computadores – não implica necessariamente no exercício de trabalho e, portanto, no reconhecimento de labor extraordinário.

Como já salientamos em artigos antecedentes, o direito à percepção de hora extra, acrescida do respectivo adicional, exige a efetivação de tarefa e o controle da mesma.

Exemplifiquemos para que reste suficientemente explícito, considerando as hipóteses sobre as quais passamos a tratar.

Hipótese 1) O empregador envia uma série de mensagens ao seu empregado após seu horário de trabalho, solicitando sejam realizadas tarefas no dia seguinte. O empregado, utilizando-se de meio telemático, lê tais mensagens e, por mais que fique organizando o dia seguinte de trabalho em sua mente, nada faz. Suponhamos, ainda, que chegue a respondê-las, muito embora pudesse fazê-lo no dia seguinte.

Hipótese 2) O empregador envia uma série de mensagens ao seu empregado após seu horário de trabalho, exigindo as tarefas solicitadas sejam realizadas de imediato. O empregado, portanto, deixa seus afazeres a passa a realizas as tarefas que solicitadas lhe foram.

Na primeira hipótese não há que se pensar em jornada extraordinária, pois nenhuma atividade foi exigida pelo empregador. Mesmo que o empregado tenha decidido – exclusivamente por sua conta – responder às solicitações, não de pode compreender que houve exigência de trabalho além da jornada normal.

Já na segunda hipótese, há sim jornada extraordinária, pois o empregado recebeu a ordem de desenvolver estas tarefas além de sua jornada.

Superada esta questão e desfazendo uma primeira confusão, certo é que o posicionamento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho caminhou mais no sentido de reconhecer o sobreaviso e não propriamente a jornada extraordinária.

O parágrafo segundo do artigo 244 da Consolidação das leis do trabalho traz a definição legal do que se compreende por sobreaviso, qual seja: Considera-se de sobreaviso o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 horas. As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal.

Assim, não basta o empregado ter um aparelho celular ou qualquer outro instrumento telemático corporativo para se caracterizar o sobreaviso, é preciso que este empregado tenha o seu direito de locomoção atingido pela real expectativa de ser acionado pela empresa.

Partamos para mais um exemplo. Uma empresa conta com uma equipe de Tecnologia da Informação que promove todo o suporte aos seus empregados. Como há trabalho realizado aos finais de semana, solicita que um dos tecnólogos fique de “plantão” em sua casa, pois pode ser convocado para solucionar eventuais panes. Este empregado não pode viajar e nem mesmo permanecer longe de seu aparelho de telefonia celular, pois vive a real expectativa de ser convocado. Indubitavelmente estamos diante de uma hipótese na qual resta caracterizado o sobreaviso.

A grande novidade é que, no caso analisado pela corte trabalhista é que o acionamento do empregado e a prestação de seus serviços se deram por meio de telefone celular, o que não altera a essência do que já se dispôs sobre a matéria.

Ocorre, introduzidas de novas tecnologias em nosso cotidiano, o empregado não é mais obrigado a permanecer em casa à espera de um chamado, pois o contato pode se dar por bips, pagers, tablets e celulares, dentre outros meios.

Já em 1995, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Orientação Jurisprudencial 49 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), compreendendo que apenas o uso do bip não seria suficiente para caracterizar o regime de sobreaviso.

Em maio de 2011, tal orientação foi convertida na Súmula 428, que trata do uso de "aparelhos de intercomunicação", incluindo-se o celular: O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de bip, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

Não importa o meio e sim o resultado; se o empregado foi tolhido em seu direito de locomoção e vivenciou a expectativa de ser acionado, indubitavelmente resta caracterizado o sobreaviso.

Insta ratificar, não basta que o empregado possua um meio telemático corporativo para que tenha direito à percepção de horas extras ou ao adicional de sobreaviso, é preciso que exerça reais atividades laborativas por exigência do empregador ou permaneça à disposição de sorte a sofrer tolhimento de seu direito de locomoção.

Fernando Borges Vieira é sócio titular da banca Fernando Borges Vieira – Sociedade de Advogados


Postado em 21 de janeiro de 2015 | Marcadores:

19 de janeiro de 2015

Empresa deve enviar Rais até 20 de março

Começa nesta terça-feira (20) a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano-base de 2014. O prazo final de entrega é 20 de março próximo.

A empresa que não entregar o documento até essa data ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

A Rais é considerada um censo do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS).

As informações para seu preenchimento estão no "Manual de Orientação da Rais", edição 2014, disponível na internet nos endereços portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.

