28 de setembro de 2015

ECF - Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue até 30/09/2015

A ECF é uma declaração que deve ser entregue pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real até o dia 30/09/2015. Esta declaração substitui a escrituração do LALUR e da DIPJ, contendo todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

22 de setembro de 2015

ATENÇÃO: Empresas com débitos estão sendo excluídas do Simples Nacional

A Receita Federal tem enviado recentemente para diversas empresas optantes pelo Simples Nacional uma notificação de exclusão do regime. A notificação tem sido enviada tanto para pequenos devedores (com débitos até R$1.000,00) como para grandes devedores, demonstrando que não há um critério de valor sendo seguido pela Receita.

A notificação se embasa no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
(...)
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Sugerimos aos nossos clientes que regularizem suas pendências tributárias (INSS, FGTS, Simples Nacional, ISS, etc.) antes de serem notificadas, pois conforme consta na notificação a empresa não será excluída apenas se quitar todos os débitos em até 30 dias do recebimento do documento. 

O texto ainda não deixa claro se será possível fazer parcelamento após o recebimento da notificação para quitação dos débitos e não exclusão do Simples, sugerindo que o valor deverá ser pago a vista.

17 de setembro de 2015

Vantagens e desafios do MEI

Com o objetivo de formalizar algumas atividades de trabalho e, ao mesmo tempo, fomentar contribuições previdenciárias, foi criada, em 2009, a figura do MEI – Microempreendedor Individual, na qual trabalhadores autônomos se legalizam como pequenos empresários.

Atualmente, já passam de 5 milhões de MEIs no Brasil. A ideia inicial era de simplificar e legalizar as atividades de trabalho. Contudo, da mesma forma que existe vantagens, há também algumas divergências e desafios impostos a esta classe de empreendedor.

Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil, além de diversas obrigações acessórias às demais empresas, mas não podem ultrapassar o faturamento de até R$ 60 mil por ano. Não precisam emitir nota fiscal, exceto se a venda ou serviço for para outra pessoa jurídica, porém nem sempre pode ser vantajoso. Isso porque sem nota e sem contabilidade podem existir descontrole e falta de transparência com gastos e ganhos e, não sendo possível comprovar a renda verdadeira, trancam-se os financiamentos.

Possuem CNPJ, podendo abrir conta bancária; mas só permite a contratação de um empregado registrado. Ao se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Basta pagar o valor fixo mensal (que atualmente varia de R$ 40,40 a R$ 45,40), dependendo da sua atuação, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Os valores são reajustados anualmente, com base no salário mínimo. Com essas contribuições, o novo empresário passa a ter acesso à aposentadoria, ao auxílio-doença e à licença-maternidade.

Apesar de ser uma excelente opção de empreender de forma legal, o fator negativo relaciona-se ao baixo valor de faturamento permitido. Mesmo com as crises econômicas, os MEIs faturam receitas superiores a R$ 5 mil mensais, ocasionando, assim, um desenquadramento deste regime, aumentando significativamente sua carga tributária.

O maior desafio deste empreendedor está na gestão e controle financeiro administrativo do seu negócio que, antes, era informal e, agora, mesmo que simples, deve observar o preenchimento de formulários e guias. Além disso, deve estar atento às ferramentas que a Receita Federal dispõe para cruzar dados sobre as compras de mercadorias. Se houver declarações patrimoniais e de faturamento divergentes da realidade, pode estar sujeito a multas e crime de sonegação.

Para não correr riscos e problemas com o fisco, os MEIs devem captar apoio em escritórios de contabilidade para, de forma legal, encontrar soluções no momento de declarar seus rendimentos, patrimônio e, principalmente, sua movimentação bancária.

Ainda sob o aspecto de desafios, aprimorar a gestão é o maior deles. Instituições de apoio, por meio de pesquisas e suporte, sugerem a radiografia de gastos, a redução de despesas com energia elétrica, melhor conhecimento da concorrência e a descoberta de novos nichos de mercado. Entre as 470 atividades permitidas, as principais são as de vendedor de roupas, cabeleireiro, pedreiro, cozinheiro de lanches e eletricista. Cerca de 59% do total têm menos de 40 anos de idade. E entre os 5 milhões de microempreendedores, 47% são mulheres.

Em relação às vantagens, a principal delas é sair da informalidade por um custo em média de apenas R$ 40 mensais. Dentro do panorama de crescimento, tornar-se um MEI possibilita atender a órgãos públicos e fazer parcerias com outras empresas. Ainda conta com uma Lei formalizando as atividades de trabalho, contribuindo para previdência social, criando deveres legais e obtendo mais direitos. Hoje, os novos MEIs são responsáveis por boa fatia da movimentação econômica do país e a simples retirada da informalidade foi um grande passo.

Daniel Moreira 
Sócio-diretor da Moreski Advocacia e Consultoria Empresarial.
daniel@moreskiadvocacia.com.br



Postado em 17 de setembro de 2015 | Marcadores:

14 de setembro de 2015

Nova cobrança da Receita é temerária, dizem advogados

A medida, que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada cobrança administrativa especial, instituída na semana passada pelo órgão


Da Agência Estado

A Receita Federal intimará até o início de outubro mais de 400 grandes contribuintes a quitarem débitos que somam R$ 20 bilhões. A medida, que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada cobrança administrativa especial, instituída na semana passada pelo órgão. A nova modalidade de recuperação de débitos, no entanto, criou grande polêmica entre advogados da área. Eles acusam o governo de atropelar o trâmite administrativo e legal de defesa dos contribuintes para aumentar a arrecadação em ano de aperto fiscal.

Na semana passada, a Receita determinou a cobrança prioritária de débitos que somem mais de R$ 10 milhões por contribuinte. Serão intimados 411 empresas e 23 pessoas físicas, a maioria que já recorreram ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que foi alvo de operação da Polícia Federal no início do ano.

Esses contribuintes serão notificados e terão 30 dias para pagar ou parcelar o que devem. Depois desse prazo, o órgão promete aplicar duras punições, que vão desde multas até a perda de concessões de serviços públicos e a exclusão de programas como o Refis.

"Os termos dessa portaria são temerários. Se você ficar um dia em uma situação irregular está sujeito a perder regimes de benefícios fiscais, e essas situações muitas vezes ocorrem por erros da própria Receita", acusa o advogado Maucir Fregonesi Júnior, sócio do escritório Siqueira Castro.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, sócio da WFaria Advocacia a portaria foi escrita de forma a dar uma "carta branca" para a fiscalização, que pode aplicar penalidades em situações não previstas em lei. "O fiscal pode ser levado a entender que simplesmente pelo fato de o contribuinte dever R$ 10 milhões ou mais ele pode ser excluído de qualquer parcelamento, e isso não tem previsão legal. É algo que assusta", afirma.

Insegurança - Para os advogados, a instituição da cobrança especial traz ainda mais insegurança jurídica ao já complexo sistema tributário. "Claramente, a Receita determinou que a fiscalização atue no menor prazo possível e verifique todas as possibilidades para forçar o contribuinte a fazer o pagamento do déficit e encher os cofres públicos", completou Mazzillo.

O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal João Paulo Martins da Silva, disse ao Broadcast, serviço de tempo real da Agência Estado, que todos os débitos que serão alvos da cobrança são "exigíveis" e já tiveram todo o processo de recurso possível concluído. As dívidas têm em média de três a cinco anos, mas há casos de mais de dez anos. "São casos em que os contribuintes têm todos os recursos possíveis, todos os prazos previstos em lei, em todas as instâncias, e perdeu em todas", afirmou. "Tomamos um cuidado enorme, sabemos que não podemos usar nada que não esteja previsto em lei ou perderíamos na Justiça."


No entendimento dos advogados, porém, muitas vezes os créditos são declarados exigíveis pela Receita quando ainda há como o contribuinte recorrer do pagamento. A norma da receita consolida 25 itens já previstos em legislações anteriores, mas muitas vezes não utilizados pelo órgão. Um dos mais polêmicos é o que prevê a perda de concessões ou autorizações concedidas a empresas que não estão com os tributos em dia. A medida já era permitida por lei, mas dificilmente aplicada pela Receita. Agora o Fisco promete colocá-la em prática.


1 de setembro de 2015

Não existe mais 'peixe pequeno' para a Receita

Com o cruzamento de informações, as garras do Leão agora chegam até aos menores sonegadores


Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão" no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% - no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

"Antes havia a crença de que o 'peixe pequeno' nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando", afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. "O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte",  diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. "O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou."

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve - possivelmente em 2016 - a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das "obrigações acessórias", como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

"Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins", informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. "Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande", diz Valeria.  Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. "Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece", revela.

Léa De Luca