29 de janeiro de 2016

Autônomos campeões de imposto a pagar: como reduzir mordida do Leão

Ter vários empregos e fontes pagadoras diversas pode complicar na hora do contribuinte recolher o imposto


Se você trabalha como autônomo, provavelmente já se deparou com uma quantia de Imposto a Pagar desagradável ao fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Por ter diversas fontes de pagamento, esse tipo de profissional – que corresponde a 24,1% dos ocupados do País, segundo dados do terceiro trimestre de 2015 da Pnad Contínua (IBGE) – precisa ficar mais atento do que quem recebe o informe de rendimentos de um único patrão e deve se antecipar para não ter de pagar um ano inteiro de atividade, com multas e correção monetária.

Dentro desse grupo de contribuintes estão incluídos técnicos de enfermagem, professores, médicos, dentistas, psicólogos, aposentados que continuam trabalhando, entre outros. Portanto, esses profissionais têm diversas fontes de renda e muitas vezes o empregador pode fazer o pagamento sem recolher o imposto de renda na fonte. Por exemplo, um professor que trabalhe em escolas diferentes, acumula uma grande carga horário no mês, mas como tem vários empregadores pode ter um rendimento dentro da folha de pagamento de cada instituição que não atinja o limite para desconto de IR, mas no total dos rendimentos no mês, somando todos, precisa recolher o imposto.

A maneira menos onerosa de fazer esse recolhimento e evitar multas, segundo dois especialistas ouvidos pelo iG, é planejar o ano de 2016 desde já para evitar uma surpresa desagradável na declaração que será feita até abril de 2017, mas cujo ano-calendário é 2016.

Embora pareça cedo, os dois especialistas apontam que o planejamento deve começar no primeiro mês do ano. "Esse é o momento exato de começar o ano, ordenando os pagamentos de impostos ou deixando no radar as obrigações que devem ser informadas ao Fisco até o último dia útil de 2016", afirma Francisco Pinto, analista tributário da Receita Federal.
Recolhimento de imposto anual fica mais barato

O autônomo que presta serviço para empresas, mas cujo rendimento de cada um dos empregos não atinge a faixa para recolhimento de IR pelo empregador, deve ficar atento à soma dos rendimentos tributáveis que pode atingir o piso do rendimento tributável, que em 2015 era de R$ 26,8 mil. Por exemplo, um auxiliar de enfermagem que ganhe R$ 1 mil em um hospital e tenha mais dois empregos com a mesma remuneração.

Por mês ele ganha R$ 3 mil líquidos (de diferentes fontes pagadoras), o que por ano resulta em R$ 36 mil, excluindo o 13º salário. "Pelo valor pago ao trabalhador, as empresas não fazem o recolhimento do IR, mas esse profissional precisa pagar o IR mesmo assim porque a somatória dos ganhos juntas [no mesmo CPF] alcança o piso dos rendimentos tributários. Caso não faça o recolhimento no ano terá de quitar as contas com a Receita Federal na hora da declaração. Com isso, terá de pagar multa sobre o total do Imposto a Pagar", explica Francisco Pinto.

Para esse trabalhador, o mais indicado é recolher o Imposto Complementar até o último dia útil deste ano, que será 30 de dezembro. Não é uma obrigação é opcional, mas evita pagamento de outros encargos em cima do imposto de renda.

“O contribuinte pode dividir o valor do Imposto a Pagar em oitos cotas se fizer essa prestação de conta neste ano. Caso deixe para resolver isso apenas em 2017 ou na hora da declaração da pessoa física, pode parcelar também, mas terá de pagar multa de 1% do valor da cota a partir da segunda parcela. Já a partir da terceira cota em diante adiciona-se ainda ao montante, além do 1%, a correção pela taxa Selic, que hoje está em 14,25%. O que o autônomo deve fazer é declarar o Imposto Complementar, parcelar o pagamento, pois fica muito mais barato”, explica Sebastião Luiz Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

Para os que pensam em não pagar o imposto porque acham injusto ou porque acreditam que já pagaram muito na vida (queixa recorrente de aposentados que voltam ao mercado de trabalho), o analista da Receita Federal aconselha: "Não fuja do pagamento do imposto porque o Fisco cruza todas as informações dos pagadores de um mesmo CPF, via DIRF (declaração do imposto de renda retido na fonte). Isso vale para todos os trabalhadores, autônomos, MEIs, aposentados."

