A ECF é uma declaração que deve ser entregue pelas empresas
optantes pelo Lucro Presumido e Real até o dia 30/09/2015. Esta declaração
substitui a escrituração do LALUR e da DIPJ, contendo todas as operações que
influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
28 de setembro de 2015
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