Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911
empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial
O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico
admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o
cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia
antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de
pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O
cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.
O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador,
permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples.
Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos
que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.
Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911
empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e
410.958 empregados haviam sido cadastrados.
Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na
hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis
divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS
(PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por
meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar
os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará
sobre como realizar a correção.
O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e
entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial
poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.