29 de fevereiro de 2016

STF encerra julgamento e confirma poder da Receita de acessar dados bancários

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira julgamento em que confirmou por maioria o poder da Receita Federal para requisitar informações sigilosas a instituições financeiras. Na última semana, o julgamento foi suspenso com maioria formada para manter o poder do Fisco. Hoje, a Corte finalizou a discussão com votos de mais quatro ministros. No total, foram nove votos favoráveis ao fisco e dois contrários. No julgamento, os ministros determinaram que o Fisco deve abrir um procedimento interno específico para acessar os dados e notificar o contribuinte.

Receita e Ministério da Fazenda se mobilizaram na última semana para demonstrar aos ministros do Supremo os riscos às operações de fiscalização caso houvesse uma mudança no acesso aos dados bancários. O Fisco argumentou ao Supremo, por exemplo, que seria impossível efetivar acordos internacionais de troca de informações fiscais caso o Tribunal alterasse o procedimento atual.

Foram favoráveis à Receita os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Na sessão de hoje votaram Mendes, Fux e Lewandowski a favor e Celso de Mello, contra. Para Gilmar Mendes, a fiscalização é um dos deveres do Fisco, que precisa dos “meios necessários” para realizar sua atividade. “Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive a vida financeira. No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte e precisa dos meios necessários para tanto”, afirmou o ministro.

Já o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a liberação do acesso aos dados bancários sigilosos pode gerar a “inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa”. O ministro disse ainda que a quebra de sigilo “não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa” e defendeu que a Receita deveria, quando necessário, requisitar ao Poder Judiciário as informações.

Ministros favoráveis à Fazenda argumentaram que não há uma quebra de sigilo e sim uma “transferência” do dever de segredo a outra autoridade.

Em 2010, o Supremo julgou a prática inconstitucional. O tema, regido pela Lei Complementar 105, de 2001, voltou à tona neste ano, após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a R$ 2 mil devem ser informadas ao Fisco.


22 de fevereiro de 2016

12 erros comuns ao preencher a declaração do IR

O “rascunho da declaração” também está disponível neste ano

Todos os anos a malha fina do Imposto de Renda abraça vários contribuintes por simples erros cometidos durante o preenchimento do formulário da declaração. No geral, os erros mais comuns são de digitação e omissão de rendimentos tributáveis. Para este ano, a Receita Federal estima que vai receber cerca de 28 milhões de formulários.

Para amenizar o problema, o “rascunho da declaração” também está disponível neste ano e pode ser baixado até o dia 28 de fevereiro, através do site do órgão. Segundo a Receita, o programa oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os declarantes que não optarem pelo rascunho e que deixam para preencher o documento final de última hora aumentam consideravelmente a probabilidade de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos.

“É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da declaração”, explicaca o diretor da Fradema.

Por isso, alguns conselhos devem ser seguidos antes do cadastro. Abaixo você confere 12 dicas elaboradas pela Fradema Consultores Tributários:



1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.