25 de junho de 2015

Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

 
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 foi disponibilizado em janeiro de 2015 e está preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.


Fonte: Receita Federal do Brasil

22 de junho de 2015

Comércio varejista é obrigado a emitir NFC-e

Empresários que não cumprirem a obrigatoriedade sofrerão penalidades conforme a lei nº 18.451/15


Agora é para valer. A partir de 1º julho passa a ser obrigatório no Estado do Paraná a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final (NFC-e). Porém, a obrigatoriedade ocorrerá de forma gradativa nos diversos segmentos varejistas.

Neste primeiro mês, a obrigatoriedade compreende apenas o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Já em agosto são mais 16 ramos de atividades obrigados. Entre eles estão restaurantes, lanchonetes, livrarias e óticas. De acordo com o setor de documentos eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa/PR), agência Londrina, até janeiro de 2016, todo o comércio varejista estará obrigado a emitir a NFC-e. As exceções serão os produtores rurais e os microempreendedores individuais (MEI).

A NFC-e, identificada como modelo 65, vem substituir a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Segundo a Sefa, "as empresas, independente do regime tributário, que já possuem emissor de cupom fiscal (ECF) autorizado ou estoque de nota fiscal modelo 2, podem continuar a utilizar esses documentos até dezembro de 2016, desde que apresentem Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o ECF seja gerenciado por um sistema homologado no Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Nessa opção, em substituição à apresentação da EFD, empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil poderão ainda apresentar as informações desses documentos diretamente no site da Receita Estadual. Já as empresas abertas a partir de 1º de agosto de 2015 estão obrigadas a aderirem à NFC-e".

O empresário que não cumprir com as obrigações referentes à NFC-e estão sujeitos as penalidades previstas na lei nº18.451/15, e também na lei nº 11.580/96. Como, por exemplo, multa de até R$ 1 mil por documento não emitido.

Para o setor de documentos eletrônicos da Sefa, a NFC-e vai melhorar a qualidade da informação. Todos os envolvidos no processo têm acesso ao documento, e no caso do contador, a informação vem formatada no padrão preestabelecido dos documentos eletrônicos.

"Esperamos que a NFC-e funcione de forma eficaz e que não traga problemas para dentro das empresas contábeis e, consequentemente, para os empresários. Até o momento, ao que tudo indica, o sistema apresenta-se como um grande aliado, inclusive para o consumidor que futuramente poderá controlar seu direito a crédito tributário", ressalta o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo.

A consultora do Sescap-Ldr Adriana Castilho conta que o sistema oferece algumas vantagens. "Possibilita acessar a nota fiscal remotamente através de uma leitura de um QR-Code impresso no documento da compra, ou se preferir pode ainda receber NFC-e por email ou SMS. Além disso, o consumidor poderá participar do programa de estímulo à cidadania Fiscal do Estado do Paraná e acumular créditos", conta a consultora.

Nota Fiscal Paranaense


A NFC-e vem ao encontro de outra novidade que deverá entrar em vigor também nos próximos meses, a denominada Nota Fiscal Paranaense. "O projeto prevê que o valor correspondente a até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido seja distribuído como crédito entre os consumidores que adquirirem mercadorias, bens e serviços", explica o advogado e consultor do Sescap-Ldr, Silvano Biaggi.

Com a implantação da NFC-e, o controle e validação do programa Nota Fiscal Paranaense, será infinitamente mais prático para o consumidor, tendo em vista que, por ocasião da emissão da NFC-e, deverá constar o CPF do consumidor, ou seja, a sua identificação para fins de posteriormente requerer a sua devolução do imposto por meio de depósito em conta corrente ou abatimento no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.


Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)

9 de junho de 2015

3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore

Sócios e executivos, não raro, dão o sangue por suas empresas. Muitas vezes são os primeiros a chegarem e os últimos a irem embora.

Em casos como esse, como determinar que salário merecem? Ele pode sequer ser chamado de salário? Bom, quase isso. Geralmente, o pró-labore é o sistema escolhido para remunerar administradores determinados no contrato social da empresa. Mas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios.

Entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa.

Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma de remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa. Para te ajudar nessa tarefa, listamos as informações mais relevantes sobre o tema. Confira:

O que é o pró-labore?


Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções, responsabilidades e comprometimentos diferentes.

Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.

Um empregado, por exemplo, recebe salário, 13º, FGTS, benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não exerce funções de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o capital para o funcionamento da empresa) recebe distribuição de lucros ou dividendos, ou juros sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).

É importante perceber que isso não significa que um sócio que receba juros sobre o capital que investiu na empresa não possa ser remunerado também com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de administração no dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas de remuneração.

Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?


Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa.

De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.

Claro que esses benefícios também podem ser oferecidos aos administradores, por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, mas o que normalmente acontece é o aumento da remuneração pró-labore, em vez da concessão de muitos benefícios trabalhistas. Assim, o pagamento de administradores acaba sendo mais alto do que o de empregados.

Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições normais. Por isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podem ser bem altos.

Em geral, são retidos 11% de INSS do pro-labore, mas essa taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.

Como calcular e pagar o pró-labore?


Imagine uma empresa com dois sócios, sendo um sócio também administrador. O outro apenas contribuiu para o capital da empresa, mas não exerce nenhum tipo de trabalho em seu dia a dia. Ainda que os dois tenham feito contribuições iguais inicialmente, o sócio-administrador deve receber um pró-labore por seu trabalho mensal. Ambos continuam recebendo juros ou distribuição de lucros, mas apenas um receberá pelos serviços diários que ele presta.

Para calcular o pró-labore, alguns passos simples podem ser tomados. O primeiro passo para definir o pró-labore é ajustar seu valor de mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades.

A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não as capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes profissões.

Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa (registrado na Junta Comercial do estado).

Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.

O planejamento financeiro e tributário depende também das vantagens dessa escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração, como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio. Mais importante ainda é que esses valores sejam combinados entre os sócios com antecedência, na elaboração do contrato social.


Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros e garante valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não seja comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro. Posteriormente, novos valores de remuneração só podem ser alterados se houver consenso entre os sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no contrato social.