Recolhimento mensal para autônomos que trabalham para pessoas físicas


Para os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, como médicos, advogados, fisioterapeutas, dentistas, existe a ferramenta carnê-leão, no site da Receita Federal. De acordo com o analista tributário, a partir de 2016 essa ferramenta ganhou a obrigatoriedade de preenchimento do livro-caixa, que deixa a declaração mais completa. “O contribuinte faz tudo pelo portal da Receita. Gera o carnê-leão, que tem na mesma interface o livro-caixa onde tem de colocar os dados dos clientes e pacientes, como nome, CPF, valores do serviço e data. A partir deste ano, a Receita vai cruzar todos os dados o que deixa praticamente impossível burlar os recibos, mas também facilita na hora do preenchimento dos dados”, explica Francisco Pinto.

O contribuinte deve apurar (informar rendimentos e custos no período, nesse caso no mês) o ganho e fazer o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte do exercício. Se atrasar, a multa é de 0,33% ao dia e ainda é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. “Tendo essa rotina de recolhimento do carnê-leão mensalmente é provável que na declaração do IR, esse contribuinte tenha Imposto a Restituir, além de estar em dia com suas obrigações”, avalia Gonçalves.

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o carnê-leão está localizado com o código 0190. O contribuinte deve importar as informações do carnê-leão, junto com o livro-caixa no programa da Receita Federal.

Segundo dados do Fisco, os autônomos com a maior quantidade de declarações com Imposto a Pagar na declaração de ajuste do Imposto de Renda são:
– Vendedor e prestador de serviços do comércio;
– Advogado;
– Médico;
– Odontólogo.



28 de janeiro de 2016

MEI também tem obrigações fiscais

Para reduzir a inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores, já se fala em criar uma nova estratégia para ampliar a orientação sobre obrigações tributárias dos MEIs


BRASÍLIA - Deve ser acompanhado por um forte sistema de monitoramento e orientação o avanço do número de pessoas físicas que se cadastraram, desde julho de 2009, como Microempreendedor Individual (MEI). Elas somaram em janeiro 5,7 milhões, 20% a mais do que o contingente verificado há um ano.

A recomendação é de Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O dirigente vai defender a proposta nesta quinta-feira junto à Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e demais entidades que acompanham a célere evolução do MEI, considerado um exemplo de inclusão produtiva por facilitar a formalização dos que faturam por ano até R$ 60 mil.

"Já passamos da fase de incentivar as pessoas a se cadastrarem como MEI porque muitos não estão cumprindo com suas obrigações e precisam ser mais bem orientados sobre seus deveres", disse o diretor ao DCI.

Pietrobon participa do Grupo de Trabalho do MEI criado na SMPE para debater melhorias para o segmento.

O especialista sustentou a necessidade de nova estratégia de atuação junto aos MEIs diante da alta inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores.

Para ampliar a orientação sobre as obrigações tributárias dos MEIs, uma parceria está sendo conduzida entre a Fenacon e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É preciso profissionalizar o MEI", defendeu.

O MEI também precisa enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (receita bruta total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio. Quem não estiver em dia não poderá imprimir o boleto do MEI ao acessar o Portal do Empreendedor.

Os MEIs devem ficar atentos a duas novidades que já começaram a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto, que não será mais enviado para a casa do empreendedor.

Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores, que agora passam ao fixo mensal de R$ 45,00 (no caso de comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços).

Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Para ajudar o MEI a ficar em dia com suas obrigações, o Sebrae lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento. 

Abnor Gondim



18 de janeiro de 2016

Receita notifica quase 400 mil pequenos negócios que podem ser desligados do Simples

As empresas optantes do Simples que têm débitos terão que regularizar sua situação até 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para poder permanecer no sistema tributário simplificado. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária.
Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é muito importante que as empresas procurem a Receita para quitar ou parcelar seus débitos. “As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter o desenquadramento, poderá complicar ainda mais a vida desses empresários”.
A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês. De acordo com dados da Receita Federal, 396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência. A expectativa é que 90% delas regularizem a sua situação.

O Sebrae alerta que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Outra desvantagem para quem não está com as contas do Leão em dia é a proibição de participar de licitações públicas.

8 de janeiro de 2016

Quem tem medo do Cruzamento de dados da Receita Federal?

Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às “garras do Leão” no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% – no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

“Antes havia a crença de que o ‘peixe pequeno’ nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando”, afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. “O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte”, diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. “O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou.”

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve – possivelmente em 2016 – a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das “obrigações acessórias”, como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

“Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins”, informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. “Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande”, diz Valeria. Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. “Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece”, revela. (Com Redação Jornal Contábil e DCI)