18 de fevereiro de 2015

Associações dão golpe do boleto em microempresários novatos

Ao abrir uma micro ou pequena empresa, todo empreendedor torna-se um alvo fácil dos grupos que aplicam o golpe do boleto.

A cobrança chega com o nome de associações do setor, algumas vezes falsas, e taxas relacionadas à abertura da empresa ou muito similares aos impostos reais.

"Quando abri minha empresa não tinha experiência nem contador, e chegou tanta cobrança que eu acabei pagando", afirma o profissional de artes cênicas Sérgio Lima Sampaio, 59, que chegou a perder R$ 400.

Os golpistas têm acesso à razão social dos empreendedores por meio do "Diário Oficial", que publica obrigatoriamente os dados de novas empresas.

BOLETO


"As mais comuns são aquelas para você registrar sua marca, as de associações comerciais, federações sindicais e, até em casos mais raros, boletos que simulam tributos", explica Moisés Bagagi, economista e diretor financeiro da M2BS.

Os golpes ocorrem ao menos desde 2008, mas a verossimilhança dos boletos e a lista às vezes extensa de impostos a pagar tornam difícil erradicar a prática. A principal dica para não cair nesse golpe é informar-se sobre quais taxas e tributos deve-se pagar ao abrir uma empresa (veja sugestões no quadro abaixo).

A coach e empresária Tatiana Botta, 40, livrou-se da armadilha ao consultar seu contador sobre uma cobrança. "Sete dias após eu abrir minha empresa, recebi o boleto de R$ 320. O beneficiário era uma associação e eu pensei em pagar", disse.

Como ela havia pedido uma lista ao contador de todos os impostos que deveria pagar, percebeu que aquele boleto não estava previsto.

"Liguei na intenção de brigar com meu contador por não ter me avisado de uma cobrança relativamente alta, mas ele explicou que era um boleto de golpe."

Não há um dado oficial sobre a quantidade de vítimas do golpe do boleto. Mas o superintendente do Sebrae-SP Bruno Caetano informa que a instituição recebe mais de cem ligações por semana (no 0800 570 0800) de pessoas pedindo informação sobre a quitação de tais cobranças.

Caetano afirma que o Sebrae instrui a não pagar nada em caso de dúvida.

TRIBUTOS REAIS


Uma das táticas dos golpistas que gera confusão entre os novos empresários é colocar taxas iguais aos tributos verdadeiros.

"Um empreendedor individual que recebe uma cobrança com valor igual de um imposto até a casa dos centavos certamente vai confundi-la", diz Caetano.

Apesar de todos os empresários estarem sujeitos ao golpe, o MEI (microempreendedor individual) é o alvo mais fácil porque muitas vezes não contrata um contador.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República é quem envia aos MEIs o carnê com as parcelas a serem pagas.

"O MEI deve pagar apenas as pequenas parcelas relativas à sua formalização, que basicamente são previdenciais. Nada mais", afirma o secretário do órgão José Constantino de Bastos.

FIQUE ATENTO


Verifique o nome do beneficiário da cobrança

As empresas golpistas usam nomes parecidos com os de associações reais. Faça busca na internet e confira o CNPJ

Procure um contador

Um profissional especializado saberá informar quais custos o empreendedor terá ao abrir sua própria empresa, além de impostos que devem ser pagos

Conheça seu sindicato

Saiba qual instituição deve representá-lo. Se sua empresa é uma transportadora não faz sentido pagar um boleto para o sindicato dos metalúrgicos

Saiba seus deveres

Mesmo que o sindicato represente sua categoria, saiba que o pagamento não é obrigatório. Você contribui ou sindicaliza-se apenas se quiser

Mantenha contato


Converse com outros donos e pergunte se receberam boletos similares. Na falta de um contador, outros profissionais podem esclarecer dúvida


2 de fevereiro de 2015

O que você precisa saber sobre a Nota fiscal Eletrônica (NF-e)

Não faz muito tempo que as Notas Fiscais eram impressas em papel e mantidas em caixas e arquivos que ocupavam um espaço enorme — além de estarem expostas aos riscos de perecerem com o tempo, serem rasgadas e até mesmo falsificadas. Eis que veio a Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, para solucionar muitos dos problemas enfrentados pelos departamentos contábeis e fiscais das empresas.

