Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531,
que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão
relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa
física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta,
terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de
serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a
necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da
declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento
Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 foi disponibilizado em janeiro de 2015 e
está preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o
programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de
rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de
declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem
efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar
apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os
profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão
obrigadas a apresentar a Demed.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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