Deverão ser citados todos os valores pagos durante o ano e na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio e só pago na rescisão, além de gratificações.

Segundo o Ministério do Trabalho, a Rais processa informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando a identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário, pago a quem ganhou até dois salários mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros.

As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar a certificação digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou do responsável pela entrega da declaração.


Folha de S.Paulo
Postado em 19 de janeiro de 2015 | Marcadores:

8 de janeiro de 2015

Governo altera benefícios sociais e atinge empresas e trabalhadores

No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos das duas MPs:

Abono salarial (PIS)


Antes: Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;
Agora: Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;


Seguro Desemprego


Antes: Carência de seis meses de trabalho;
Agora: Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;


Auxílio Doença


Antes: O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;
Agora: O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.



Lembrando que as alterações passam a valer a partir de 1º/03/2015.
Postado em 8 de janeiro de 2015 | Marcadores:

21 de novembro de 2014

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será obrigatória a partir de 2015

Em 2015 acontecerão várias mudanças em nosso sistema tributário, e uma delas será a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) na cidade de Londrina.
De acordo com a Portaria Nº 007/2014/GAB/SMF:

Art. 1º Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e como documento fiscal, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 786, de 04 de julho de 2012, e do artigo 2º Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF, de 13 de maio de 2014:
I - a partir de 1º de janeiro de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
II - a partir de 1º de março de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
III - a partir de 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida.

Observe que a obrigatoriedade será gradativa e a partir de 01/05/2015 abrangerá todas as empresas prestadoras de serviço de Londrina.
Sugerimos, no entanto, que a utilização da NFS-e seja iniciada já nos primeiros meses de 2015, aumentando o tempo de adaptação da empresa ao novo sistema, bem como evitando a perda do prazo de obrigação.

Obs.: O acesso ao sistema e o início da emissão da NFS-e serão liberados somente a partir do 1º dia do mês seguinte ao deferimento do pedido de autorização.

Se houver qualquer dúvida sobre a utilização, obrigatoriedade e solicitação da emissão de NFS-e, por favor, entre em contato com nossa equipe.

Deyvid Reis - Departamento Fiscal

17 de novembro de 2014

Escrituração Contábil Digital – Veja quais os impactos na gestão de sua empresa

Em 2007, através do Decreto nº 6.022/2007, o governo instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que é um instrumento que tem unificado as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações enviadas pelas empresas ao Fisco. Na prática o SPED é dividido em vários subsistemas: NF Eletrônica, NF de Serviço Eletrônica, CT Eletrônico, E-Social, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Contábil Digital, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, e-LALUR, entre outros. Todos esses sistemas garantem ao Fisco maior agilidade na recepção, cruzamento e fiscalização das atividades comerciais de todas as empresas do país.

Em 2015 a ECD (Escrituração Contábil Digital) será obrigatória para todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Esse novo sistema substituirá:
1.      A emissão do Livro Diário (com todas as demonstrações contábeis)
2.      A emissão do Livro Razão
3.      O envio da DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

Todos os lançamentos contábeis que antes eram informados nos livros contábeis (que eram impressos e registrados) agora serão enviados eletronicamente para a Receita Federal, que poderá cruzá-las com outras declarações (como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Escrituração Fiscal Digital) para localizar possíveis irregularidades.

Na prática o empresário brasileiro deverá se perguntar quais as implicações fiscais e contábeis de todas as operações que realiza (compra, venda, prestação de serviços, etc.) e encaminhar mensalmente para a Empresa de Serviços Contábeis todos os documentos fiscais, visto que a não contabilização será objeto de fiscalização por parte da Receita Federal de forma online.


As Empresas de Serviços Contábeis, nesse caso, serão um grande auxiliar na consultoria às empresas dando suporte às áreas administrativas dos seus clientes. No entanto, se as informações contábeis geradas pelas empresas vierem incompletas ou de forma incorreta as Empresas de Serviços Contábeis não poderão corrigir esses problemas, visto que os fatos contábeis somente poderão ser corrigidos no momento de sua realização.

A equipe da Avancce Contábil está à disposição de seus clientes para orientá-los no que for necessário. Em breve realizaremos uma palestra onde poderemos explanar de forma mais completa as consequências dessas novas regras.

10 de novembro de 2014

Receita abre na segunda-feira (10/11) a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.146.926 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 2.187.462 contribuintes será realizado no dia 17 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 84.723.702,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 21.462 contribuintes idosos e 2.702 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/comum.htm?ano=2014&pagina=consulta.htm ), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificados pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuine pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.