11 de novembro de 2015

Alerta: Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar contribuinte

A partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas a prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo será feito pelo e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa nº 1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na declaração anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do Amazonas, poderá identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho deste ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita. Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada cidadão brasileiro.

De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Entre os procedimentos a serem informados no módulo de operações estão saldos de aplicações financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição de moeda estrangeira. Além do monitoramento mensal, a e-Financeira será transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.

Mais uma garra do leão


A finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis inconsistências de informações, culminando na descoberta de irregularidades como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo que vem pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro, tributário, sempre recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso acaba impactando na competitividade no setor que está incidindo. Nós jamais somos contra aquilo advindo por meio de legislação, mas queremos que seja aplicado de forma justa”, declarou Azevedo que é empresário.

Sigilo fiscal pode ser questionado


Desde sua criação, alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a interpretação de que a medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal.

No entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.

“É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.


O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à declaração. “O imposto é obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não tem nada a temer e declarou corretamente, não vai ter problema nenhum com relação a isso”, ponderou.

3 de novembro de 2015

5 dicas para o pequeno empreendedor lojista se adequar à NFC-e

Para conseguir emitir a NFC-e é preciso ter uma solução de TI que faça esse processo de forma integrada com a Secretaria de Fazenda Estadual

  


1- Fique de olho nas obrigatoriedades em seu estado

Fique atento à legislação sobre a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) em seu estado, para conferir se a obrigatoriedade de emissão já entrou em vigor ou quando vai iniciar. A maioria dos estados adotou a NFC-e como modelo de documento fiscal eletrônico do varejo, porém, alguns estados permanecem com modelo ECF (cupom fiscal), outros determinam o uso do S@T CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal eletrônico) e outros permitem o conjunto da NFC-e com S@T CF-e. 

2 - Busque uma ferramenta adequada para a emissão da NFC-e

Para conseguir emitir a NFC-e é preciso ter uma solução de TI que faça esse processo de forma integrada com a Secretaria de Fazenda Estadual. É importante buscar uma solução que seja fácil de utilizar no dia a dia, e com grande eficiência. 

3 - Confira se a associação comercial local oferece alguma parceria

Algumas associações comerciais de estados oferecem parcerias com fornecedores desses softwares para a disponibilização gratuita para os associados, como por exemplo a ACP (Associação Comercial do Paraná). 

4 - Organize equipamentos e conexões

Com a NFC-e não é mais necessário ter uma impressora fiscal na loja. Basta ter uma impressora simples, o que reduz custos. Como muitas soluções de emissão oferecem versões on-line é importante também conferir a eficiência das conexões de internet para garantir mais produtividade. 

5 - Integre a solução de NFC-e com seu contador

O contador é seu aliado na hora de colocar em prática a emissão da NFC-e. Alguns sistemas oferecem a integração automática de dados com a contabilidade do lojista, o que facilita a transferência de dados e todo o processo contábil.



Karine Gresser - Contadora e consultora de negócios do sistema myrp.


Postado em 3 de novembro de 2015 | Marcadores: