O aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional
está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta
terça-feira (8). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil
para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6
milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). Após a
deliberação da CAE, o projeto seguirá para votação em Plenário.
A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP),
destacou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos
pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a
deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é
suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga
tributária.
Marta destaca, a propósito, que o principal receio das
empresas que hoje fazem parte do Simples é sofrer “um tranco tributário”:
quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40%
para a indústria e 35% para os serviços.
O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para
o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) , que deverá passar dos
atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, a proposta, conforme emenda da
relatora, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita
bruta de até R$ 72 mil.
Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas,
produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A
Lei Complementar 123/2006, em vigor, não permite a adesão das atividades de
produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas. Investidores
A fim de incentivar as atividades de inovação e
investimentos produtivos, o projeto permite que as ME e EPP admitam aportes que
não integrem o capital social da empresa. Esses aportes de capital poderão ser
feitos por pessoas físicas ou jurídicas denominadas investidores-anjos.
Conforme o projeto, os investidores-anjos não serão
considerados sócios nem terão qualquer direito de gerência ou voto na
administração da empresa. Também não responderão por qualquer dívida da
empresa, inclusive em caso de recuperação judicial.
Ao fim de cada período, os investidores-anjos terão direito
a remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de
participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como
microempresa e empresa de pequeno porte.
Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário
dado às empresas do segmento de beleza. Hoje, conforme Marta, os valores
integralmente repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são
contabilizados para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita
pela relatora exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta.
A maior parte da lei resultante do projeto entrará em vigor
em 1º de janeiro de 2016, se ele for aprovado. Com relação ao enquadramento de
EPP, a vigência terá um esquema gradual: a partir de janeiro de 2017, no caso
de empresa que tenha, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3,6
milhões até o limite de R$ 7,2 milhões; a partir de 1º de janeiro de 2018, no
caso de empresa com renda bruta superior a R$ 7,2 milhões até o limite de R$
14,4 milhões.
A reunião da CAE, que tem mais sete itens na pauta, será
realizada na terça-feira logo após audiência pública com o presidente do Banco
Central (BC), Alexandre Tombini, marcada para as 10h. O dirigente do BC
discutirá com os senadores diretrizes, implementação e perspectivas futuras da
política monetária. Essa audiência é prevista no Regimento Interno do Senado
Federal.
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