A Receita Federal tem enviado recentemente para diversas
empresas optantes pelo Simples Nacional uma notificação de exclusão do regime.
A notificação tem sido enviada tanto para pequenos devedores (com débitos até
R$1.000,00) como para grandes devedores, demonstrando que não há um critério de
valor sendo seguido pela Receita.
A notificação se embasa no inciso V do art. 17 da Lei
Complementar nº 123/2006:
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:(...)V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
Sugerimos aos nossos clientes que regularizem suas
pendências tributárias (INSS, FGTS, Simples Nacional, ISS, etc.) antes de serem
notificadas, pois conforme consta na notificação a empresa não será excluída
apenas se quitar todos os débitos em até 30 dias do recebimento do documento.
O
texto ainda não deixa claro se será possível fazer parcelamento após o
recebimento da notificação para quitação dos débitos e não exclusão do Simples,
sugerindo que o valor deverá ser pago a vista.
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