20 de abril de 2015

Certificado digital versus login/senha: você sabe a diferença?

É importante que as pessoas reconheçam o real valor de se identificar por meio do Certificado Digital

A tecnologia da Certificação Digital tem ganhado notoriedade na mídia devido aos seus inúmeros benefícios, tanto para o titular, quanto para quem disponibiliza a aplicação para o uso da tecnologia. No entanto, há ainda quem se questiona e confunde o Certificado Digital com um simples meio de se identificar com senha. E não é bem assim.

É importante que as pessoas reconheçam o real valor de se identificar por meio do Certificado Digital. Para começar vamos ao conceito: Certificado Digital é um documento eletrônico que identifica inquestionavelmente o seu titular no meio digital, devido ao processo rigoroso de emissão, que exige o comparecimento pessoal para a comprovação das informações prestadas no momento da solicitação, e o cruzamento de dados com a base da Receita Federal do Brasil. O que isso significa? Significa que o titular de um e-CPF, versão do Certificado Digital para Pessoas Físicas, por exemplo, é quem ele diz ser.

E o login e a senha? Oras, para realizar um cadastro não é necessário utilizar os meus dados fidedignos. Claro, há exceções. Mas em suma, hoje, muitas empresas aceitam como meio de identificação o login e senha das redes sociais, por exemplo. E quem é você nas redes sociais? Bom, nas redes sociais podemos ser quem quisermos. Ou seja: qual é a segurança do login e senha, neste caso?

Com o Certificado Digital tem-se a certeza de que quem está logado no site ou em um sistema é quem diz ser. E é até mesmo por isso que todas as transações realizadas por meio do documento eletrônico tem validade jurídica, pois a cada uso é gerada uma assinatura digital com valor semelhante a da assinatura manuscrita.

Esses são apenas alguns dos valores que justificam o uso e, às vezes, exigência do Certificado Digital em diversas aplicações.

Os advogados, por exemplo, em grande parte do país, agora, já podem peticionar de forma eletrônica, sem ter que se deslocar, imprimir pilhas de papéis ou trabalhar condicionados ao horário dos Fóruns, graças a autenticidade e integridade das informações que o Certificado Digital garante.

Outro segmento que pode se beneficiar e que aos poucos tem tomado conhecimento sobre os benefícios da identificação com o Certificado Digital é o de e-commerce. Esse mercado é assombrado pelo chargeback, em português, o não reconhecimento da compra. E onde começa esse problema? Na identificação. Um usuário pode criar um cadastro ou usar sua conta das redes sociais para se identificar, realizar uma compra com cartão de crédito e depois não reconhecê-la. Com o Certificado Digital essa situação não existe, pois ao se identificar com o Certificado, o lojista tem a certeza de que o usuário é quem ele diz ser e pode, em caso de não reconhecimento da compra, questionar a afirmação.

O Certificado Digital como meio de se identificar em e-commerce? Sim, é isso mesmo. Isso é totalmente viável, de simples implementação e há um universo de 2 milhões de pessoas titulares de Certificados Digital, conhecedoras dos benefícios e as diferenças entre login e senha, que aguardam ansiosamente a ampliação desse modo de identificação.


Maurício Balassiano - Diretor de Tecnologia da Certisign. Atua no segmento da Certificação Digital há mais de 14 anos e é especialista em Segurança, Tecnologia da Informação e Certificação Digital.


15 de abril de 2015

Cerca de 10,6 milhões de contribuintes entregaram declaração do Imposto de Renda

Este ano, os contribuintes com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet

A 16 dias do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 10.648.226 declarações foram encaminhadas à Receita Federal pelos contribuintes até as 17h de hoje (14). O número representa 38,7% do total de 27,5 milhões de declarações que a Receita espera receber até 30 de abril, último dia de entrega. Nas últimas 24 horas, cerca de 500 mil contribuintes enviaram o documento

Este ano, os contribuintes com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet, na área do e-CAC. Isso também poderá ser feito por um representante do contribuinte que tenha certificação digital e procuração eletrônica registrada no órgão.

No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo. O número ficou aquém do esperado pela Receita na ocasião, 27 milhões de formulários. Em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, com os dados corretos à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes. O prazo de entrega vai até 30 de abril.

No mês passado, a Receita Federal lançou uma série de 11 vídeos no Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.