22 de setembro de 2015

ATENÇÃO: Empresas com débitos estão sendo excluídas do Simples Nacional

A Receita Federal tem enviado recentemente para diversas empresas optantes pelo Simples Nacional uma notificação de exclusão do regime. A notificação tem sido enviada tanto para pequenos devedores (com débitos até R$1.000,00) como para grandes devedores, demonstrando que não há um critério de valor sendo seguido pela Receita.

A notificação se embasa no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
(...)
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Sugerimos aos nossos clientes que regularizem suas pendências tributárias (INSS, FGTS, Simples Nacional, ISS, etc.) antes de serem notificadas, pois conforme consta na notificação a empresa não será excluída apenas se quitar todos os débitos em até 30 dias do recebimento do documento. 

O texto ainda não deixa claro se será possível fazer parcelamento após o recebimento da notificação para quitação dos débitos e não exclusão do Simples, sugerindo que o valor deverá ser pago a vista.

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