21 de novembro de 2014

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será obrigatória a partir de 2015

Em 2015 acontecerão várias mudanças em nosso sistema tributário, e uma delas será a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) na cidade de Londrina.
De acordo com a Portaria Nº 007/2014/GAB/SMF:

Art. 1º Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e como documento fiscal, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 786, de 04 de julho de 2012, e do artigo 2º Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF, de 13 de maio de 2014:
I - a partir de 1º de janeiro de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
II - a partir de 1º de março de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
III - a partir de 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida.

Observe que a obrigatoriedade será gradativa e a partir de 01/05/2015 abrangerá todas as empresas prestadoras de serviço de Londrina.
Sugerimos, no entanto, que a utilização da NFS-e seja iniciada já nos primeiros meses de 2015, aumentando o tempo de adaptação da empresa ao novo sistema, bem como evitando a perda do prazo de obrigação.

Obs.: O acesso ao sistema e o início da emissão da NFS-e serão liberados somente a partir do 1º dia do mês seguinte ao deferimento do pedido de autorização.

Se houver qualquer dúvida sobre a utilização, obrigatoriedade e solicitação da emissão de NFS-e, por favor, entre em contato com nossa equipe.

Deyvid Reis - Departamento Fiscal

17 de novembro de 2014

Escrituração Contábil Digital – Veja quais os impactos na gestão de sua empresa

Em 2007, através do Decreto nº 6.022/2007, o governo instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que é um instrumento que tem unificado as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações enviadas pelas empresas ao Fisco. Na prática o SPED é dividido em vários subsistemas: NF Eletrônica, NF de Serviço Eletrônica, CT Eletrônico, E-Social, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Contábil Digital, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, e-LALUR, entre outros. Todos esses sistemas garantem ao Fisco maior agilidade na recepção, cruzamento e fiscalização das atividades comerciais de todas as empresas do país.

Em 2015 a ECD (Escrituração Contábil Digital) será obrigatória para todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Esse novo sistema substituirá:
1.      A emissão do Livro Diário (com todas as demonstrações contábeis)
2.      A emissão do Livro Razão
3.      O envio da DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

Todos os lançamentos contábeis que antes eram informados nos livros contábeis (que eram impressos e registrados) agora serão enviados eletronicamente para a Receita Federal, que poderá cruzá-las com outras declarações (como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Escrituração Fiscal Digital) para localizar possíveis irregularidades.

Na prática o empresário brasileiro deverá se perguntar quais as implicações fiscais e contábeis de todas as operações que realiza (compra, venda, prestação de serviços, etc.) e encaminhar mensalmente para a Empresa de Serviços Contábeis todos os documentos fiscais, visto que a não contabilização será objeto de fiscalização por parte da Receita Federal de forma online.


As Empresas de Serviços Contábeis, nesse caso, serão um grande auxiliar na consultoria às empresas dando suporte às áreas administrativas dos seus clientes. No entanto, se as informações contábeis geradas pelas empresas vierem incompletas ou de forma incorreta as Empresas de Serviços Contábeis não poderão corrigir esses problemas, visto que os fatos contábeis somente poderão ser corrigidos no momento de sua realização.

A equipe da Avancce Contábil está à disposição de seus clientes para orientá-los no que for necessário. Em breve realizaremos uma palestra onde poderemos explanar de forma mais completa as consequências dessas novas regras.

10 de novembro de 2014

Receita abre na segunda-feira (10/11) a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.146.926 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 2.187.462 contribuintes será realizado no dia 17 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 84.723.702,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 21.462 contribuintes idosos e 2.702 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/comum.htm?ano=2014&pagina=consulta.htm ), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificados pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuine pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.