Sócios e executivos, não raro, dão o sangue por suas
empresas. Muitas vezes são os primeiros a chegarem e os últimos a irem embora.
Em casos como esse, como determinar que salário merecem? Ele
pode sequer ser chamado de salário? Bom, quase isso. Geralmente, o pró-labore é
o sistema escolhido para remunerar administradores determinados no contrato
social da empresa. Mas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de
remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros
sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios.
Entender os diferentes conceitos é importante para fazer
escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela
influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa.
Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma
de remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as
implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa. Para te ajudar nessa
tarefa, listamos as informações mais relevantes sobre o tema. Confira:
O que é o pró-labore?
Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um
sócio, um executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções,
responsabilidades e comprometimentos diferentes.
Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso
quer dizer que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e
seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o
salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das
leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da
empresa.
Um empregado, por exemplo, recebe salário, 13º, FGTS,
benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não exerce funções
de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o capital para o
funcionamento da empresa) recebe distribuição de lucros ou dividendos, ou juros
sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).
É importante perceber que isso não significa que um sócio
que receba juros sobre o capital que investiu na empresa não possa ser
remunerado também com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de
administração no dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas
de remuneração.
Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?
Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago
um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa.
De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere
do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios
benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.
Claro que esses benefícios também podem ser oferecidos aos
administradores, por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, mas o
que normalmente acontece é o aumento da remuneração pró-labore, em vez da
concessão de muitos benefícios trabalhistas. Assim, o pagamento de
administradores acaba sendo mais alto do que o de empregados.
Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa
operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições normais. Por
isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime
tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou
Lucro Real), podem ser bem altos.
Em geral, são retidos 11% de INSS do pro-labore, mas essa
taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro
Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado
ou administrador.
Como calcular e pagar o pró-labore?
Imagine uma empresa com dois sócios, sendo um sócio também
administrador. O outro apenas contribuiu para o capital da empresa, mas não
exerce nenhum tipo de trabalho em seu dia a dia. Ainda que os dois tenham feito
contribuições iguais inicialmente, o sócio-administrador deve receber um
pró-labore por seu trabalho mensal. Ambos continuam recebendo juros ou
distribuição de lucros, mas apenas um receberá pelos serviços diários que ele
presta.
Para calcular o pró-labore, alguns passos simples podem ser
tomados. O primeiro passo para definir o pró-labore é ajustar seu valor de
mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as funções do
administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de
suas responsabilidades.
A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o
salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não
as capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de valores
consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes
profissões.
Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo
para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser
feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa
(registrado na Junta Comercial do estado).
Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa
administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários
da Administração.
O planejamento financeiro e tributário depende também das
vantagens dessa escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração,
como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio. Mais
importante ainda é que esses valores sejam combinados entre os sócios com
antecedência, na elaboração do contrato social.
Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros
e garante valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não
seja comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro. Posteriormente,
novos valores de remuneração só podem ser alterados se houver consenso entre os
sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no contrato social.
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/3-coisas-que-todo-empreendedor-deve-saber-sobre-o-pro-labore
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