Em 2015 acontecerão várias mudanças em nosso sistema
tributário, e uma delas será a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica (NFS-e) na cidade de Londrina.
De acordo com
a Portaria Nº 007/2014/GAB/SMF:
Art. 1º Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e como documento fiscal, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 786, de 04 de julho de 2012, e do artigo 2º Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF, de 13 de maio de 2014:I - a partir de 1º de janeiro de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);II - a partir de 1º de março de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);III - a partir de 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida.
Observe que a
obrigatoriedade será gradativa e a partir de 01/05/2015 abrangerá todas as
empresas prestadoras de serviço de Londrina.
Sugerimos, no entanto, que a utilização da NFS-e seja
iniciada já nos primeiros meses de 2015, aumentando o tempo de adaptação da
empresa ao novo sistema, bem como evitando a perda do prazo de obrigação.
Obs.: O acesso ao sistema e o início da emissão da NFS-e
serão liberados somente a partir do 1º dia do mês seguinte ao deferimento do
pedido de autorização.
Se houver qualquer dúvida sobre a utilização,
obrigatoriedade e solicitação da emissão de NFS-e, por favor, entre em contato
com nossa equipe.
Deyvid Reis - Departamento Fiscal