27 de julho de 2015

Inadimplência de Microempreendedores Individuais pode resultar em cancelamento de registro

A partir de 1º de agosto, os microempreendedores  com tributos em atraso por 12 meses poderão perder o registro caso não regularizem a situação.

O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele tem duas obrigações por ano: pagar os tributos mensais, que não ultrapassam R$ 50,00 e fazer a declaração anual de faturamento (DASN). Apesar da facilidade, dos 5 milhões de MEIs do País, boa parte está inadimplente. Ocorre que a partir de agosto deste ano, quem estiver com 12 meses consecutivos em atraso e não tiver feito a DASN poderá ter o cancelamento automático do registro (CNPJ).

Para se regularizar o empreendedor deve quitar os atrasados. Caso não tenha condições de liquidar de uma vez, é possível emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida.

O empreendedor que deseja fechar um negócio não deve simplesmente parar de pagar, como acontece com frequência. A recomendação é cancelar o registro, o mais rápido possível, ou novos recolhimentos serão exigidos.

Para outras informações, os MEIs do município, contam com o atendimento da Sala do Empreendedor, que fica na Praça das Cerejeiras, 1-59, Fone 3235-1176, e funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, coordenadora do serviço em Bauru que até o momento soma o número total de  15.000 microempreendedores cadastrados.

No Estado de São Paulo, o total de inadimplência em janeiro somou 60,34%, em  fevereiro, 45,71%, e chegou a 51,17%, em abril, especificamente em Bauru, o índice de é 40% . Vários são os motivos para o problema, mas muito é pela falta de conhecimento sobre como fazer o recolhimento mensal. Por isso, para auxiliar os empreendedores, desde o começo do ano a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), passou a enviar para o endereço cadastrado no momento da formalização o Carnê da Cidadania.

“É importante lembrar que quando os empreendedores não pagam deixam de receber os benefícios previdenciários”, ressalta Renato Purini, Secretário de Desenvolvimento Econômico de Bauru.


A Declaração Anual, documento em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior, merece atenção. Quando não enviada no prazo, é cobrada multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. Sem ter como honrar a obrigação, o empreendedor torna-se inadimplente.

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