6 de março de 2015

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - 2015

De 2 de março a 30 de abril de 2015 todas as pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2015). 


 VOCÊ É OBRIGADO A DECLARAR...

  • Se você recebeu em 2014 rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$26.816,55;
  • Se você recebeu em 2014 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$40.000,00;
  • Se você vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
  • Se você tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$300.000,00 em 31/12/2014;
  • Se no caso de atividade rural, você teve receita bruta em 2014 maior que R$134.082,75 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2014, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2014;
  • Se você é estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro de 2014.     

 Observe, portanto, não basta apenas verificar os rendimentos anuais inferiores a R$26.816,55. Se em um dos itens acima você estiver enquadrado estará obrigado a fazer a entrega da declaração de 2015.

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