A ECF é uma declaração que deve ser entregue pelas empresas
optantes pelo Lucro Presumido e Real até o dia 30/09/2015. Esta declaração
substitui a escrituração do LALUR e da DIPJ, contendo todas as operações que
influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
28 de setembro de 2015
22 de setembro de 2015
ATENÇÃO: Empresas com débitos estão sendo excluídas do Simples Nacional
A Receita Federal tem enviado recentemente para diversas
empresas optantes pelo Simples Nacional uma notificação de exclusão do regime.
A notificação tem sido enviada tanto para pequenos devedores (com débitos até
R$1.000,00) como para grandes devedores, demonstrando que não há um critério de
valor sendo seguido pela Receita.
A notificação se embasa no inciso V do art. 17 da Lei
Complementar nº 123/2006:
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:(...)V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
Sugerimos aos nossos clientes que regularizem suas
pendências tributárias (INSS, FGTS, Simples Nacional, ISS, etc.) antes de serem
notificadas, pois conforme consta na notificação a empresa não será excluída
apenas se quitar todos os débitos em até 30 dias do recebimento do documento.
O
texto ainda não deixa claro se será possível fazer parcelamento após o
recebimento da notificação para quitação dos débitos e não exclusão do Simples,
sugerindo que o valor deverá ser pago a vista.
17 de setembro de 2015
Vantagens e desafios do MEI
Com o objetivo de formalizar algumas atividades de trabalho
e, ao mesmo tempo, fomentar contribuições previdenciárias, foi criada, em 2009,
a figura do MEI – Microempreendedor Individual, na qual trabalhadores autônomos
se legalizam como pequenos empresários.
Atualmente, já passam de 5 milhões de MEIs no Brasil. A
ideia inicial era de simplificar e legalizar as atividades de trabalho.
Contudo, da mesma forma que existe vantagens, há também algumas divergências e
desafios impostos a esta classe de empreendedor.
Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil,
além de diversas obrigações acessórias às demais empresas, mas não podem
ultrapassar o faturamento de até R$ 60 mil por ano. Não precisam emitir nota
fiscal, exceto se a venda ou serviço for para outra pessoa jurídica, porém nem
sempre pode ser vantajoso. Isso porque sem nota e sem contabilidade podem
existir descontrole e falta de transparência com gastos e ganhos e, não sendo
possível comprovar a renda verdadeira, trancam-se os financiamentos.
Possuem CNPJ, podendo abrir conta bancária; mas só permite a
contratação de um empregado registrado. Ao se registrar no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento
dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Basta pagar o valor fixo mensal (que atualmente varia de R$
40,40 a R$ 45,40), dependendo da sua atuação, que será destinado à Previdência
Social e ao ICMS ou ao ISS. Os valores são reajustados anualmente, com base no
salário mínimo. Com essas contribuições, o novo empresário passa a ter acesso à
aposentadoria, ao auxílio-doença e à licença-maternidade.
Apesar de ser uma excelente opção de empreender de forma
legal, o fator negativo relaciona-se ao baixo valor de faturamento permitido.
Mesmo com as crises econômicas, os MEIs faturam receitas superiores a R$ 5 mil
mensais, ocasionando, assim, um desenquadramento deste regime, aumentando
significativamente sua carga tributária.
O maior desafio deste empreendedor está na gestão e controle
financeiro administrativo do seu negócio que, antes, era informal e, agora,
mesmo que simples, deve observar o preenchimento de formulários e guias. Além
disso, deve estar atento às ferramentas que a Receita Federal dispõe para
cruzar dados sobre as compras de mercadorias. Se houver declarações
patrimoniais e de faturamento divergentes da realidade, pode estar sujeito a
multas e crime de sonegação.
Para não correr riscos e problemas com o fisco, os MEIs
devem captar apoio em escritórios de contabilidade para, de forma legal,
encontrar soluções no momento de declarar seus rendimentos, patrimônio e,
principalmente, sua movimentação bancária.
Ainda sob o aspecto de desafios, aprimorar a gestão é o
maior deles. Instituições de apoio, por meio de pesquisas e suporte, sugerem a
radiografia de gastos, a redução de despesas com energia elétrica, melhor
conhecimento da concorrência e a descoberta de novos nichos de mercado. Entre
as 470 atividades permitidas, as principais são as de vendedor de roupas,
cabeleireiro, pedreiro, cozinheiro de lanches e eletricista. Cerca de 59% do
total têm menos de 40 anos de idade. E entre os 5 milhões de
microempreendedores, 47% são mulheres.
Em relação às vantagens, a principal delas é sair da
informalidade por um custo em média de apenas R$ 40 mensais. Dentro do panorama
de crescimento, tornar-se um MEI possibilita atender a órgãos públicos e fazer
parcerias com outras empresas. Ainda conta com uma Lei formalizando as
atividades de trabalho, contribuindo para previdência social, criando deveres
legais e obtendo mais direitos. Hoje, os novos MEIs são responsáveis por boa
fatia da movimentação econômica do país e a simples retirada da informalidade
foi um grande passo.
Daniel Moreira
Sócio-diretor da Moreski Advocacia e Consultoria
Empresarial.
daniel@moreskiadvocacia.com.br
Fonte: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=174769&Categoria=TRIBUTOS&CIA
14 de setembro de 2015
Nova cobrança da Receita é temerária, dizem advogados
A medida, que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada cobrança administrativa especial, instituída na semana passada pelo órgão
Da Agência Estado
A Receita Federal intimará até o início de outubro mais de
400 grandes contribuintes a quitarem débitos que somam R$ 20 bilhões. A medida,
que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada
cobrança administrativa especial, instituída na semana passada pelo órgão. A
nova modalidade de recuperação de débitos, no entanto, criou grande polêmica
entre advogados da área. Eles acusam o governo de atropelar o trâmite
administrativo e legal de defesa dos contribuintes para aumentar a arrecadação
em ano de aperto fiscal.
Na semana passada, a Receita determinou a cobrança
prioritária de débitos que somem mais de R$ 10 milhões por contribuinte. Serão
intimados 411 empresas e 23 pessoas físicas, a maioria que já recorreram ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que foi alvo de operação da
Polícia Federal no início do ano.
Esses contribuintes serão notificados e terão 30 dias para
pagar ou parcelar o que devem. Depois desse prazo, o órgão promete aplicar duras
punições, que vão desde multas até a perda de concessões de serviços públicos e
a exclusão de programas como o Refis.
"Os termos dessa portaria são temerários. Se você ficar
um dia em uma situação irregular está sujeito a perder regimes de benefícios
fiscais, e essas situações muitas vezes ocorrem por erros da própria
Receita", acusa o advogado Maucir Fregonesi Júnior, sócio do escritório
Siqueira Castro.
Para o tributarista Leonardo Mazzillo, sócio da WFaria
Advocacia a portaria foi escrita de forma a dar uma "carta branca"
para a fiscalização, que pode aplicar penalidades em situações não previstas em
lei. "O fiscal pode ser levado a entender que simplesmente pelo fato de o
contribuinte dever R$ 10 milhões ou mais ele pode ser excluído de qualquer parcelamento,
e isso não tem previsão legal. É algo que assusta", afirma.
Insegurança - Para os advogados, a instituição da cobrança
especial traz ainda mais insegurança jurídica ao já complexo sistema
tributário. "Claramente, a Receita determinou que a fiscalização atue no
menor prazo possível e verifique todas as possibilidades para forçar o
contribuinte a fazer o pagamento do déficit e encher os cofres públicos",
completou Mazzillo.
O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita
Federal João Paulo Martins da Silva, disse ao Broadcast, serviço de tempo real
da Agência Estado, que todos os débitos que serão alvos da cobrança são
"exigíveis" e já tiveram todo o processo de recurso possível
concluído. As dívidas têm em média de três a cinco anos, mas há casos de mais
de dez anos. "São casos em que os contribuintes têm todos os recursos
possíveis, todos os prazos previstos em lei, em todas as instâncias, e perdeu
em todas", afirmou. "Tomamos um cuidado enorme, sabemos que não
podemos usar nada que não esteja previsto em lei ou perderíamos na
Justiça."
No entendimento dos advogados, porém, muitas vezes os
créditos são declarados exigíveis pela Receita quando ainda há como o contribuinte
recorrer do pagamento. A norma da receita consolida 25 itens já previstos em
legislações anteriores, mas muitas vezes não utilizados pelo órgão. Um dos mais
polêmicos é o que prevê a perda de concessões ou autorizações concedidas a
empresas que não estão com os tributos em dia. A medida já era permitida por
lei, mas dificilmente aplicada pela Receita. Agora o Fisco promete colocá-la em
prática.
1 de setembro de 2015
Não existe mais 'peixe pequeno' para a Receita
Com o cruzamento de informações, as garras do Leão agora chegam até aos menores sonegadores
Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que
formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e
informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração
contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos
contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as
empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão"
no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.
Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande
porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro
semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante
arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para
empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no
período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA,
a alta acumula 6,7% - no mesmo período, a arrecadação total das receitas
federais caiu mais de 3%.
"Antes havia a crença de que o 'peixe pequeno' nunca
seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão
pouco tributo. Mas isso está mudando", afirma Valeria Zotelli, advogada e
sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. "O fato de ser pequeno
não protege mais o contribuinte",
diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para
o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. "O governo brasileiro tem
equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal.
A capacidade de obter informação aumentou."
O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008,
a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas
no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e
fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve -
possivelmente em 2016 - a inclusão das que ainda estão fora.
Valeria lembra o aumento das "obrigações
acessórias", como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal
e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das
empresas.
"Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que
pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro
e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais
importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins",
informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora
universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.
Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos
tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria,
ou de um contador. "Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão
encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande", diz Valeria. Para ela, pagar imposto não tem apenas uma
função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.
Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é
uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode
inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana
Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o
planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às
exigências e ficar fora da malha fina. "Se a empresa não faz esse planejamento
e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas
médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda
profissional depois que o problema acontece", revela.
Léa De Luca
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