16 de maio de 2016

O que é ECD e quem precisa entregar?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) surgiu como um projeto em 2008, relativo à entrega de informações contábeis por algumas empresas, e hoje substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco por todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Entenda o que é ECD, como funciona, quem precisa entregar as informações e quais os cuidados necessários durante o processo:

 Como funciona?

A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, deve ser entregue ao SPED e traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico. Fazem parte do arquivo, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito. A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro. A ECD deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano-calendário anterior (e que já se encerrou). Até 2015, a data limite era o último dia útil do mês de junho, mas em 2016 o prazo mudou para o último dia útil de maio.

Quais empresas devem entregar a ECD?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis ocorridas desde janeiro de 2014 são:

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Estão também obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo. Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a Escrituração Digital. É importante notar que a ausência de movimentação financeira durante o ano-calendário não implica na não obrigatoriedade à ECD. O fato contábil existe mesmo na ausência de movimento e deve ser reportado pela empresa. 

Quais cuidados são necessários em relação à ECD?

Com a digitalização das informações enviadas ao Fisco a partir da ECD, é importante acompanhar e guardar os dados desde o primeiro envio para que não se percam e se mantenham à disposição da empresa para fins de conferência e redução de riscos. É importante manter contato direto e controle em relação ao trabalho do profissional contratado para realizar a contabilidade da empresa: o contador deve ser pensado como um investimento. Mesmo a ECD sendo assumida por um contador, a pessoa jurídica responsável por assinar digitalmente a Escrituração deve também ter segurança sobre a qualidade das informações coletadas e estar inteirada sobre o seu conteúdo.

Outro ponto importante a que o empresário deve ficar atento corresponde ao software usado para produzir os livros e dados da ECD. A constituição digital desse tipo de informação demanda segurança, através de softwares que garantam a integridade dos dados.


13 de maio de 2016

MEIs têm até o fim de maio para entregar declaração

Documento é obrigatório para todos os microempreendedores

O prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) termina no próximo dia 31 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 50,00, mas o valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.

É importante lembrar que o documento não tem relação com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo de entrega terminou no dia 29 de abril.

Segundo o Sebrae-SP, o documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições. Na declaração, o empreendedor deve informar as operações comerciais do ano anterior e o documento pode ser preenchido e entregue pela internet, no site Portal do Empreendedor, no período de janeiro a maio.

Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o registro da empresa é cancelado.

Com isso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI, como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, assim como ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.

“A figura do MEI tem se mostrado uma grande saída para a formalização de pequenos empreendedores. No primeiro trimestre foram quase 300 mil em todo Brasil, sendo perto de 100 mil no estado de São Paulo. Junto com a formalização vem alguns deveres, como a prestação de contas, sob o risco de perder seus benefícios e o direito a uma Certidão Negativa de Débito, que lhe permite negociar com empresas maiores”, diz Paulo Skaf, presidente do Sebrae-SP.  Segundo a entidade, o Brasil hoje tem cerca de 6 milhões de MEIs registrados, sendo 1,5 milhão apenas no Estado de São Paulo.


10 de maio de 2016

Imposto de Renda: O Que Acontece Com Quem Não Entregou?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 foi encerrado na última sexta-feira, dia 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, este ano mais de 27 milhões de contribuintes enviaram a declaração. Mas, e quanto às pessoas que estavam obrigadas a prestar contas e não o fizeram?

A Receita Federal aceita a entrega da declaração com atraso, mas será preciso mexer no bolso. Existem duas multas possíveis para quem atrasou o IRPF: o pagamento mínimo de R$ 165,74, ou de 1% do valor do imposto indevido por mês de atraso, limitado a 20%.
Também sofrerá penalidade o contribuinte que tinha imposto para pagar até o dia 29 de abril. Neste caso, é aplicada multa de 0,33% ao dia – com limite de 20% – mais juros da taxa Selic.

Assim que realiza a entrega, o contribuinte recebe uma notificação da multa e o Darf para pagamento. Se esse boleto não for pago, está previsto sanção de 1% ao mês sobre o imposto devido, com o limite de 20%. No entanto, a dívida pode continuar crescendo; caso a pessoa não pague a multa no vencimento, também começam a ser cobrados juros com base na taxa Selic.

Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa gerador adequado a cada declaração, que podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Mais penalidades


Não são apenas prejuízos financeiros que estão sujeitos os contribuintes que não entregarem a declaração. Já no ano seguinte ao da entrega, o CPF da pessoa fica com o status de ‘pendente de regularização’, o que faz com que se perca até mesmo direitos básicos.

Por exemplo, o contribuinte não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, ou até mesmo fazer empréstimos e financiamentos, já que não consegue tirar certidões negativas na Receita. Em longo prazo, o CPF da pessoa pode ser cancelado, impedindo até mesmo a movimentação em conta bancária.

No entanto, assim que entrega a declaração em atraso o CPF é quase que imediatamente regularizado.