Empresários que não cumprirem a obrigatoriedade sofrerão penalidades conforme a lei nº 18.451/15
Agora é para valer. A partir de 1º julho passa a ser
obrigatório no Estado do Paraná a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para
consumidor final (NFC-e). Porém, a obrigatoriedade ocorrerá de forma gradativa
nos diversos segmentos varejistas.
Neste primeiro mês, a obrigatoriedade compreende apenas o
comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Já em agosto são
mais 16 ramos de atividades obrigados. Entre eles estão restaurantes,
lanchonetes, livrarias e óticas. De acordo com o setor de documentos
eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa/PR), agência
Londrina, até janeiro de 2016, todo o comércio varejista estará obrigado a
emitir a NFC-e. As exceções serão os produtores rurais e os microempreendedores
individuais (MEI).
A NFC-e, identificada como modelo 65, vem substituir a nota
fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido pelo Emissor
de Cupom Fiscal (ECF).
Segundo a Sefa, "as empresas, independente do regime
tributário, que já possuem emissor de cupom fiscal (ECF) autorizado ou estoque
de nota fiscal modelo 2, podem continuar a utilizar esses documentos até
dezembro de 2016, desde que apresentem Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o
ECF seja gerenciado por um sistema homologado no Programa Aplicativo Fiscal
(PAF-ECF). Nessa opção, em substituição à apresentação da EFD, empresas com
faturamento anual de até R$ 360 mil poderão ainda apresentar as informações
desses documentos diretamente no site da Receita Estadual. Já as empresas
abertas a partir de 1º de agosto de 2015 estão obrigadas a aderirem à
NFC-e".
O empresário que não cumprir com as obrigações referentes à
NFC-e estão sujeitos as penalidades previstas na lei nº18.451/15, e também na
lei nº 11.580/96. Como, por exemplo, multa de até R$ 1 mil por documento não
emitido.
Para o setor de documentos eletrônicos da Sefa, a NFC-e vai
melhorar a qualidade da informação. Todos os envolvidos no processo têm acesso
ao documento, e no caso do contador, a informação vem formatada no padrão
preestabelecido dos documentos eletrônicos.
"Esperamos que a NFC-e funcione de forma eficaz e que
não traga problemas para dentro das empresas contábeis e, consequentemente,
para os empresários. Até o momento, ao que tudo indica, o sistema apresenta-se
como um grande aliado, inclusive para o consumidor que futuramente poderá
controlar seu direito a crédito tributário", ressalta o presidente do
Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de
Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo.
A consultora do Sescap-Ldr Adriana Castilho conta que o
sistema oferece algumas vantagens. "Possibilita acessar a nota fiscal
remotamente através de uma leitura de um QR-Code impresso no documento da
compra, ou se preferir pode ainda receber NFC-e por email ou SMS. Além disso, o
consumidor poderá participar do programa de estímulo à cidadania Fiscal do
Estado do Paraná e acumular créditos", conta a consultora.
Nota Fiscal Paranaense
A NFC-e vem ao encontro de outra novidade que deverá entrar
em vigor também nos próximos meses, a denominada Nota Fiscal Paranaense.
"O projeto prevê que o valor correspondente a até 30% do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha
efetivamente recolhido seja distribuído como crédito entre os consumidores que
adquirirem mercadorias, bens e serviços", explica o advogado e consultor
do Sescap-Ldr, Silvano Biaggi.
Com a implantação da NFC-e, o controle e validação do
programa Nota Fiscal Paranaense, será infinitamente mais prático para o consumidor,
tendo em vista que, por ocasião da emissão da NFC-e, deverá constar o CPF do
consumidor, ou seja, a sua identificação para fins de posteriormente requerer a
sua devolução do imposto por meio de depósito em conta corrente ou abatimento
no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do
exercício seguinte.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região
(Sescap-Ldr)
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