25 de maio de 2015

Você sabe o que fazer para não ter problemas com a Declaração de IR do próximo ano?

Enfim acabou a época da Declaração de Imposto de Renda. Essa é uma obrigação anual que para muitos não é nada fácil: muitos documentos a serem reunidos, muitos acertos a serem feitos e, para alguns, um bom valor a ser pago para o Leão.


Então fica a pergunta: O que fazer para não ter problemas com a Declaração de IR do próximo ano? Seguem algumas dicas que podem ajudar você a economizar mais dinheiro e pagar menos imposto nos próximos anos:

1)      Compra e venda de veículo: sempre que comprar ou vender um veículo lembre-se sempre de manter uma cópia do recibo de transferência totalmente preenchido, NF ou outros documentos que comprovem a transação;
2)      Compra e venda de imóvel: antes de comprar ou vender consulte seu Contador. Ele poderá lhe auxiliar informando como a operação interferirá em sua Declaração de IR, bem como o orientará sobre possível pagamento de Ganho de Capital e como poderá vender um imóvel e não pagar imposto algum. De qualquer forma mantenha sempre os documentos arquivados;
3)      Reforma e ampliação de imóvel: mantenha guardadas todas as NF de materiais e serviços utilizados para a reforma do imóvel. Vale enfatizar que você precisa pegar Nota Fiscal (DANFE), pois recibos, pedidos, orçamentos, entre outros, não têm valor fiscal. Esses documentos serão importantes, pois comprovarão a valorização do imóvel o que se refletirá na possível venda e diminuição do imposto sobre o Ganho de Capital;
4)      Despesas médicas e odontológicas: os recibos devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral;

5)      Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

6 de maio de 2015

Perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Prazo para envio terminou às 23h59 de quinta-feira (30).
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.


O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2015 terminou às 23h59 de quinta-feira (30). Os contribuintes que estavam obrigados a declarar mas não enviaram as informações a tempo para a Receita devem acertar sua situação com o fisco. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
A Receita Federal recebeu mais de 27,8 milhões declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada desta sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em 27,5 milhões de declarações.
Veja abaixo dicas de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área Tributária de TozziniFreire Advogados:

O contribuinte que perdeu o prazo de declaração tem quantos dias para regularizar sua situação?

O envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento a partir das 8h do dia 4 de maio de 2015, segundo a Receita Federal. O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.

A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?

A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.

O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?

Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF) , mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.

Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.