Começa nesta terça-feira (20) a entrega da Rais (Relação
Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano-base de 2014. O prazo
final de entrega é 20 de março próximo.
A empresa que não entregar o documento até essa data ficará
sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de
atraso.
A Rais é considerada um censo do mercado formal de trabalho
e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da
administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e
estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS).
As informações para seu preenchimento estão no "Manual
de Orientação da Rais", edição 2014, disponível na internet nos endereços
portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.
Deverão ser citados todos os valores pagos durante o ano e
na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas
correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato
de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio e só pago na rescisão,
além de gratificações.
Segundo o Ministério do Trabalho, a Rais processa
informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando a
identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário,
pago a quem ganhou até dois salários mínimos mensais), bem como gerar
estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na
elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de
trabalho, emprego e renda, entre outros.
As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais
deverão utilizar a certificação digital para transmitir a declaração. Além da
declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais deverá
ser transmitido por meio de certificação digital.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou do responsável pela
entrega da declaração.
Folha de S.Paulo
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