Ter vários empregos e fontes pagadoras diversas pode complicar na hora do contribuinte recolher o imposto
Se você trabalha como autônomo, provavelmente já se deparou
com uma quantia de Imposto a Pagar desagradável ao fazer a declaração do
Imposto de Renda (IR). Por ter diversas fontes de pagamento, esse tipo de
profissional – que corresponde a 24,1% dos ocupados do País, segundo dados do
terceiro trimestre de 2015 da Pnad Contínua (IBGE) – precisa ficar mais atento
do que quem recebe o informe de rendimentos de um único patrão e deve se
antecipar para não ter de pagar um ano inteiro de atividade, com multas e correção
monetária.
Dentro desse grupo de contribuintes estão incluídos técnicos
de enfermagem, professores, médicos, dentistas, psicólogos, aposentados que
continuam trabalhando, entre outros. Portanto, esses profissionais têm diversas
fontes de renda e muitas vezes o empregador pode fazer o pagamento sem recolher
o imposto de renda na fonte. Por exemplo, um professor que trabalhe em escolas
diferentes, acumula uma grande carga horário no mês, mas como tem vários
empregadores pode ter um rendimento dentro da folha de pagamento de cada
instituição que não atinja o limite para desconto de IR, mas no total dos
rendimentos no mês, somando todos, precisa recolher o imposto.
A maneira menos onerosa de fazer esse recolhimento e evitar
multas, segundo dois especialistas ouvidos pelo iG, é planejar o ano de 2016
desde já para evitar uma surpresa desagradável na declaração que será feita até
abril de 2017, mas cujo ano-calendário é 2016.
Embora pareça cedo, os dois especialistas apontam que o
planejamento deve começar no primeiro mês do ano. "Esse é o momento exato
de começar o ano, ordenando os pagamentos de impostos ou deixando no radar as
obrigações que devem ser informadas ao Fisco até o último dia útil de
2016", afirma Francisco Pinto, analista tributário da Receita Federal.
Recolhimento de imposto anual fica mais barato
O autônomo que presta serviço para empresas, mas cujo
rendimento de cada um dos empregos não atinge a faixa para recolhimento de IR
pelo empregador, deve ficar atento à soma dos rendimentos tributáveis que pode
atingir o piso do rendimento tributável, que em 2015 era de R$ 26,8 mil. Por
exemplo, um auxiliar de enfermagem que ganhe R$ 1 mil em um hospital e tenha
mais dois empregos com a mesma remuneração.
Por mês ele ganha R$ 3 mil líquidos (de diferentes fontes
pagadoras), o que por ano resulta em R$ 36 mil, excluindo o 13º salário.
"Pelo valor pago ao trabalhador, as empresas não fazem o recolhimento do
IR, mas esse profissional precisa pagar o IR mesmo assim porque a somatória dos
ganhos juntas [no mesmo CPF] alcança o piso dos rendimentos tributários. Caso
não faça o recolhimento no ano terá de quitar as contas com a Receita Federal
na hora da declaração. Com isso, terá de pagar multa sobre o total do Imposto a
Pagar", explica Francisco Pinto.
Para esse trabalhador, o mais indicado é recolher o Imposto
Complementar até o último dia útil deste ano, que será 30 de dezembro. Não é
uma obrigação é opcional, mas evita pagamento de outros encargos em cima do
imposto de renda.
“O contribuinte pode dividir o valor do Imposto a Pagar em
oitos cotas se fizer essa prestação de conta neste ano. Caso deixe para
resolver isso apenas em 2017 ou na hora da declaração da pessoa física, pode
parcelar também, mas terá de pagar multa de 1% do valor da cota a partir da
segunda parcela. Já a partir da terceira cota em diante adiciona-se ainda ao
montante, além do 1%, a correção pela taxa Selic, que hoje está em 14,25%. O
que o autônomo deve fazer é declarar o Imposto Complementar, parcelar o
pagamento, pois fica muito mais barato”, explica Sebastião Luiz Gonçalves,
conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
(CRC-SP).
Para os que pensam em não pagar o imposto porque acham
injusto ou porque acreditam que já pagaram muito na vida (queixa recorrente de
aposentados que voltam ao mercado de trabalho), o analista da Receita Federal
aconselha: "Não fuja do pagamento do imposto porque o Fisco cruza todas as
informações dos pagadores de um mesmo CPF, via DIRF (declaração do imposto de
renda retido na fonte). Isso vale para todos os trabalhadores, autônomos, MEIs,
aposentados."
Recolhimento mensal para autônomos que trabalham para pessoas físicas
Para os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas,
como médicos, advogados, fisioterapeutas, dentistas, existe a ferramenta
carnê-leão, no site da Receita Federal. De acordo com o analista tributário, a
partir de 2016 essa ferramenta ganhou a obrigatoriedade de preenchimento do
livro-caixa, que deixa a declaração mais completa. “O contribuinte faz tudo pelo
portal da Receita. Gera o carnê-leão, que tem na mesma interface o livro-caixa
onde tem de colocar os dados dos clientes e pacientes, como nome, CPF, valores
do serviço e data. A partir deste ano, a Receita vai cruzar todos os dados o
que deixa praticamente impossível burlar os recibos, mas também facilita na
hora do preenchimento dos dados”, explica Francisco Pinto.
O contribuinte deve apurar (informar rendimentos e custos no
período, nesse caso no mês) o ganho e fazer o pagamento do tributo até o último
dia útil do mês seguinte do exercício. Se atrasar, a multa é de 0,33% ao dia e
ainda é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. “Tendo essa rotina de
recolhimento do carnê-leão mensalmente é provável que na declaração do IR, esse
contribuinte tenha Imposto a Restituir, além de estar em dia com suas
obrigações”, avalia Gonçalves.
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o
carnê-leão está localizado com o código 0190. O contribuinte deve importar as
informações do carnê-leão, junto com o livro-caixa no programa da Receita
Federal.
Segundo dados do Fisco, os autônomos com a maior quantidade
de declarações com Imposto a Pagar na declaração de ajuste do Imposto de Renda
são:
– Vendedor e prestador de serviços do comércio;
– Advogado;
– Médico;
– Odontólogo.