No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as
Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas
regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono
Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos das
duas MPs:
Abono salarial (PIS)
Antes: Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até
dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;
Agora: Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento
passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;
Seguro Desemprego
Antes: Carência de seis meses de trabalho;
Agora: Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12
meses na segunda e seis meses a partir da terceira;
Auxílio Doença
Antes: O benefício era de 91% do salário do segurado,
limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15
dias de salário antes do INSS;
Agora: O teto é a média das últimas 12 contribuições e as
empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.
Lembrando que as alterações passam a valer a partir de
1º/03/2015.
0 comentários:
Postar um comentário