A partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro
serão obrigadas a prestar mensalmente informações relativas às operações que
sejam de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo
será feito pelo e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução
Normativa nº 1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na
declaração anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do
Amazonas, poderá identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais,
evasão de divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no
dia 3 de julho deste ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações
sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita.
Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos
locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada
cidadão brasileiro.
De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida
alcança atividades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros
Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc).
Entre os procedimentos a serem informados no módulo de
operações estão saldos de aplicações financeiras, contas de depósitos,
rendimentos brutos e aquisição de moeda estrangeira. Além do monitoramento
mensal, a e-Financeira será transmitida semestralmente em duas datas: até o
último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo
semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto, com informações do
primeiro semestre do ano em curso.
Mais uma garra do leão
A finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar
dados dos contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com
a instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis
inconsistências de informações, culminando na descoberta de irregularidades
como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do
Amazonas (Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor.
“Tudo que vem pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro,
tributário, sempre recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso acaba
impactando na competitividade no setor que está incidindo. Nós jamais somos
contra aquilo advindo por meio de legislação, mas queremos que seja aplicado de
forma justa”, declarou Azevedo que é empresário.
Sigilo fiscal pode ser questionado
Desde sua criação, alguns conceitos têm se ligado à
articulação da instrução normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a
interpretação de que a medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido
na Constituição Federal.
No entanto, para o presidente da Comissão de Direito
Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz
Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
“É dever do contribuinte prestar essas informações. A
Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de
sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus
recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do
Amazonas (CRCAM), Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à
declaração. “O imposto é obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não
tem nada a temer e declarou corretamente, não vai ter problema nenhum com
relação a isso”, ponderou.