Buscando reduzir custos e otimizar o processo de consulta aos documentos que acompanham a circulação das mercadorias, a NF-e traz algumas peculiaridades que devem ser observadas por todo profissional que lida com esses documentos em seu dia a dia. Confira abaixo:

Emissão e armazenagem da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


A emissão da nota fiscal eletrônica deve respeitar uma ordem numérica consecutiva crescente, sem intervalos, a começar do primeiro número sequencial, não sendo possível que haja duas com o mesmo número, ou que o número de uma nota fiscal cancelada seja reaproveitado para a emissão de uma nova NF-e.

A NF-e é um documento que possui existência apenas digital, ou seja, é emitido e armazenado de forma eletrônica através do programa emissor da Receita Federal. Não há necessidade de impressão das Notas Fiscais e armazenagem física, o que otimiza a questão de espaço nas empresas e confere uma segurança maior à guarda dos documentos.

Além disso, as notas eletrônicas devem ser mantidas pelo prazo de 5 anos, sendo indispensável a utilização de um sistema de confiança e que faça backups periódicos a fim de proteger as informações dos documentos.

Assinatura ou Certificação Digital


A validade, autoria e integridade da nota fiscal eletrônica está condicionada a uma Assinatura ou Certificação Digital. A Receita Federal disponibiliza um cadastro para que as pessoas físicas e jurídicas obtenham esta certificação para efetuar consultas e acessar os serviços oferecidos em seu portal. No entanto, para obter acesso às informações referentes aos documentos fiscais e assinar as NF-e é necessária a Certificação Digital disponibilizada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Para se ter acesso às funcionalidades de ambos os portais, é preciso estar em dia com a renovação dos Certificados Digitais conforme as normas da Receita Federal.

Layout específico


A NF-e de modelo 55 é adotada nacionalmente e seu leiaute deve estar em conformidade com o que está estabelecido no Manual de Integração emitido pela Receita Federal.

Não confunda NF-e com DANFE


O Documento Auxiliar de Nota Fiscal (DANFE) corresponde à representação gráfica da nota fiscal eletrônica e, portanto, não pode ser confundida com esta. O DANFE acompanha o trânsito das mercadorias, é impresso em uma única via e contém as informações da chave de acesso (com 44 números), do código de barras utilizados para consulta aos documentos online e do protocolo de autorização de uso.

NF-e rejeitada pela SEFAZ


No caso de apontamento de erros pelo sistema no momento do registro da NF-e, quando esta for rejeitada, o documento deve ser corrigido e retransmitido para que, então, seja autorizado pela Secretaria da Fazenda. Caso esse procedimento não seja realizado, a numeração do documento rejeitado não ficará registrado na base de dados da Receita e, por representar uma quebra na sequência numérica dos documentos, deverá ser inutilizado para evitar erros e maiores problemas.

Impossibilidade de alteração da NF-e


Quando uma nota fiscal eletrônica é emitida de forma errada, não há como fazer qualquer alteração em seu conteúdo. A solução, em determinados casos, é efetuar o seu cancelamento no sistema perante a Receita Federal e emitir um novo documento contendo os dados corretos.

Alternativas para a emissão da NF-e


Caso não seja possível emitir a NF-e através do programa próprio, outras alternativas estão à disposição, como SVC – Sefaz Virtual de Contingência, Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e o Formulário de Segurança FS-DA, que devem ser utilizados em situações específicas e emergenciais.


Uma ótima forma de controlar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos com segurança é utilizar um sistema que esteja parametrizado conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal. Dessa forma, erros corriqueiros como o não preenchimento de campos obrigatórios, quebra na sequência numérica, cancelamentos e retificações, consulta ao documento fiscal, bem como outros erros poderão ser identificados pelo sistema de forma mais rápida e objetiva, otimizando o trabalho do profissional e assegurando uma base de dados confiável para a empresa.

Postado em 2 de fevereiro de 2015 | Marcadores: