Prazo para envio terminou às 23h59 de quinta-feira (30).
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto
devido.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2015
terminou às 23h59 de quinta-feira (30). Os contribuintes que estavam obrigados
a declarar mas não enviaram as informações a tempo para a Receita devem acertar
sua situação com o fisco. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode
atingir até 20% do imposto devido.
A Receita Federal recebeu mais de 27,8 milhões declarações
do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada desta
sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em
27,5 milhões de declarações.
Veja abaixo dicas de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável
pela área Tributária de TozziniFreire Advogados:
O contribuinte que perdeu o prazo de declaração tem quantos dias para regularizar sua situação?
O envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer
momento a partir das 8h do dia 4 de maio de 2015, segundo a Receita Federal. O
contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o
quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.
A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?
A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda
que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20%
do imposto sobre a renda devido.
Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o
último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74
(o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de
junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.
O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?
Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa
pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido
sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser
considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF) ,
mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.
Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco,
após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada
e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2
(dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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