As empresas optantes do Simples que têm débitos terão que
regularizar sua situação até 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples
para o exercício 2016) para poder permanecer no sistema tributário
simplificado. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser
excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e
reduz a carga tributária.
Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é
muito importante que as empresas procurem a Receita para quitar ou parcelar
seus débitos. “As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60
meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já
está difícil para se manter o desenquadramento, poderá complicar ainda mais a
vida desses empresários”.
A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do
Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de
parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas
sempre no último dia útil de cada mês. De acordo com dados da Receita Federal,
396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência. A expectativa é que
90% delas regularizem a sua situação.
O Sebrae alerta que, além da exclusão do Simples e do
pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes
ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que
envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e
financeiros e celebração de convênios. Outra desvantagem para quem não está com
as contas do Leão em dia é a proibição de participar de licitações públicas.
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