O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta
quarta-feira julgamento em que confirmou por maioria o poder da Receita Federal
para requisitar informações sigilosas a instituições financeiras. Na última
semana, o julgamento foi suspenso com maioria formada para manter o poder do
Fisco. Hoje, a Corte finalizou a discussão com votos de mais quatro ministros.
No total, foram nove votos favoráveis ao fisco e dois contrários. No
julgamento, os ministros determinaram que o Fisco deve abrir um procedimento
interno específico para acessar os dados e notificar o contribuinte.
Receita e Ministério da Fazenda se mobilizaram na última
semana para demonstrar aos ministros do Supremo os riscos às operações de
fiscalização caso houvesse uma mudança no acesso aos dados bancários. O Fisco
argumentou ao Supremo, por exemplo, que seria impossível efetivar acordos
internacionais de troca de informações fiscais caso o Tribunal alterasse o
procedimento atual.
Foram favoráveis à Receita os ministros Luiz Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki,
Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Na sessão de hoje votaram Mendes, Fux e Lewandowski a favor
e Celso de Mello, contra. Para Gilmar Mendes, a fiscalização é um dos deveres
do Fisco, que precisa dos “meios necessários” para realizar sua atividade.
“Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos
públicos suas informações privadas, inclusive a vida financeira. No entanto, o
Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades
econômicas do contribuinte e precisa dos meios necessários para tanto”, afirmou
o ministro.
Já o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a
liberação do acesso aos dados bancários sigilosos pode gerar a “inadmissível
consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável
comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa”. O ministro disse
ainda que a quebra de sigilo “não pode converter-se em instrumento de
indiscriminada devassa” e defendeu que a Receita deveria, quando necessário,
requisitar ao Poder Judiciário as informações.
Ministros favoráveis à Fazenda argumentaram que não há uma
quebra de sigilo e sim uma “transferência” do dever de segredo a outra
autoridade.
Em 2010, o Supremo julgou a prática inconstitucional. O
tema, regido pela Lei Complementar 105, de 2001, voltou à tona neste ano, após
o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela
Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que
movimentações superiores a R$ 2 mil devem ser informadas ao Fisco.