A partir de 1º de agosto, os microempreendedores com tributos em atraso por 12 meses poderão
perder o registro caso não regularizem a situação.
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por
conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele tem duas
obrigações por ano: pagar os tributos mensais, que não ultrapassam R$ 50,00 e
fazer a declaração anual de faturamento (DASN). Apesar da facilidade, dos 5
milhões de MEIs do País, boa parte está inadimplente. Ocorre que a partir de
agosto deste ano, quem estiver com 12 meses consecutivos em atraso e não tiver
feito a DASN poderá ter o cancelamento automático do registro (CNPJ).
Para se regularizar o empreendedor deve quitar os atrasados.
Caso não tenha condições de liquidar de uma vez, é possível emitir e pagar os
boletos gradualmente até zerar a dívida.
O empreendedor que deseja fechar um negócio não deve
simplesmente parar de pagar, como acontece com frequência. A recomendação é
cancelar o registro, o mais rápido possível, ou novos recolhimentos serão
exigidos.
Para outras informações, os MEIs do município, contam com o
atendimento da Sala do Empreendedor, que fica na Praça das Cerejeiras, 1-59,
Fone 3235-1176, e funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
coordenadora do serviço em Bauru que até o momento soma o número total de 15.000 microempreendedores cadastrados.
No Estado de São Paulo, o total de inadimplência em janeiro
somou 60,34%, em fevereiro, 45,71%, e
chegou a 51,17%, em abril, especificamente em Bauru, o índice de é 40% . Vários
são os motivos para o problema, mas muito é pela falta de conhecimento sobre
como fazer o recolhimento mensal. Por isso, para auxiliar os empreendedores,
desde o começo do ano a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), passou a
enviar para o endereço cadastrado no momento da formalização o Carnê da
Cidadania.
“É importante lembrar que quando os empreendedores não pagam
deixam de receber os benefícios previdenciários”, ressalta Renato Purini,
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Bauru.
A Declaração Anual, documento em que o MEI informa quanto
faturou no ano anterior, merece atenção. Quando não enviada no prazo, é cobrada
multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. Sem ter como honrar a
obrigação, o empreendedor torna-se inadimplente.
0 comentários:
Postar um comentário